Clélio Da Silva Aragão Neto
Clélio Da Silva Aragão Neto
Número da OAB:
OAB/SP 485222
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJBA, TJMG, TJMS, TJSC
Nome:
CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 0804523-55.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Car Peças Peças e Serviços Automotores Ltda - Epp - Réu: Evilson Rodrigues Pereira - Sentença: Isso posto, julgo extinto este processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51 da Lei de n. 9.099/1995 e do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, esse último dispositivo aplicado subsidiariamente em sede de Juizado.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 0800147-89.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Eduardo da Silva Barbosa, Clélio da Silva Aragão Neto, Clélio da Silva Aragão Neto, Clélio da Silva Aragão Neto - Exectdo: Adebrair de Souza Merici - Sentença: Vistos, etc. INDEFIRO o requerimento de f. 96-101, porque a parte exequente não trouxe nenhuma prova do quanto alegado (limitou-se a alegar, sem provar), bem como porque não provou negativa extrajudicial a nenhuma das diligências requestadas, que, à evidência, não dependem de acesso exclusivamente pela via do Judiciário. ISSO POSTO, diante da inexistência de bens penhoráveis e localizados, julgo extinto este processo, sem resolução de seu mérito executivo, com base no artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/95 e com base nos Enunciados ns. 75 e 76 do FONAJE. A aplicação da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil fica prejudicada diante da especificidade do microssistema dos Juizados. A escrivania fica autorizada a expedir certidão em favor da parte exequente. Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995). A escrivania deve efetuar a liberação de eventual gravame/quantia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wellington Gonçalves (OAB 16744/MS), Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 0805910-71.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Calebe Monteiro Borba - Réu: Df Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 0000227-43.2011.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. H. A. L. - Feitas tais considerações, AUTORIZO a parte exequente a requisitar as informações relativas à pessoa de MARCELO LIMA DOS SANTOS (CPF n.º 982.615.331-15), servindo cópia da presente decisão como mandado aos funcionários das agências locais do INSS aos quais for exibida, advertindo-os de que o não atendimento à presente determinação poderá caracterizar a prática de crime de desobediência. A presente autorização tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados de sua emissão. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045781-12.2024.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - V.A.C.S. - A.G.S.N. e outro - Ciência à parte requerente acerca do recebimento de Malote Digital de fl. 390. - ADV: ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 18496/MS), CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000154-89.2021.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FSASTOCKS Paticipações S/A - Espólio de Jose Hamilton Pinheiro de Araujo - A parte exequente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das despesas para emissão de carta registrada unipaginada com aviso de recebimento digital no valor de R$ 32,75 a ser recolhida na guia FEDT, código 120-1. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002616-77.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FSA STOCKS Paticipações S/A - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001288-66.2025.8.26.0079 (processo principal 1005042-43.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FSASTOCKS Paticipações S/A - Janio Prado Brino Eletrica Me - - Janio Prado Brino - Tendo em vista que a minuta de edital apresentada possui 1443 caracteres, no valor de R$ 0,28 (0,008 UFESP`s) cada, recolha o requerente o valor total de R$ 404,04, na guia FEDT, código 435-9, para publicação do edital no órgão oficial. - ADV: PEDRO LOSI NETO (OAB 363767/SP), PEDRO LOSI NETO (OAB 363767/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000462-02.2021.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.P. - Vistos. Fls. 395-397: 1) Em relação ao sistema CENSEC, módulo CEP - Central de Escrituras e Procurações de SÃO PAULO bem como, CEP - Central de Escrituras e Procurações (exceto SP), deverão ser realizadas pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 2) Quanto ao módulo CESDI (também do sistema CENSEC), que possibilita pesquisar Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07), é de consulta livre, podendo ser realizada através do link https://censec.org.br/cesdi e não é necessário prévio cadastramento, inclusive quanto às partes beneficiárias da Justiça Gratuita. 3) Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos provisoriamente, como anotação de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921 do CPC. Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009973-25.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Garcia Bueno - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar a Isabela Garcia Bueno a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem condenação nos ônus da sucumbência. Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP)