Talita Dos Santos

Talita Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 484476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: TALITA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) INTERDIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025312-36.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.M.S.A. - - J.R.B. - Vistos. Providenciem os autores a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público sobre o acordo juntado. Intime-se. - ADV: TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP), TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500158-69.2023.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.R.F. e outro - C.G.F. - Para a realização do estudo psicossocial, nomeio o profissional indicado às fls. 635/636. Aguarde-se o agendamento pelo Setor, devendo a parte ser intimada para comparecimento na data designada. Int. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007071-80.2022.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.I. - - F.I.B. - M.R.B. - Manifestem-se as partes, quanto ao teor do Ofício de fls. 390/391, no prazo legal. - ADV: ARLENE MUNUERA PEREIRA (OAB 137907/SP), ARLINDO MUNUERA JUNIOR (OAB 431816/SP), ARLINDO MUNUERA JUNIOR (OAB 431816/SP), TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000721-68.2024.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.L.X.B. - P.C.D.B. - Cumpra a parte exequente o determinado à fl. 191, item 2). - ADV: WESLEY RIBEIRO DA MOTA (OAB 396085/SP), TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025312-36.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.M.S.A. - - J.R.B. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA - COLCHÕES - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - JUSTIGA GRATUITA. Agravantes que não demonstraram o estado de necessidade financeira alegado. Simples declaração de pobreza que não é suficiente para a comprovação da insuficiência econômica. Exegese do artigo 98, do Código de Processo Civil. Hipótese na qual são dois os autores, existindo nos autos apenas parcos elementos referentes à vida econômica de um deles (agravantes que embora instados a trazer aos autos documentos demonstrativos de sua atual situação econômica não atenderam ao comando judicial). Existência, outrossim, de elementos que indicam capacidade financeira da parte postulante. Pedido de justiça gratuita denegado. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - AI: 22291929120228260000 SP 2229192-91.2022.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 30/11/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - PROVAS DOS AUTOS - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO. Para o deferimento da assistência judiciária, não basta à simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência econômico-financeira, comprovando que, efetivamente, não tem condições suficientes para pagar as despesas processuais. (TJ-SP - AI: 01000489620218269033 SP 0100048-96.2021.8.26.9033, Relator: Renata Ferreira dos Santos Carvalho, Data de Julgamento: 25/02/2022, Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 16/05/2022) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, os requerentes auferem rendas mensais superiores a 3 (três) salários mínimos (fls. 20/26), padrão estabelecido para a concessão do beneficio, assim o pagamento das custas e despesas processuais não causará prejuízo na subsistência das partes. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP), TALITA DOS SANTOS (OAB 484476/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Talita dos Santos (OAB 484476/SP) Processo 1500158-69.2023.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Reqte: G. R. F. - Reqdo: C. G. F. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por C.A.A. em face de V.P.S.A., na qual a parte autora pleiteia a regularização das questões decorrentes do fim do casamento, especialmente quanto à partilha de bens, guarda e convivência com o filho menor, bem como a fixação de alimentos provisórios. Juntou documentos. O Ministério Público, em parecer de fls. 25/26, manifestou-se pela fixação do lar materno como referência, pela guarda compartilhada e pela regulamentação da convivência com o pai. É o relatório do necessário. Decido. - Da Guarda O instituto da guarda, seja unilateral ou compartilhada, não se confunde com o domicílio da criança, tampouco com o regime de convivência. A guarda diz respeito à responsabilidade conjunta ou exclusiva pelas decisões que envolvem a vida da criança. Nos termos do art. 1.584, §2º, do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra legal, devendo ser afastada apenas quando demonstrada sua inviabilidade ou prejuízo ao melhor interesse da criança. No caso, não há nos autos elementos que justifiquem a concessão de guarda unilateral, tampouco se verifica situação de risco ou conflito grave entre os genitores. Ambos exercem a guarda de fato, sendo a controvérsia restrita à definição do lar de referência e do regime de convivência. Assim, fixo a guarda compartilhada do menor, com base no princípio da corresponsabilidade parental. - Da Fixação do Lar de Referência Embora se respeite o entendimento ministerial, a análise do caso concreto revela que o lar paterno se mostra, neste momento, mais adequado como referência principal para o menor P., de 8 anos. Conforme relatado, o pai é quem acompanha a rotina escolar da criança, busca na escola, prepara o jantar e permanece com ele até o horário de dormir. A mãe, por sua vez, possui jornada de trabalho que a impede de estar presente nos horários mais sensíveis do dia. A manutenção de uma rotina estável, com sono adequado, acompanhamento escolar e presença afetiva, é essencial ao desenvolvimento saudável da criança. Nesse contexto, o lar paterno oferece melhores condições para garantir tais necessidades. Dessa forma, fixo o lar paterno como referência, sem prejuízo da convivência contínua e significativa com a mãe. A transição entre os lares deverá ocorrer de forma respeitosa, tranquila e previamente comunicada à criança e à genitora, visando à sua adaptação emocional. O cumprimento desta decisão deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes. - Do Regime de Convivência com a Mãe Considerando que o menor permanecerá com o pai durante a semana, fixo a convivência com a mãe nos fins de semana alternados, devendo ela buscá-lo na sexta-feira às 18h e devolvê-lo na segunda-feira pela manhã, respeitando a rotina escolar e evitando que o menor fique desacompanhado. - Dos Alimentos Fixo os alimentos provisórios em favor do menor no valor correspondente a 20% do salário mínimo, a serem pagos pela mãe, tanto na hipótese de vínculo empregatício quanto em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Os alimentos são devidos a partir da citação (Súmula 06 do TJSP) e deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês, na conta bancária de titularidade do pai, conforme dados por ele informados. Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC). Tratando-se de processo eletrônico, e em observância aos princípios da cooperação e da boa-fé processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo diploma legal. A audiência de conciliação prevista no art. 695, caput, do CPC será designada apenas após o encerramento da fase postulatória, desde que haja manifestação expressa de interesse por ambas as partes. Esta decisão servirá como folha de rosto do mandado, devendo ser observado o disposto no art. 212, §2º, do CPC. Por fim, cabe um alerta a todos os envolvidos: embora ações dessa natureza envolvam alta carga emocional, é fundamental que advogados e partes atuem com urbanidade, responsabilidade e respeito mútuo. A criança é sujeito de direitos e prioridade absoluta, conforme a Constituição Federal e o ECA. A forma como os adultos conduzem o processo impacta diretamente o bem-estar emocional da criança, que pode se sentir insegura, culpada ou sobrecarregada. As palavras escolhidas e as atitudes adotadas têm o poder de construir ou fragilizar vínculos familiares. Que todos os envolvidos estejam conscientes de seu papel na preservação da saúde emocional da criança. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 3006914-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; ALVARO PASSOS; Foro Regional de Jabaquara; 3ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1009620-39.2025.8.26.0003; Fixação; Agravante: W. R. J. G.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: D. M. C. G. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Talita dos Santos (OAB: 484476/SP); Agravada: V. C. da F. (Representando Menor(es)); Advogada: Talita dos Santos (OAB: 484476/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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