Josiane Domingues De Morais Pitólli

Josiane Domingues De Morais Pitólli

Número da OAB: OAB/SP 484410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josiane Domingues De Morais Pitólli possui 87 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF3, TJSP, TJSC
Nome: JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000228-18.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adauto Obedes Alves de Sá - Maria Evangelista de Souza - - Rosângela Chaves dos Santos e outro - Vistos. Anote-se a renúncia de mandato com relação à requerida Janaína Evangelista de Souza, conforme comprovante fl. 56. No mais, diante do comparecimento espontâneo nos autos fls. 22/47, dou por citadas as executadas Janaína Evangelista de Souza e Rosangela Chaves dos Santos. Defiro a penhora on-line em contas do (a) (s) executado (a) (s) existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores ate o limite da dívida executada com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha de calculo apresentada. Restando positiva, determino seja o (a) executado (a) intimado da constrição e do prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação. Restando negativa, proceda-se à realização dos demais atos constritivos de praxe (Renajud, Infojud). Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos. Nome das pessoas Executadas: Maria Evangelista de Souza, Janaína Evangelista de Souza e Rosângela Chaves dos Santos Valor do débito: R$ 3.930,80 Int. - ADV: JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP), HENRIQUE DE LUCA MARQUES (OAB 393291/SP), HENRIQUE DE LUCA MARQUES (OAB 393291/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000037-28.2025.8.26.0019/SP RELATOR : FABIO D URSO AUTOR : RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAES ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) AUTOR : CLEONICE CANDIDO PONTES ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) AUTOR : DENISE PONTES ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) AUTOR : RODRIGO PONTES ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 07/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000370-68.2025.8.26.0604/SP AUTOR : ADAUTO OBEDES ALVES DE SA ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) DESPACHO/DECISÃO Para uma mais célere e eficiente prestação jurisdicional, atente-se a procuradora à correta indicação da Classe da ação, assim como dos documentos, quando de sua distribuição. Por ora, deverá a parte autora instruir o feito com cópia de seu comprovante de residência na Comarca. Prazo: 10 dias. A inércia acarretará a extinção do feito.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002112-28.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vanessa Viapiana - Unimed de Santa Bárbara D'oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro à requerida o prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP), JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB 489301/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000736-78.2025.8.26.0604 (processo principal 1009592-48.2024.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - I.F.M.F. - P.F.S. - Manifeste-se o autor em face da certidão retro. - ADV: ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP), JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003203-20.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - In Focus Camila Borges Ltda - - Camila Arruda Borges - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056796-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Railany Santos Durval - Sao Lucas Ribeirania Ltda - - Sociedade Portuguesa de Beneficencia Hospital Imaculada Conceicao - DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação indenizatória por alegado erro médico, na qual a autora imputa às requeridas conduta negligente durante atendimentos obstétricos realizados entre julho e outubro de 2024, período em que apresentava quadro de ameaça de aborto, culminando com a perda gestacional. As requeridas apresentaram contestações tempestivas, arguindo preliminares e insurgindo-se contra o mérito da pretensão, sustentando a adequação técnica dos procedimentos adotados e a ausência de nexo causal entre suas condutas e o resultado adverso. A autora ofertou réplica, reiterando os termos da inicial e pugnando pela inversão do ônus probatório. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Preliminares Arguidas Relativamente às preliminares suscitadas nas contestações, verifica-se que as questões atinentes à legitimidade passiva e à pertinência subjetiva demandam cognição exauriente, confundindo-se com o mérito da causa. REJEITO as preliminares, determinando o prosseguimento do feito. Justiça Gratuita Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela requerida Santa Casa de Misericórdia e Beneficência Portuguesa, verifica-se a juntada de documentação comprobatória da situação financeira deficitária da instituição filantrópica. À luz da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça e dos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DEFIRO o pedido, concedendo à referida requerida os benefícios previstos nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Inversão do Ônus Probatório A autora postulou a aplicação da regra da inversão do ônus da prova, com supedâneo no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. A inversão do ônus probatório constitui regra de instrução, não de julgamento, devendo ser decidida antes da fase instrutória para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso vertente, embora caracterizada a relação de consumo, a inversão do ônus probatório não opera de forma automática, exigindo a demonstração dos pressupostos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. Analisando-se as circunstâncias fáticas, verifica-se que a autora possui acesso a documentação médica relevante, incluindo prontuários e exames complementares que instruem a inicial. A discussão, conquanto de natureza técnica, terá início com a prova documental já produzida e será complementada pela perícia médica. Nesse contexto, não se vislumbra a hipossuficiência probatória que justifique a excepcional inversão do ônus. INDEFIRO o pedido de inversão, mantendo-se a regra geral do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Delimitam-se como questões de fato controvertidas, sobre as quais recairá a atividade probatória: 1) a adequação técnica dos procedimentos médico-hospitalares adotados pelas requeridas durante os atendimentos prestados à autora no período de julho a outubro de 2024; 2) existência de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte dos profissionais vinculados às requeridas; 3) a presença de nexo causal entre as condutas médico-hospitalares e o resultado lesivo alegado pela autora; 4) a caracterização e extensão dos danos morais supostamente experimentados; 5) a responsabilidade solidária ou individual de cada uma das requeridas pelos fatos narrados na inicial. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS Prova Pericial Considerando-se a natureza técnica das questões controvertidas e a necessidade de esclarecimento especializado acerca da adequação dos procedimentos médicos adotados, DEFIRO a produção de prova pericial médica. A perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem. Prova Oral Oportunamente, após a produção da prova pericial, será analisada a necessidade da produção de prova oral. Oficie-se ao IMESC para nomeação de perito e agendamento da perícia. Int. - ADV: GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB 189605/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP)
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou