Valquiria Kelly Carvalho Santos
Valquiria Kelly Carvalho Santos
Número da OAB:
OAB/SP 484583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJMT
Nome:
VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517381-07.2023.8.26.0562 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Econômica - Ultracargo Logística S.A. - Transmorales - Transportadora Morales Eireli - - Ers Transportes Ltda. - - Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda - Acolho a manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir. Arquivem-se estes autos de inquérito policial, figurando como averiguado Ultracargo Logística S.A. e outros com ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se aos devidos assentamentos no sistema informatizado, assim como o lançamento do evento no histórico de partes (cód 21) e o lançamento da movimentação unitária de baixa (cód 22). Investigados e Delegacia de origem comunicados nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal e do Comunicado CG 245/2024, segundo se depreende das fls. 2158 e 2159. Ciência aos advogados constituídos neste feito (fls. 33, 53, 60, 366 e 716). Em conformidade com os itens 2 e 3 do Comunicado CG n. 2466/2021, oficie-se à autoridade policial para que proceda à instauração de inquérito policial a fim de apurar eventual prática do crime de denunciação caluniosa, nos termos requeridos pelo órgão ministerial. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), DHYEGO SOUSA LIMA (OAB 303163/SP), MARIA FERNANDA MARINI SAAD (OAB 330805/SP), CAIO FERRARIS (OAB 389518/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP), GIOVANNA FERRARI (OAB 397052/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP), LAÍS LOPES RIBEIRO (OAB 490077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003610-62.2025.8.26.0428 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cassia Cristina Silverio - Vistos. Cuida-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, proposta com fundamento nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. Verifico, contudo, que a petição inicial foi instruída de forma incompleta, ausentes documentos essenciais à análise do pedido, notadamente: Comprovante da última declaração de imposto de renda ou justificativa de sua ausência; Plano de pagamento proposto, com prazo de até 5 (cinco) anos; Declaração expressa de que não possui bens suficientes para quitar as dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Tais documentos são indispensáveis à verificação da condição de superendividamento e à viabilidade do plano de repactuação, conforme exige o art. 104-A, §1º, do CDC. Diante disso,determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando os documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). - ADV: VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003237-02.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Marque Barbosa - Hellen Rute Carvalho dos Reis - Em complemento à decisão anterior, arbitro os honorários do conciliador, conforme Portaria Nupemec 004/2023 e da Resolução 809/2019, no valor de patamar básico (nível I) da Tabela de Remuneração em vigor, referente a cada hora de sessão, na proporção de 50% para cada, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência. A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional. O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo, sob pena de execução por parte do conciliador(a). O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: BRENO FABRIS (OAB 417694/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP), VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-48.2023.8.26.0150 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - Marcos Vinicius de Freitas Lopes - Vistos. HOMOLOGO o acordo formulado de fls. 228/231, avençado entre as partes, bem como a desistência do prazo recursal, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b , do código de Processo Civil, procedendo-se em consequência, as necessárias anotações. Providencie a z.serventia o desbloqueio dos valores via Sisbajud [fls. 183/189], com urgência. Com o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000102-31.2025.8.26.0233 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - - Destilaria Nova Era Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - POSTO ISSO, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Int. - ADV: VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003603-74.2025.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Rosimara Beraldo da Silva - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro no importe de 10% do valor depositado, observada a gratuidade processual, ora deferida. Autorizo o levantamento em favor do autor do depósito de fls. 74. Expeça-se o competente mandado. Deverá o banco-autor providenciar a liberação do veículo em favor da requerida. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006433-43.2024.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.P. - L.P.P. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto à audiência de Conciliaçãono CEJUSCpara o próximo dia 16/07/2025 às 13:15h, através do link informado, conforme certidão de fl. 110, as quais ficam intimadas, neste ato, através do respectivo patrono. A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Fiquem as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Nada Mais. - ADV: VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP), FELIPA EUZÉBIO DOS SANTOS (OAB 504654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178284-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Apparecida Benedicta Rasoppi de Nicola - Agravado: Alessandro Silva Romero - Interessada: Ione de Oliveira Silva - Interessado: José Vitório Romero - Interessada: Nair da Silva Romero - Interessado: Osvaldo Ferragut Junior - Interessado: José Roberto Neves Amorim - Interessado: Município de Paulínia - Interessado: Dionas Moreira Moda - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da r. decisão copiada a fls. 17/18 destes autos, proferida em autos de cumprimento de sentença de ação de locação de imóvel, que determinou que se consta na matrícula que a terceira (Ione) é cônjuge do executado e os bens foram adquiridos na constância do casamento (regime de comunhão parcial) faz jus a retenção e levantamento de 50%. Irresignada, a exequente interpôs o presente agravo de instrumento, postulando o efeito suspensivo, e no mérito alegando que iniciou o processo em 2008, e o cumprimento de sentença em 2014. Aduz que muito embora a sra. Ione tenha adquirido os imóveis na constância do casamento, alguns fatos são de absoluta importância, como que a separação ocorreu em 2014; o imóvel matrícula 9614 já havia sido alienado; o imóvel matrícula 14039 foi alienado após a separação, mas nunca foi juntada partilha dos bens para se comprovar como ficou a divisão, inclusive das dívidas; nunca houve comprovação de que os valores das alienações julgadas fraudulentas ingressaram no patrimônio ou que tiveram que devolver tais valores aos compradores; e por fim, que a sra. Ione de Oliveira Silva jamais pleiteou que sua meação fosse resguardada, como já determinou o E. TJSP, decisão transitou em julgado. Ainda, ressalta que não tendo efetuado ou não tendo sido apresentada partilha, não há como resguardar eventuais direitos da sra. Ione no que tange a meação, já que afetado qualquer direito quando participou da venda, não demonstrou desconhecimento, não requereu resguardo de eventuais direitos oportunamente, e não se resguardou no divórcio uma vez que não fez partilha de bens ou não apresentou a partilha de bens. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo previsto no art. 1.019, inciso I, depende da demonstração de probabilidade do provimento do recurso ou da relevante fundamentação associada a risco de dano grave ou de difícil reparação. Diante do risco decorrente do levantamento de valores, justifica-se a concessão do efeito suspensivo, para evitar potencial prejuízo irreparável à agravante. Assim, é o caso de se conceder o efeito suspensivo pleiteado, até que se tenha maiores informações a respeito da partilha do divórcio e a condição da terceira interessada no momento da alienação. Intime-se a agravada nos termos do artigo 1.019, II do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Luciana Neide Lucchesi (OAB: 151188/SP) - Valquiria Kelly Carvalho Santos (OAB: 484583/SP) - Vladmir Oseias de Carvalho Santos (OAB: 390072/SP) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Luana de Alvarenga Assis Mendonça (OAB: 356753/SP) - Douglas dos Santos Beraldo (OAB: 303952/SP) - Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB: 203788/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000602-35.2025.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS - SP484583, VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS - SP390072 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZACAO DE SAO PAULO D E S P A C H O Designo perícia médica, conforme abaixo: 02/07/2025 às 14h40min - WALTER JORGE PAULO NETO - Medicina legal e perícia médica Fica a parte autora cientificada de que a perícia ocorrerá na sede deste Juizado Especial Federal, AVENIDA CAMPOS SALES, 277 - JARDIM GIRASSOL - AMERICANA, devendo, no prazo de 05 (CINCO) dias antes da realização da perícia, serem anexados aos autos todos os exames, laudos e outros documentos médicos de que disponha, sem prejuízo de que apresente documento médico NOVO no momento da perícia. Ainda, lembramos que o autor deverá usar máscara como medida de proteção no momento da perícia. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503968-32.2024.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - DIEGO HERCULANO DA SILVA - Audiência de ANPP. DESIGNO a audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, no formato virtual, para 14 de outubro de 2025, às 15h15min. Nesta data foi gerado o QR-CODE e LINK para acesso à audiência a ser realizada através do Microsoft Teams. Abaixo, disponibilizo os meios alternativos de acesso à solenidade: Utilize o QR Code: OU Acesse com o ID e senha abaixo: ID da Reunião:249 456 021 698 2 Senha:4CV3rK6P Registro que os Oficiais de Justiça, quando da intimação, DEVEM informar à(o) intimada(o) que este fórum possui sala disponível para sua oitiva, caso opte por comparecer presencialmente ou não tenha meios de participar de forma remota. REQUISITEM-SE e INTIMEM-SE o quanto baste. Vale a presente decisão como mandado/ofício. - ADV: VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP), VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP)