Jaqueline Goulart De Souza Ferreira

Jaqueline Goulart De Souza Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 484597

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002895-93.2024.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: T. E. G. T. (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: J. A. da S. P. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. INCONFORMISMO DO AUTOR PELA VIA RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMICIDADE E EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO IMEDIATO. 2. REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO, DE MODO QUE É REVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU QUE NÃO PODE SER ENTRAVE PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM VALORES SUFICIENTES PARA GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO ALIMENTADO. RÉU TEM O DEVER DE PROVER O SUSTENTO DE SEU FILHO JUNTAMENTE COM A GENITORA. NECESSIDADES DO MENOR QUE SÃO PRESUMIDAS EM RAZÃO DE SUA INCAPACIDADE CIVIL. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PERCENTUAL ARBITRADO QUE SUPRE AS NECESSIDADES BÁSICAS DO ALIMENTADO DE MODO DIGNO SEM PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE, OBSERVANDO-SE O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB: 484597/SP) - Elissandra da Silva (OAB: 14925/RN) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002440-48.2024.8.26.0318 (processo principal 1002089-92.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.T.L. - - M.T.L. - - A.J.T.L. - - I.C.T. - H.A.L. - Manifeste o exequente sobre a petição de fls. 283/285, no prazo legal.Após encaminho os autos para parecer do M.P. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000294-80.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - M.F.M.S. - - M.F.M.S. - - C.A.F.M. - M.B.S. - É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, diante do ofício juntado (fls. 102), concedo à parte ré os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Em prosseguimento, observo que, no tocante ao pedido de guarda unilateral dos filhos, o feito está apto ao julgamento parcial de mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Quanto à guarda dos infantes, estes ficarão sob a responsabilidade da parte autora. Observo que não há qualquer notícia que desabone seu comportamento na guarda dos filhos, de forma que não há que se duvidar de que os deveres familiares têm sido por ela cumpridos. Saliente-se, ademais, que a parte ré concordou que a guarda dos filhos seja exercida pela parte autora (fls. 100). Quanto ao regime de visitas, observo que não houve pedido nesse sentido na inicial. Em contestação, a parte ré afirmou que não há impedimento a que visite os filhos e vice e versa, e requereu que as visitas se dessem de forma livre, o que não foi impugnado em réplica pela parte autora. Assim, a fim de resguardar os interesses dos infantes, o regime de visitas deve ser feito de forma livre, desde que respeitados os horários e compromissos das crianças, com prévio contato com a genitora. Deste modo, com fundamento no artigo 356, incisos I e II, do Código de Processo Civil, decido parcialmente o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER a guarda unilateral dos infantes M. F. M. S. e M. F.M. S. à genitora, ora parte autora, independente de termo de guarda, dado o poder familiar inerente ao exercício do pátrio poder, nos termos do artigo artigo 1.631, caput, do Código Civil e FIXAR o regime de visitas de forma livre, nos termos mencionados. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data a preclusão da presente decisão (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), dispensada a sua certificação pela z. Serventia. Ciência ao Ministério Público. O feito terá prosseguimento com relação ao pedido de alimentos aos filhos. Neste ponto, é importante salientar que o ônus da prova é da parte autora, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, competindo à parte ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Passo a análise dos pedidos de provas. Indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário da genitora/autora, a partir de 2021, com o fito de comprovar o recebimento dos alimentos realizados via depósito direto e via PIX, vez que se trata de prova inócua. Os alimentos, fixados judicialmente, são devidos a partir da citação, sendo irrelevante, para o presente feito, a existência de pagamentos anteriores a tal título. Defiro o pedido de expedição de ofício à empregadora da parte ré. Expeça-se ofício à empresa Raízen Centro-Sul S/A a fim de que apresente a este Juízo, no prazo de 15 dias, extrato de pagamento de período safra e entre safra, bem como para que esclareça se existe contrato de safra/entre safra e/ou fixo em nome da parte ré M B. D. S., juntando os documentos comprobatórios. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A parte ré deverá providenciar a impressão e remessa da presente (servindo como ofício), comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o Ministério Público. Por fim, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003447-86.1998.8.26.0318 (318.01.1998.003447) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Newton Prado - Intimação da Dra. Jaqueline Goulart de Souza Ferreira acerca de sua habilitação nos autos. Assim, a patrona deverá apresentar seu ofício de nomeação com o RGI, bem como se manifestar nos autos conforme o caso. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000558-97.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Elena Costa Ramalho - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Banco Digio S.a. - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil e outros - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 1448/1450: Trata-se de petição do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - SINDNAPI pugnando, com fundamento no art. 313 do CPC, pela suspensão do presente feito. Fls. 1453/1475: Trata-se de CONTESTAÇÃO apresentada pelo BANCO SANTANDER S.A.. Pois bem. Conforme decisão proferida nas p. 1063/1065, foi recebida a INICIAL de fls. 1/21 com a respectiva a EMENDA de fls. 1040/1055 para o fim de constar junto ao polo passivo da demanda apenas o Banco Mercantil do Brasil S/A.. Assim, impertinente a estes autos a manifestação do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - SINDNAPI e a CONTESTAÇÃO do BANCO SANTANDER S.A., os quais, inclusive, sequer foram citados para os termos desta ação. Diante do exposto, disponibilizada esta decisão no DJEN, a fim de se evitar o tumulto processual, determino que a Serventia torne sem efeito, excluindo dos autos, a manifestação e documento apresentados pelo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - SINDNAPI, nas fls. 1448/1450 e 1451, e a CONTESTAÇÃO e documentos apresentados pelo BANCO SANTANDER S.A., nas fls. 1453/1475 e 1476/1655. Pelos mesmos motivos, determino que sejam tornados sem efeito as manifestações e documentos apresentados pelo BANCO DIGIO S.A., nas fls. 1080/1099, e as manifestações apresentadas pelo SINAB, nas fls. 1103/1110 e 1113/1120, excluindo-os dos autos apos disponibilizada esta decisão no DJEN. Consequentemente, reconsidero o Ato Ordinatório de fl. 1111 que determinou a manifestação da parte autora para se manifestar acerca do da petição de fls. 1103/1110. No mais, aguarde-se a apresentação de réplica à contestação que foi apresentadapela parte requerida, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A., nas fls. 1121/1129, conforme determinado no ato ordinatório de fls. 1446. Intime-se. - ADV: JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), FRANCISCO DE ASSIZ PIERONI PEREIRA (OAB 28180/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000909-70.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria do Rosario Soares Costa - Construtora Sir Sociedade Limitada - Int. Da requerente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documento do requerido fls. 66/68. - ADV: MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO (OAB 371127/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000261-44.2024.8.26.0318 (processo principal 1004002-85.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.H.G.S. - T.S.S. - Páginas 305/306: Cumpra-se a decisão de p. 301, observando-se que os valores já foram levantados. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000558-97.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Elena Costa Ramalho - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Banco Digio S.a. - - Banco BMG S/A - - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil e outros - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da petição da requerida (p. 1103/1110). - ADV: RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009694-61.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.F.G. e outro - D.P.G. - Vistos. Aguarde-se a finalização do estudo psicossocial determinado, com a regular juntada da avaliação social (agendamento nas folhas 207). Após, intimem-se as partes novamente para manifestação em 15 dias. Por fim, ouça-se o Ministério Público e tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), ADILEIA SILVA BORGES (OAB 505542/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001387-15.2024.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jair da Costa Filho - Vistos. P. 180: Defiro, concedendo ao inventariante o prazo suplementar de 30 dias para integral cumprimento da decisão de p. 171-174. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
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