Valquiria Kelly Carvalho Santos
Valquiria Kelly Carvalho Santos
Número da OAB:
OAB/SP 484583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000602-35.2025.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS - SP484583, VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS - SP390072 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZACAO DE SAO PAULO D E S P A C H O LAUDO POSITIVO. Vista às partes do(s) laudo(s) pericial(ais) anexado(s) aos autos. Prazo de 10 dias. CITE-SE O INSS, na pessoa de seu representante legal, para CONTESTAR, querendo, os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo de 30 dias úteis, bem como manifestar seu interesse na conciliação. Não sendo contestada a ação, no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sirva o presente despacho como mandado. AMERICANA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002059-47.2025.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.T. - C.A.T. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio, proposta por S.F.T em face de C.A.T. As partes se compuseram voluntariamente em audiência de conciliação (fls.28). O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, c.c. artigo 1.580, parágrafo segundo, do Código Civil. Em face do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento e do acordo homologado, a serem apresentados ao Cartório de Registro Civil, onde as partes se casaram. Os nomes das partes deverão constar conforme acordado. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO CARTA DE SENTENÇA, constando a senha dos autos no cabeçalho. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Oportunamente, feitas as anotações de estilo, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOÃO VITOR GAIOTTO MACHADO (OAB 338657/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP), VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0011078-22.2024.5.15.0126 AUTOR: EMERSON MAGALHAES DA SILVA SOUZA RÉU: ARCAD INDUSTRIALIZACAO QUIMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869af72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, resolvo julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ARCAD INDUSTRIALIZACAO QUIMICA LTDA a pagar ao reclamante EMERSON MAGALHAES DA SILVA SOUZA diferenças de verbas rescisórias, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Honorários periciais e de sucumbência, nos termos da fundamentação que integra o dispositivo. A reclamada deverá proceder a retificação da CTPS do reclamante, conforme determinado Ficam advertidas as partes que os embargos de declaração devem ser utilizados nas hipóteses legais (art. 897-A da CLT), sendo vedada sua utilização para o revolvimento probatório, caso em que serão considerados protelatórios e apenados com multa. Consigno que a demonstração do liame entre o fato em exame e o entendimento sedimentado em Súmulas ou OJs dispensa a refutação das teses contrárias invocadas pela parte (incisos IV e V do art. 15, da IN 39), por satisfeito o disposto no art. 489, §1º, do CPC de 2015. Custas calculadas sobre R$ 5.000,00 no importe de R$100,00 a cargo da reclamada. INTIMEM-SE. Nada mais. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCAD INDUSTRIALIZACAO QUIMICA LTDA
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