Talita Dos Santos

Talita Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 484476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: TALITA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) INTERDIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000913-67.2023.8.26.0198 (processo principal 1000148-50.2021.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - D.S.P. - L.A.S.S. - Vistos. Fls. 120/125: HOMOLOGO a transação extrajudicial realizada entre as partes por sentença a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil. Desde logo certifique-se o trânsito em julgado, já que ausente qualquer interesse recursal diante do acordo ora entabulado. Proceda-se de imediato ao desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 139/144 ou, caso já tenha havido a transferência do montante para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol da parte executada, devendo esta fornecer o Formulário MLE competente. Após, cumprida sentença arquive-se o feito. Ciência ao Ministério Publico. PIC. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO FERREIRA DA CRUZ (OAB 356606/SP), TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007141-42.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.Q. - G.S.Q. - À vista do exposto, julgo procedente o pedido para fixar o pagamento de alimentos ao filho menor pela genitora, no montante de 10% (dez por cento) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal ou com vínculo de emprego percepção de benefício previdenciário/acidentário, compreendendo-se como rendimentos líquidos, para o presente título executivo, todas as verbas com natureza remuneratória recebidas pelo alimentante, extraindo-se dos rendimentos brutos apenas a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte e as parcelas de natureza indenizatória. De tal sorte, incluem-se os valores percebidos a título de 13º e terço constitucional de férias (STJ, REsp 1.106.654/RJ), horas extras (STJ, REsp 1.098.585/SP), adicionais noturno, periculosidade e insalubridade (TJSP, Apelação n. 1003702-92.2014.8.26.0309), adicional por conta de feriados trabalhados, PIS/PASEP e indenizações trabalhistas que digam com diferenças salariais (Enunciado 14 do IBDFAM). Excluem-se as quantias recebidas a título de verbas rescisórias de contrato de trabalho (STJ, REsp 807.783/PB), parcelas de natureza indenizatória (auxílios alimentação e transporte, ajudas de custo, despesas de viagem, etc), aviso prévio, conversão de férias em pecúnia, verba recebida a título de demissão voluntária, participação nos lucros e resultados (STJ, REsp 1.872.706/DF) e FGTS. Ainda, os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, artigo 13, § 2°) e devem ser adimplidos até o dia 10 (dez) de cada mês. Em consequência, julgo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Fica revogada de decisão liminar de fls. 28/29. - ADV: TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP), MARIA SANTANA SOARES RIBEIRO (OAB 442706/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007685-43.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F. - I) Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. II) Havendo vínculo empregatício, e considerando a pretensão no valor de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante e à míngua de informação sobre os rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, no valor mensal de 30% de todos os ganhos líquidos do requerido, mediante desconto em folha de pagamento, depósito em conta bancária de titularidade da representante legal doo requerente ou mediante recibo. Na hipótese de desemprego, a pretensão é no valor de 50% do salário mínimo nacional. Assim, fixo os alimentos em 30% do salário mínimo, devido até o dia 10 de cada mês. Cópia desta decisão, se o caso, servirá de ofício ao empregador do requerido, com protocolo a cargo dos interessados, para desconto em folha do valor fixado no item anterior, a partir do recebimento deste, devendo ser pago à representante legal do(s) autor(es), mediante recibo ou creditado na conta bancária informada, ou ainda em qualquer outra conta diretamente indicada por ela, desde que de sua titularidade.Deverá ainda o empregador informar, em dez (10) dias, todos os valores pagos, a qualquer título ao réu, no último mês, com o envio a este Juízo de cópia do demonstrativo de pagamento, sob as penas do artigo 22 da Lei nº 5.478/68. III) Designo o dia 21/08/2025 às 10h para realização de audiência restrita a tentativa de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Av. Sapopemba, 3740 - 1º subsolo - Vila Diva - São Paulo - SP, ficando as partes advertidas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º CPC). Cientifiquem-se as partes de que o trabalho dos conciliadores/mediadores é remunerado nos termos da Resolução TJSP 809/2019. Cite-se e intime-se, servindo cópia desta, acompanhada da senha de acesso aos autos digitais, como mandado urgente, advertindo-se o réu de que não chegando as partes a acordo na audiência acima mencionada, terá o prazo de 15 dias para apresentar resposta, por intermédio de advogado, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação deverá ser cadastrada no e-saj no código 38001. IV) Encaminhem-se os autos ao CEJUSC. - ADV: TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000449-69.2025.8.26.0587 (processo principal 1000210-19.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.J. - - T.Y.S.S. - M.S.S. - Intime-se o autor para manifestar-se em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (§ 1º do artigo 485 do CPC). Int. - ADV: ANDERSON ALDORI DA SILVA (OAB 84787/PR), ANDERSON ALDORI DA SILVA (OAB 84787/PR), TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1004309-83.2024.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro Regional de Vila Prudente; 1ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1004309-83.2024.8.26.0009; Fixação; Apelante: S. X. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: Wesley Ribeiro da Mota (OAB: 396085/SP); Apelante: D. L. X. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Wesley Ribeiro da Mota (OAB: 396085/SP); Apelado: P. C. D. B.; Advogada: Talita dos Santos (OAB: 484476/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1004309-83.2024.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1004309-83.2024.8.26.0009; Assunto: Fixação; Apelante: D. L. X. B. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Wesley Ribeiro da Mota (OAB: 396085/SP); Apelado: P. C. D. B.; Advogada: Talita dos Santos (OAB: 484476/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018901-53.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.F. - A.A.A.S. - Vistos. Anoto que o requerido habilitou-se nos autos, tendo sido dado por citado para os termos da presente demanda e advertido da fluência do prazo para resposta (fls. 50). Entretanto, não ofereceu resposta, limitando-se a requerer a designação de audiência de conciliação. A genitora, por seu turno, manifesta seu desinteresse na designação do ato; requer a fixação de regime provisório de visitas, e o julgamento antecipado da lide. O representante ministerial requer a realização de estudos técnicos. É o breve relatório. Por versar a ação sobre direito indisponível, a revelia do réu não enseja a incidência dos efeitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil (art. 320, I do mesmo código). Em tese, indispensável a produção de provas, não sendo cabível o julgamento antecipado da lide, até porque o que deve ser aferido é o regime de visitas que melhor atende aos interesses da menor, e não a conveniência de um ou outro genitor. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ante a litigiosidade reinante entre as partes, a indicar por ora a inviabilidade de acordo, o que poderá ser obtido após a produção da prova técnica. Defiro o pedido ministerial, e determino a realização de estudo psicossocial do caso. Ao setor técnico, para indicação de profissional e agendamento de data para as entrevistas, intimando-se as partes. Por fim, até que sejam realizados os estudos técnicos, fixo o regime de visitação provisória nos termos sugeridos na inicial. Note-se que cabe ao genitor a retirada e devolução da prole na residência materna. Por ora, não se afigura producente a fixação de multa em cão de descumprimento. As visitas assim estipuladas terão início no segundo final de semana após a publicação da presente, para que haja tempo hábil para adaptação de todos a nova rotina. Intime-se. - ADV: TIAGO JESUS DE MELO (OAB 416955/SP), TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP)
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