Joao Paulo De Souza Rocha

Joao Paulo De Souza Rocha

Número da OAB: OAB/SP 484712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001481-34.2020.8.26.0604 (processo principal 1009944-16.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Silvana de Araujo - De rigor o prosseguimento da execução. Pretendendo-se os princípios da máxima efetividade da jurisdição e celeridade processual, proceda-se a penhoraon-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos, iniciando-se pelo sistemaSISBAJUD. Concomitantemente, promova-se busca junto ao sistema RENAJUD, consignando-se que o bloqueio de veículos em nome do executado serátotal e,no caso de se obter a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, realizar-se-á o imediato desbloqueio no portal RENAJUD. Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado. Apresentem-se custas de pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita. Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as três diligencias, multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa. A pesquisaARISPfica deferida apenas aos assistidos pela Justiça Gratuita. Esta e outros pedidos por diligências ou expedição de ofícios deverão ser requisitados após os resultados das pesquisas acima, aguardando-se, portanto, momento oportuno. Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição. Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas. Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica. Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo. Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001481-34.2020.8.26.0604 (processo principal 1009944-16.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Silvana de Araujo - De rigor o prosseguimento da execução. Pretendendo-se os princípios da máxima efetividade da jurisdição e celeridade processual, proceda-se a penhoraon-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos, iniciando-se pelo sistemaSISBAJUD. Concomitantemente, promova-se busca junto ao sistema RENAJUD, consignando-se que o bloqueio de veículos em nome do executado serátotal e,no caso de se obter a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, realizar-se-á o imediato desbloqueio no portal RENAJUD. Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado. Apresentem-se custas de pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita. Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as três diligencias, multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa. A pesquisaARISPfica deferida apenas aos assistidos pela Justiça Gratuita. Esta e outros pedidos por diligências ou expedição de ofícios deverão ser requisitados após os resultados das pesquisas acima, aguardando-se, portanto, momento oportuno. Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição. Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas. Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica. Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo. Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004060-86.2019.8.26.0604 (processo principal 1008505-04.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Ana Carolina de Almeida e outros - Invest Motors Comercio de Veículos Ltda Me - - Recover Auto Comércio de Veículos Eireli (Recover Multimarcas) e outros - Fls. 215/221: ciência aos exequentes. Int. - ADV: DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP), JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP), JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005552-40.2024.8.26.0604 (processo principal 1002568-66.2024.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.F.R.C. - V.F.L. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP), RAISSA RIBEIRO QUINTILIANO DE ALMEIDA (OAB 493400/SP), MARIA GEANY AFONSO DA SILVA (OAB 520255/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500036-62.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - WELISSON DOS SANTOS MOREIRA - Vistos fl. 105. Ante a não oposição do Ministério Público, DEPREQUE-SE o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, conforme requerido. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Demetrius Adalberto Gomes (OAB 147404/SP), Joao Paulo de Souza Rocha (OAB 484712/SP) Processo 0004062-90.2018.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Debora Cristina de Mattos Lima Galoro, Danubia de Azeredo Rezende - Exectda: Cassia Patricia Melo Neves - Estando a devedora representada por advogado dativo, concedo a ela a justiça gratuita. Tarje-se. Analisando os autos, verifica-se que houve bloqueio de valores à fl. 96, no montante de R$ 1.917,56, quantia esta que foi devidamente liberada ao exequente. O acordo homologado previa expressamente a liberação desse valor, acrescida do pagamento de dez parcelas mensais de R$ 200,00, avença descumprida pela devedora. Diante disso, a exequente apresentou novos cálculos à fl. 141, dando prosseguimento à execução. Tal planilha não foi especificamente impugnada pela devedora, que tampouco apresentou demonstrativo de débito capaz de esclarecer suas alegações. Assim, considero corretos os cálculos apresentados pelo exequente para os devidos fins. Já deduzido o valor de R$ 1.337,13, bloqueado à fl. 143 e que deverá ser integralmente levantado pelo credor, resta à devedora o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 3.700,37. Assim, REJEITO a impugnação, DETERMINO o levantamento da importância bloqueada ao exequente, após a preclusão desta decisão. Expeçam-se MLE a ele. Junte-se o formulário MLE, se o caso. Considerando o pedido da devedora e a concordância do credor quanto ao parcelamento do débito remanescente em 12 vezes, deverá indicar conta bancária para que a devedora realize os pagamentos diretamente. Caberá ao exequente o controle dos valores a receber, conferindo maior celeridade ao cumprimento da obrigação, sem necessidade de intervenção judicial ou cartorária. A quitação integral do débito deverá ser comunicada nos autos para oportuna extinção do feito.
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