Peterson Diego Faustino Dos Santos
Peterson Diego Faustino Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 484781
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1013742-43.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL PETRONI NETO; Foro de Diadema; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013742-43.2024.8.26.0161; Bancários; Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.; Advogado: Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP); Advogada: Sylvie Boechat (OAB: 151271/SP); Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ); Apelada: Líbia Pereira Feitosa (Justiça Gratuita); Advogado: Peterson Diego Faustino dos Santos (OAB: 484781/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005549-05.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Gonzaga Inocencio - Fls. 52/76: O autor deve trazer aos autos a declaração de consulta no site da Receita Federal de que não consta declaração no banco de dados da instituição. Ademais, conforme consta da CTPS a fls. 59 o autor tem vínculo empregatício com JJDJ Apoio Administrativo e deve juntar cópias dos holerites. Prazo: 5 dias, pena de indeferimento. Int. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1013742-43.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013742-43.2024.8.26.0161; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ); Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.; Advogado: Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP); Advogada: Sylvie Boechat (OAB: 151271/SP); Apelada: Líbia Pereira Feitosa (Justiça Gratuita); Advogado: Peterson Diego Faustino dos Santos (OAB: 484781/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005264-12.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Etelberto Lucas - Agibank Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DECLARO a inexistência do débito referente ao contrato de nº 1505852618 na modalidade cartão de crédito consignado, determinando a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário em relação ao aludido negócio jurídico. DETERMINO a conversão do contrato de nº 1505852618 em empréstimo consignado, devendo o débito ser recalculado, com a incidência de juros remuneratórios correspondentes à taxa média do mercado vigente na data da contratação e parcelas fixas, adequando-as em número que observe o limite de 30% dos rendimentos líquidos do autor e deduzindo-se os valores das parcelas já pagas do saldo devedor em aberto. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais. Juros de mora, contados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do E. Superior Tribunal de Justiça e correção monetária, a partir do arbitramento, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. CONDENO o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004449-89.2022.8.26.0564 (processo principal 1003474-84.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Roberto de Andrade Junqueira Filho - - Maria Cecilia Pessotti Junqueira - - Hugo Leonardo de Andrade Junqueira - - Alcides Antonio Junqueira - Leila Ahmad El Kathib Hindi - - Maksoud Mahmoud Hindi - - Mahmoud Maksoud Hindi - - Mahmoud Maksoud Hindi Eireli - - Mohamad Ali Hindi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se mandado de levantamento em favor do expert, se em termos. Digam sobre o laudo (pp. 238/274), em quinze dias (CPC, artigo 477, § 1º). Int. São Bernardo do Campo, 26 de junho de 2025. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP), PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 368357/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), RONALDO VAZ DE OLIVEIRA (OAB 399618/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 368357/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 368357/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 368357/SP), PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013544-06.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Líbia Pereira Feitosa - Do exposto, nos termos do art. 330, IV c.c art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial. Intime-se a autora via postal, para que promova o recolhimento em 15 dias. No silêncio independentemente de nova intimação, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003497-53.2025.8.26.0161 (processo principal 1011349-48.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Líbia Pereira Feitosa - Banco BMG S/A - Fls. 113/120: Vista à exequente para manifestação em 15 dias. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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