Giselle Rebecca Martins Gomes Beltrão

Giselle Rebecca Martins Gomes Beltrão

Número da OAB: OAB/SP 484559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giselle Rebecca Martins Gomes Beltrão possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP, TJRJ
Nome: GISELLE REBECCA MARTINS GOMES BELTRÃO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PETIçãO CíVEL (2) SEPARAçãO DE CORPOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000597-67.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001329-75.2017.8.26.0247) (processo principal 1001329-75.2017.8.26.0247) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.G.T.S. - A.S.S. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público (MP), a fim de que se pronuncie sobre o pedido de extinção do feito (fls. 70/77 e 78/79). Oportunamente, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (extinção). Int. - ADV: GISELLE REBECCA MARTINS GOMES BELTRÃO (OAB 484559/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), GRACIELE NASCIMENTO BORGES OLIVEIRA (OAB 418670/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0364275-22.2008.8.26.0577 (577.08.364275-9) - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.G.D.F.C.R.M. - F.E.D.F.C. - Autos desarquivados disponíveis em cartório por 30 dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo, independentemente de intimação. - ADV: ANTÔNIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), GISELLE REBECCA MARTINS GOMES BELTRÃO (OAB 484559/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000200-75.2025.8.26.0126/SP AUTOR : IRENDILSA FERREIRA LIMA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JENNIFER ROSANE DA SILVA ESTEVAM (OAB SP476743) ADVOGADO(A) : GISELLE REBECCA MARTINS GOMES BELTRÃO (OAB SP484559) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos para declarar a inexistência do débito referente ao contrato nº 1362648205-AMD, no valor de R$ 634,46, referente a multa por cancelamento. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 -  Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica  1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.  Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça  GRD,  Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).  Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1. P.I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004082-96.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.B. - - M.S.P.O. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao MP. Intimem-se. - ADV: GISELLE REBECCA MARTINS GOMES BELTRÃO (OAB 484559/SP), GISELLE REBECCA MARTINS GOMES BELTRÃO (OAB 484559/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATSum 0011509-51.2024.5.15.0063 AUTOR: JULIANA MIRANDA OZORIO RÉU: GONZALES E CORREA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69db04 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que resultaram infrutíferas todas as tentativas executórias tomadas por este Juízo para a satisfação da execução, utilizando-se sucessivas vezes as ferramentas disponíveis para tal fim, intime-se o(a) exequente, derradeiramente, para indicar bens do (a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliente-se que, a notificação deverá ser dirigida ao patrono do(a) exequente e a ele(a) diretamente, no endereço constante dos autos, e, caso haja devolução, caberá ao seu patrono(s) cientificá-lo(a) do presente despacho, visto que cabe à parte manter seu endereço devidamente atualizado nos autos. Decorrido o prazo ora concedido, os autos permanecerão em Secretaria aguardando provocação pelo prazo de dois anos (artigo 11-A da CLT). Findo o prazo, fica decretada a prescrição intercorrente, declarando-se extinta a execução e a remessa dos autos ao arquivo. Intime(m)-se a(s) parte(s) e patrono(s). CARAGUATATUBA/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MIRANDA OZORIO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002022-53.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.V.B. - - M.S.V.B. - Vistos. 1- Quanto à guarda da infante, em prestígio à manifestação Ministerial (fls. 256/258), estando presentes os requisitos legais, especialmente o superior interesse da criança, e tratando-se de mera regularização de fato, prescindindo, portanto, da oitiva da parte contrária, atribuo à genitora/autora a guarda provisória da menor, supra qualificadas. Servirá a presente, digitalmente assinada, como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, com validade de 1 (um) ano. 2- Quanto aos alimentos provisórios, em um juízo perfunctório, a parte autora logrou comprovar a probabilidade do direito e o perigo da demora. Todavia, a míngua de maiores elementos de convicção quanto ao grau de possibilidade da parte ré, acolho o parecer Ministerial (fls. 256/258), fixando os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos legais obrigatórios) da parte requerida, em caso de vínculo empregatício formal, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta informada pela parte autora nos autos, OU 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de atividade informal ou desemprego, mediante depósito na conta corrente informada ou diretamente à parte autora, mediante recibo. A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 05 dias úteis a partir da citação e as seguintes até o dia 10 de cada mês. 3- Após a efetivação da citação, havendo requerimento, OFICIE-SE à empregadora da parte requerida para que providencie os descontos diretamente em folha de pagamento, ficando a cargo da parte autora a remessa e protocolo do ofício, comprovando-se nos autos. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 35 da ENFAM, processando-se para fins de economia e celeridade processual sob o rito comum, sem prejuízo de posterior designação de audiência de conciliação. 5- CITE-SE e INTIME-SE o requerido acerca da guarda provisória e dos alimentos provisórios fixados, por MANDADO, dirigido, ao endereço fornecida na inicial, com as cautelas de praxe, ressalvando-se a necessidade da parte ré indicar o telefone e e-mail, devendo ser indicado ao oficial de justiça responsável pelo ato ou apresentado nos autos, consignando-se que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como MANDADO para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, com observância aos COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2022 - Procedimentos que deverão ser adotados no Projeto Central deMandado Compartilhada e COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022 - implantação de Central de Mandados Compartilhados, ficando vedada a expedição de carta precatória, entre as Comarcas integrantes do compartilhamento demandados eletrônicos. 6- A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Após o cumprimento, retire-se a tarja de URGÊNCIA. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GISELLE REBECCA MARTINS GOMES BELTRÃO (OAB 484559/SP), GISELLE REBECCA MARTINS GOMES BELTRÃO (OAB 484559/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000455-33.2025.8.26.0126 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba na data de 30/06/2025.
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