Josiane Domingues De Morais Pitólli
Josiane Domingues De Morais Pitólli
Número da OAB:
OAB/SP 484410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josiane Domingues De Morais Pitólli possui 87 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000228-18.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adauto Obedes Alves de Sá - Maria Evangelista de Souza - - Rosângela Chaves dos Santos e outro - Vistos. Anote-se a renúncia de mandato com relação à requerida Janaína Evangelista de Souza, conforme comprovante fl. 56. No mais, diante do comparecimento espontâneo nos autos fls. 22/47, dou por citadas as executadas Janaína Evangelista de Souza e Rosangela Chaves dos Santos. Defiro a penhora on-line em contas do (a) (s) executado (a) (s) existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores ate o limite da dívida executada com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha de calculo apresentada. Restando positiva, determino seja o (a) executado (a) intimado da constrição e do prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação. Restando negativa, proceda-se à realização dos demais atos constritivos de praxe (Renajud, Infojud). Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos. Nome das pessoas Executadas: Maria Evangelista de Souza, Janaína Evangelista de Souza e Rosângela Chaves dos Santos Valor do débito: R$ 3.930,80 Int. - ADV: JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP), HENRIQUE DE LUCA MARQUES (OAB 393291/SP), HENRIQUE DE LUCA MARQUES (OAB 393291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000037-28.2025.8.26.0019/SP RELATOR : FABIO D URSO AUTOR : RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAES ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) AUTOR : CLEONICE CANDIDO PONTES ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) AUTOR : DENISE PONTES ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) AUTOR : RODRIGO PONTES ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 07/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000370-68.2025.8.26.0604/SP AUTOR : ADAUTO OBEDES ALVES DE SA ADVOGADO(A) : JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) DESPACHO/DECISÃO Para uma mais célere e eficiente prestação jurisdicional, atente-se a procuradora à correta indicação da Classe da ação, assim como dos documentos, quando de sua distribuição. Por ora, deverá a parte autora instruir o feito com cópia de seu comprovante de residência na Comarca. Prazo: 10 dias. A inércia acarretará a extinção do feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002112-28.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vanessa Viapiana - Unimed de Santa Bárbara D'oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro à requerida o prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP), JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB 489301/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000736-78.2025.8.26.0604 (processo principal 1009592-48.2024.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - I.F.M.F. - P.F.S. - Manifeste-se o autor em face da certidão retro. - ADV: ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP), JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003203-20.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - In Focus Camila Borges Ltda - - Camila Arruda Borges - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056796-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Railany Santos Durval - Sao Lucas Ribeirania Ltda - - Sociedade Portuguesa de Beneficencia Hospital Imaculada Conceicao - DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação indenizatória por alegado erro médico, na qual a autora imputa às requeridas conduta negligente durante atendimentos obstétricos realizados entre julho e outubro de 2024, período em que apresentava quadro de ameaça de aborto, culminando com a perda gestacional. As requeridas apresentaram contestações tempestivas, arguindo preliminares e insurgindo-se contra o mérito da pretensão, sustentando a adequação técnica dos procedimentos adotados e a ausência de nexo causal entre suas condutas e o resultado adverso. A autora ofertou réplica, reiterando os termos da inicial e pugnando pela inversão do ônus probatório. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Preliminares Arguidas Relativamente às preliminares suscitadas nas contestações, verifica-se que as questões atinentes à legitimidade passiva e à pertinência subjetiva demandam cognição exauriente, confundindo-se com o mérito da causa. REJEITO as preliminares, determinando o prosseguimento do feito. Justiça Gratuita Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela requerida Santa Casa de Misericórdia e Beneficência Portuguesa, verifica-se a juntada de documentação comprobatória da situação financeira deficitária da instituição filantrópica. À luz da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça e dos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DEFIRO o pedido, concedendo à referida requerida os benefícios previstos nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Inversão do Ônus Probatório A autora postulou a aplicação da regra da inversão do ônus da prova, com supedâneo no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. A inversão do ônus probatório constitui regra de instrução, não de julgamento, devendo ser decidida antes da fase instrutória para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso vertente, embora caracterizada a relação de consumo, a inversão do ônus probatório não opera de forma automática, exigindo a demonstração dos pressupostos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. Analisando-se as circunstâncias fáticas, verifica-se que a autora possui acesso a documentação médica relevante, incluindo prontuários e exames complementares que instruem a inicial. A discussão, conquanto de natureza técnica, terá início com a prova documental já produzida e será complementada pela perícia médica. Nesse contexto, não se vislumbra a hipossuficiência probatória que justifique a excepcional inversão do ônus. INDEFIRO o pedido de inversão, mantendo-se a regra geral do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Delimitam-se como questões de fato controvertidas, sobre as quais recairá a atividade probatória: 1) a adequação técnica dos procedimentos médico-hospitalares adotados pelas requeridas durante os atendimentos prestados à autora no período de julho a outubro de 2024; 2) existência de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte dos profissionais vinculados às requeridas; 3) a presença de nexo causal entre as condutas médico-hospitalares e o resultado lesivo alegado pela autora; 4) a caracterização e extensão dos danos morais supostamente experimentados; 5) a responsabilidade solidária ou individual de cada uma das requeridas pelos fatos narrados na inicial. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS Prova Pericial Considerando-se a natureza técnica das questões controvertidas e a necessidade de esclarecimento especializado acerca da adequação dos procedimentos médicos adotados, DEFIRO a produção de prova pericial médica. A perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem. Prova Oral Oportunamente, após a produção da prova pericial, será analisada a necessidade da produção de prova oral. Oficie-se ao IMESC para nomeação de perito e agendamento da perícia. Int. - ADV: GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB 189605/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP)
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