Kathellyn Rodrigues Moreira
Kathellyn Rodrigues Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 484007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kathellyn Rodrigues Moreira possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJSC
Nome:
KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002270-08.2023.8.26.0411 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.S.C. - Pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO PARCIAL de E.L.S.C., qualificada nos autos. Causa da interdição: a interditanda é portadora de enfermidade neurológica crônica, permanente e irreversível, com comprometimento funcional que lhe impede de compreender e praticar atos da vida civil, especialmente os de natureza patrimonial e negocial, embora mantenha algum discernimento e capacidade para manifestar desejos e necessidades. Reconhece-se, assim, a restrição apenas para os atos que envolvam direitos patrimoniais e negociais, tais como: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), c/c artigo 1.782 do Código Civil. DECLARO E.L.S.C. RELATIVAMENTE INCAPAZ para o exercício dos atos acima mencionados, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, converto em definitiva a curatela de C.E.S.C., seu filho, o qual deverá exercer a função nos limites ora fixados, restrita aos atos patrimoniais e negociais. Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda, se e quando instado a tanto, devendo, para isso, manter registro de recebimentos e despesas relativas ao patrimônio sob sua administração. Transitada em julgado, em atenção ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local, em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça-se mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Expeça-se certidão de honorários (fls. 212). Providencie a Serventia a remessa do necessário ao 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tutelas de Interdições da Comarca de São Bernardo do Campo SP para inscrição da interdição. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curador. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Quando oportuno, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB 484007/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000727-43.2025.5.02.0467 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000729-25.2025.8.26.0010 (processo principal 1001148-62.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ozanito Ramos dos Santos - Banco Bradescard S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação (fl 67), JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Saliento que consta informação de recolhimento de custas finais às fls 68. P.I.C. - ADV: ANGELO ASSIS (OAB 275987/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB 484007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001567-81.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000500-34.2025.8.26.0127/SP REQUERENTE : RAFAEL CELESTINO CORSI ADVOGADO(A) : KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB SP484007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro a Justiça Gratuita, anote-se. Trata-se de ação proposta por RAFAEL CELESTINO CORSI em face de BANCO BRADESCO S.A. buscando desconstituição de contrato, inexigibilidade de débito, restituição de valores e reparação por danos morais, com pedido liminar para abstenção de cobrança e de registro de apontamentos cadastrais em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em análise inicial, pelos documentos juntados, observa-se verossimilhança nas alegações e tendo em vista que o nome da parte autora pode sofrer restrição em razão de dívida que é objeto de discussão neste processo, defiro parcialmente a antecipação da tutela para que o requerido se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante dos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CITE-SE e INTIME-SE o réu acerca dos termos desta ação. Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe. Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa. Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s). Sendo infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. De acordo com as orientações deste Tribunal, designo Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação , para o dia 31/07/2025 às 09:30 , ocasião em que a presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do preposto ou representante legal, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível, o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. Ao abrir o link, caso não possua o"Teams", basta clicar nesta sequência: 1. "Obter o Teams"; 2."Instalar"; 3."Abrir"; 4. "Participar da Reunião"; 5."Digitar o seu nome" e 6."Participar da Reunião ou Ingressar". Após, deverá aguardar a admissão, mantendo a câmera e microfone ativados. O acesso à audiência poderá ser realizado clicando no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU0NmUzYmUtYTAzNi00NjgzLWIxZTctYzRhNzFkM2NjNzZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ou pelo aplicativo do Teams: ID: 273 666 063 207 2 SENHA: 9nR3Za36 OU Link de acesso para a audiência Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação. O acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link. Maiores informações podem ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico da instituição: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Saliento, ainda, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito através do e-mail carapicjec@tjsp.jus.br ou contratar advogado para peticionamento eletrônico. Intimem-se. Carapicuíba, 02 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1014870-53.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1014870-53.2024.8.26.0564; Assunto: Revisão; Apelante: L. R. da C.; Advogada: Erika Almeida Lima (OAB: 359404/SP); Apelado: J. M. M. C., (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Kathellyn Rodrigues Moreira (OAB: 484007/SP); Advogado: Angelo Assis (OAB: 275987/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048862-05.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.C. - C.M.C. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em réplica. Intime-se. - ADV: KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB 484007/SP), CAROLINA VITÓRIA RABELLO (OAB 381942/SP)