Matheus Tavares Soares
Matheus Tavares Soares
Número da OAB:
OAB/SP 484791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Tavares Soares possui 184 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MATHEUS TAVARES SOARES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004135-46.2022.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: NEIDE ROSALINA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003680-13.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES GUTIERRES ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001575-63.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: VAGNER JOSE DE OLIVEIRA CAMARGO REPRESENTANTE: RAQUEL DE OLIVEIRA CAMARGO NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RAQUEL DE OLIVEIRA CAMARGO NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000960-78.2021.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: RAQUEL SANTOS VIEIRA CURADOR: MIRIAN DE LIMA SANTOS VIEIRA CURADOR do(a) AUTOR: MIRIAN DE LIMA SANTOS VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018815-02.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSE DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação previdenciária que visa à concessão de aposentadoria por idade. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento. A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência. Fica consignado que: (i) a adesão é facultativa e exige manifestação expressa; (ii) em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar os vídeos com os depoimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara; e (iii) a ausência de manifestação ou juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência; (iv) os arquivos contendo as oitivas precisam ser juntados no sistema processual eletrônico, NÃO SENDO ADMITIDO O ENVIO DE ARQUIVO POR MEIO DE LINK/ENDEREÇO ELETRÔNICO. Para validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes ao final deste despacho indicadas. As perguntas obrigatórias abaixo indicadas têm por objetivo fornecer ao juízo e à parte ré, possibilitando a apresentação de eventual proposta de acordo, elementos mínimos e essenciais para comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem nas gravações. Com o objetivo de garantir a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas as perguntas na sequência indicada abaixo, obrigatoriamente, salvo se não se aplicarem ao caso concreto. Eventuais perguntas adicionais poderão ser formuladas, conforme a necessidade do caso concreto, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova oral, após as perguntas obrigatórias indicadas. A colheita dos depoimentos deverá ser realizada sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial. Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Ultimadas tais providências, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os vídeos nos moldes acima descritos, sob consequência de prosseguimento pelo rito convencional; Após a comunicação acima, independentemente do decurso do prazo, determino a remessa imediata dos autos à Central de Conciliação (CECON) desta Subseção Judiciária, para que, no âmbito daquele setor, seja processada a fase conciliatória, inclusive com eventual apresentação de proposta de acordo pelo INSS, nos termos dos artigos 139, inciso VI, e 190 do Código de Processo Civil. Tal providência encontra respaldo na política de incentivo à autocomposição e racionalização da atividade jurisdicional, notadamente em demandas previdenciárias, em que o rito da Instrução Concentrada favorece a delimitação probatória prévia e a antecipação dos elementos necessários à formulação de proposta conciliatória. A estrutura especializada da Central de Conciliação, aliada ao ambiente institucional propício à negociação, confere maior efetividade à solução consensual dos litígios, inclusive com possibilidade de homologação direta de eventual acordo. Não alcançado o acordo ou, caso apresentada contestação pela parte ré, os autos deverão retornar imediatamente a este juízo para prosseguimento regular, inclusive julgamento. Ainda, no silêncio ou na hipótese de desinteresse, prossiga-se com o rito convencional. Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançados eletronicamente. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – PROCEDIMENTOS A. Requisitos formais A.1. Identificação do número do processo no início de cada gravação; A.2. Informar o nome da parte autora também no início de cada gravação; A.3. Qualificação completa das testemunhas (até 3 no máximo): a) nome; b) estado civil; c) profissão; d) local de residência; e) vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima); A.4. Dizer expressamente o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); A.5. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação; A.6. Gravação contínua, sem cortes ou edições; A.7. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas); B. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para a parte autora) B.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.1.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.1.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.1.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.1.12. Quem era o dono da terra? B.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.1.14 Quantos e quais tipos de animais havia? B.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.1.17. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais? B.1.18. Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.1.19. Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? B.1.20. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.1.21. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.1.22. Qual a idade e profissão dos seus filhos? B.2. Sobre a propriedade rural onde trabalha B.2.1. A terra está registrada em nome de quem? B.2.2. Qual o tamanho da terra? B.2.3. Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. B.2.4. Possui contrato de arrendamento ou parceria? B.2.5. Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? B.2.6. Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. B.2.7. Quais os produtos vegetais cultivados? B.2.8. Qual a área plantada com cada produto? B.2.9. Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) B.2.10. Qual a produção anual de cada produto? B.2.11. Quais e quantos os animais criados? B.2.12. Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? B.3. Sobre a utilização de empregados e maquinários B.3.1. Há utilização de empregados? B.3.2. Quantos empregados por dia? B.3.3. Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? B.3.4. Os empregados foram registrados? B.3.5. Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? B.4. Sobre a venda da produção rural B.4.1. A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? B.4.2. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? B.4.3. Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. B.5. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família B.5.1. Os membros da família possuem veículos? Quais? B.5.2. Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. B.5.3. Possui casa(s) na cidade? Especificar? B.5.4. Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. B.5.5. Recebe arrendamento rural? Especificar. B.5.6. Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? B.5.7. Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? B.5.8. Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. B.5.9. Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? B.5.10. Fez financiamento rural? Especificar. B.5.11. É cooperado? Qual a cooperativa? B.5.12. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.5.13. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. Bloco II - Perguntas em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural B.6. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.6.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.6.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.6.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.6.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.6.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.6.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.6.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.6.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.6.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.6.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.6.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.6.12. Quem era o dono da terra? B.6.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.6.14. Quantos e quais tipos de animais havia? B.6.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.6.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? B.7. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.7.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? B.7.2. Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.7.3. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.7.4. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.8. Sobre o trabalho rural para terceiros B.8.1. Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? B.8.2. Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. B.8.3. Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? B.8.4. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? B.8.5. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.8.6. Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B.8.7. Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. B.8.8. Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? B.8.9. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.10. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.11. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: B.8.12. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.13. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.14. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.15. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.16. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.17. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: B.8.18. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.19. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.20. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.21. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.22. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.23. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: B.8.24. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.25. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.26. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.27. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.28. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.29. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: B.8.30. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.31. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.32. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.33. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.34. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: B.9.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.3. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.9.6. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: B.9.7. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.8. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.9. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.10. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.20. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA(S) Observar o disposto no item A.3 deste despacho. C.1. Há quanto tempo conhece a parte autora? C.1.1. Conhece a parte autora em razão do quê? C.1.2. Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? C.1.3. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001579-66.2025.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GEREMIAS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que não há identidade entre os elementos da presente demanda e aqueles indicados como fundamento para eventual prevenção, razão pela qual afasto a incidência da hipótese prevista no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação previdenciária que visa à concessão de aposentadoria por idade. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento. A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência. Fica consignado que: (i) a adesão é facultativa e exige manifestação expressa; (ii) em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar os vídeos com os depoimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara; e (iii) a ausência de manifestação ou juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência; (iv) os arquivos contendo as oitivas precisam ser juntados no sistema processual eletrônico, NÃO SENDO ADMITIDO O ENVIO DE ARQUIVO POR MEIO DE LINK/ENDEREÇO ELETRÔNICO. Para validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes ao final deste despacho indicadas. As perguntas obrigatórias abaixo indicadas têm por objetivo fornecer ao juízo e à parte ré, possibilitando a apresentação de eventual proposta de acordo, elementos mínimos e essenciais para comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem nas gravações. Com o objetivo de garantir a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas as perguntas na sequência indicada abaixo, obrigatoriamente, salvo se não se aplicarem ao caso concreto. Eventuais perguntas adicionais poderão ser formuladas, conforme a necessidade do caso concreto, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova oral, após as perguntas obrigatórias indicadas. A colheita dos depoimentos deverá ser realizada sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial. Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Ultimadas tais providências, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar: - Os vídeos nos moldes acima descritos, sob consequência de prosseguimento pelo rito convencional; - Manifestação acerca da contestação, caso queira. Após a comunicação acima, independentemente do decurso do prazo, determino a remessa imediata dos autos à Central de Conciliação (CECON) desta Subseção Judiciária, para que, no âmbito daquele setor, seja processada a fase conciliatória, inclusive com eventual apresentação de proposta de acordo pelo INSS, nos termos dos artigos 139, inciso VI, e 190 do Código de Processo Civil. Tal providência encontra respaldo na política de incentivo à autocomposição e racionalização da atividade jurisdicional, notadamente em demandas previdenciárias, em que o rito da Instrução Concentrada favorece a delimitação probatória prévia e a antecipação dos elementos necessários à formulação de proposta conciliatória. A estrutura especializada da Central de Conciliação, aliada ao ambiente institucional propício à negociação, confere maior efetividade à solução consensual dos litígios, inclusive com possibilidade de homologação direta de eventual acordo. Não alcançado o acordo ou, caso apresentada contestação pela parte ré, os autos deverão retornar imediatamente a este juízo para prosseguimento regular, inclusive julgamento. Ainda, no silêncio ou na hipótese de desinteresse, prossiga-se com o rito convencional. Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançados eletronicamente. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – PROCEDIMENTOS A. Requisitos formais A.1. Identificação do número do processo no início de cada gravação; A.2. Informar o nome da parte autora também no início de cada gravação; A.3. Qualificação completa das testemunhas (até 3 no máximo): a) nome; b) estado civil; c) profissão; d) local de residência; e) vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima); A.4. Dizer expressamente o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); A.5. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação; A.6. Gravação contínua, sem cortes ou edições; A.7. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas); B. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para a parte autora) B.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.1.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.1.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.1.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.1.12. Quem era o dono da terra? B.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.1.14 Quantos e quais tipos de animais havia? B.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.1.17. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais? B.1.18. Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.1.19. Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? B.1.20. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.1.21. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.1.22. Qual a idade e profissão dos seus filhos? B.2. Sobre a propriedade rural onde trabalha B.2.1. A terra está registrada em nome de quem? B.2.2. Qual o tamanho da terra? B.2.3. Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. B.2.4. Possui contrato de arrendamento ou parceria? B.2.5. Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? B.2.6. Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. B.2.7. Quais os produtos vegetais cultivados? B.2.8. Qual a área plantada com cada produto? B.2.9. Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) B.2.10. Qual a produção anual de cada produto? B.2.11. Quais e quantos os animais criados? B.2.12. Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? B.3. Sobre a utilização de empregados e maquinários B.3.1. Há utilização de empregados? B.3.2. Quantos empregados por dia? B.3.3. Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? B.3.4. Os empregados foram registrados? B.3.5. Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? B.4. Sobre a venda da produção rural B.4.1. A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? B.4.2. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? B.4.3. Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. B.5. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família B.5.1. Os membros da família possuem veículos? Quais? B.5.2. Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. B.5.3. Possui casa(s) na cidade? Especificar? B.5.4. Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. B.5.5. Recebe arrendamento rural? Especificar. B.5.6. Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? B.5.7. Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? B.5.8. Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. B.5.9. Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? B.5.10. Fez financiamento rural? Especificar. B.5.11. É cooperado? Qual a cooperativa? B.5.12. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.5.13. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. Bloco II - Perguntas em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural B.6. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.6.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.6.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.6.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.6.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.6.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.6.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.6.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.6.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.6.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.6.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.6.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.6.12. Quem era o dono da terra? B.6.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.6.14. Quantos e quais tipos de animais havia? B.6.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.6.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? B.7. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.7.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? B.7.2. Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.7.3. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.7.4. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.8. Sobre o trabalho rural para terceiros B.8.1. Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? B.8.2. Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. B.8.3. Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? B.8.4. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? B.8.5. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.8.6. Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B.8.7. Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. B.8.8. Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? B.8.9. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.10. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.11. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: B.8.12. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.13. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.14. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.15. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.16. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.17. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: B.8.18. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.19. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.20. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.21. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.22. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.23. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: B.8.24. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.25. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.26. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.27. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.28. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.29. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: B.8.30. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.31. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.32. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.33. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.34. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: B.9.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.3. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.9.6. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: B.9.7. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.8. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.9. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.10. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.20. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA(S) Observar o disposto no item A.3 deste despacho. C.1. Há quanto tempo conhece a parte autora? C.1.1. Conhece a parte autora em razão do quê? C.1.2. Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? C.1.3. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000983-53.2023.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ZACARIAS PRESTES DE FARIAS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido do réu. ID 329390852: intime-se o Sr. perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Cumprida a diligência com o laudo complementar do perito, dê-se vista às partes e após voltem conclusos para julgamento. Cumpra-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica.