Luiz Henrique Coelho Alves
Luiz Henrique Coelho Alves
Número da OAB:
OAB/SP 484731
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000923-20.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANA GLAUCIA DE AQUINO, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO GUIMARAES FERREIRA, ERIKA REGINA NASCIMENTO PEREIRA, FABIO HENRIQUE DE AQUINO, MADALENA DO NASCIMENTO PAULINO, MARIA NASCIMENTO LOURENCO, PAULA REGINA DE AQUINO, SANDRA LUCIA GOMES DO NASCIMENTO, TELMA CRISTINA NASCIMENTO PEREIRA ELIAS, TERESA CRISTINA NASCIMENTO PEREIRA, VANDERLI APARECIDA NASCIMENTO FELIPE SUCEDIDO: ALCINDO GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO PAULO/SP, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002331-46.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ALEXANDRE BUENO DE SOUZA SUCEDIDO: MATHIAS BUENO DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013536-94.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: RINALDO STORAI, JOSE RENATO STORAI, GISELLE CRISTINE STORAI, FABIO TADEU STORAI Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal. Após, venham os autos à conclusão. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012001-45.2024.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DARIO DE CASTRO, DAWSON DE CASTRO, DIWONEY DE CASTRO, EUNICE BORDONI DE CASTRO SUCEDIDO: IDALINA DE CASTRO SUCESSOR: ELISANGELA DE OLIVEIRA DIAS, LETICIA RADLINSKI DE CASTRO, H. D. D. C., F. V. D. C. REPRESENTANTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA DIAS, JULIANA TAVARES VASCO Advogados do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534, LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 Advogados do(a) SUCESSOR: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534, LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731, Advogados do(a) SUCESSOR: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534, LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Id. 366547053 - Informa a representação judicial da parte exequente a interposição do recurso de agravo de instrumento n. 5013536-94.2025.4.03.0000, contra a decisão de id. 363301144, que extinguiu a execução em relação à sucessora (98.3) DIVA DE CASTRO STORAI. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Considerando o decurso de prazo para manifestação das partes acerca das minutas dos ofícios requisitórios de id. 361884514, id. 361884511, id. 361884507 e id. 361884522, conforme artigo 12 da Resolução CJF n. 822/2023, proceda-se ao envio eletrônico ao TRF3. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014456-56.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.B.S. - N.C.B.B. - - M.C.B.B. - - B.S.B.S. e outro - Considerando que o instrumento de procuração de fls. 167 consta a correquerida B. assistida por seu genitor, intime-a pessoalmente, servindo a presente decisão como mandado, a fim de regularizar a sua representação processual e se manifestar nos autos, requerendo o que entender cabível, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação ou com o decurso do prazo, dê-se vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA CARDOSO SILVA (OAB 272747/SP), RITA DE CASSIA CARDOSO SILVA (OAB 272747/SP), JUSSARA DE MATOS SILVA (OAB 383534/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES (OAB 484731/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002317-62.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CASTORINA PINTO CORREA SUCEDIDO: OSWALDO JOSE CORREA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012796-51.2024.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: NANCY REGINA GAUDIO DE MORAES, NORMA ANTONIETA GAUDIO DOBOS SUCEDIDO: ANTONIO GAUDIO SUCESSOR: NEUSA MARIA GAUDIO Advogados do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534, LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 Advogados do(a) SUCESSOR: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534, LUIZ HENRIQUE COELHO ALVES - SP484731 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Id. 365473721 e anexos – Notícia de cessão de crédito entre a coexequente NEUSA MARIA GAUDIO, ora cedente, e a cessionária MERCATÓRIO SECURITIZADORA E INVESTIMENTOS PARTICIPATIVOS EM CRÉDITOS JUDICIAIS S.A., CNPJ nº 53.834.001/0001-06. Ressalto que a cessão do crédito noticiada consiste em negócio jurídico restrito às partes pactuantes, que prescinde de homologação judicial. Id. 365473726 – Escritura pública da cessão de crédito. Id. 365473727 – Instrumento procuratório da cessionária. Id. 365473738 – Comprovante de inscrição e situação cadastral da cessionária. Id. 365473743 – Estatuto social da cessionária. Promova a Secretaria a inclusão da cessionária como terceiro interessado, bem como de seu representante judicial. Expeça-se comunicação para o TRF3 solicitando que o levantamento do precatório nº 20250113291 (ofício requisitório nº 20250005081P – Id. 362193128) seja à ordem do Juízo, tendo em vista a cessão noticiada. A cessão de crédito é de 80% do valor do precatório, devido a reserva de 20% à título de honorários contratuais (Id. 365473726). Intimem-se as representações judiciais das partes acerca da cessão de crédito noticiada nos autos para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Observo que o Estatuto Social (Id. 365473743) da cessionária prevê em seu artigo 31, parágrafo terceiro, que “As procurações outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas por dois Diretores e especificar claramente os poderes conferidos, tendo validade máxima de 1 (um) ano, exceto para fins judiciais (ad judicia), cujo prazo pode ser indeterminado”. No entanto, o instrumento procuratório apresentado no Id. 365473727 contém a assinatura de apenas 1 (um) diretor. Assim, intime-se a representação judicial da cessionária para proceder a regularização do instrumento de mandato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, regularizada a representação e em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo sobrestado, até informação do pagamento do precatório. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.