Clélio Da Silva Aragão Neto
Clélio Da Silva Aragão Neto
Número da OAB:
OAB/SP 485222
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG, TJSC, TJBA, TJRJ
Nome:
CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013229-05.2025.8.26.0114 (processo principal 1027106-29.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexander Carlos Serradilha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Efetue a parte executada, no prazo de até 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado às folhas retro, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000527-98.2018.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - - F.P. - Vistas dos autos à exequente para se manifestar, em quinze dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP), CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000867-76.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000152-22.2021.8.26.0058) (processo principal 1000152-22.2021.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FSASTOCKS Paticipações S/A - Vistos. Diante da informação do óbito do executado (fls. 76/77), com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte exequente proceda à habilitação de todos os sucessores de José Hilton Pinheiro de Araujo, nos termos do art. 689 do mesmo estatuto processual, ou requeira a citação do espólio, na pessoa do representante, caso haja comprovação de que o inventário respectivo ainda não se encerrou ou sequer foi ajuizado. Para comprovação da existência de inventário em trâmite, deve a parte exequente juntar aos autos certidão de distribuição de inventários, arrolamentos e testamentos em nome do executado, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025690-58.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - T.J.F. - F.S.O.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC: a) torno definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando que a ré mantenha ativa a conta da autora @tati_ferrer vinculada ao e-mail tatiane_ferreira199@hotmail.com, bem como a conta profissional @arq.tatianeferreira, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00; b) condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data e juros de mora a partir da citação. O valor da indenização será corrigido pelo IPCA do IBGE e acrescido de juros moratórios mensais pela taxa SELIC, descontado o IPCA e desconsiderada eventual diferença negativa mensal, nos termos das alterações introduzidas no CC pela Lei 14.905/24. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB 485222/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802375-03.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DA SILVA GALVAO DE BARROS FISIO E ESTETICA REPRESENTANTE: ALINE DA SILVA GALVAO DE BARROS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Considerando a certidão de id. 196231746, intime-se a parte autora para que promova a complementação das custas. 2 - Passo à análise da liminar. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALINE DA SILVA GALVÃO DE BARROS FISIO E ESTÉTICA, representada por ALINE DA SILVA GALVÃO DE BARROS CAMPOS, em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. A autora narra que utilizava a plataforma Instagram, por meio do perfil profissional @draalinegalvaoesteticaararuama, para divulgação de seus serviços. Relata que, em 24/03/2025, tanto seu perfil profissional quanto o pessoal foram suspensos sem justificativas claras ou qualquer aviso prévio. Afirma que, após interposição de recurso, somente o perfil pessoal foi reativado, enquanto o perfil profissional foi excluído de forma definitiva, ocasionando grave prejuízo ao seu negócio. Diante disso, requer a concessão de tutela antecipada para imediata reativação do perfil profissional vinculado à plataforma. Decido. Mister esclarecer, prefacialmente, que a regra constante da redação do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, autoriza ao juízo, quando presentes os pressupostos da probabilidade do direito e do perigo de dano ao provimento final, que antecipe os efeitos da tutela final. Como se trata de pretensão liminar, é necessária a existência de prova sumária a identificar tanto a probabilidade de existência do direito quanto o reconhecimento do perigo na demora do provimento requerido. No entanto, no caso em exame, não se vislumbra, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, especialmente quanto à suposta prática abusiva, sendo certo que a ilicitude/arbitrariedade na desativação do perfil demanda maio dilação probatória e oitiva da parte contrária, com observância do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência. 3 - Em homenagem à celeridade e ao resultado útil do processo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC, a qual poderá ocorrer no curso do processo, caso seja solicitada pelas partes, conforme o artigo 139, V, do CPC. 4 - Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias. ARARUAMA, 28 de maio de 2025. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM JUIZ AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3166-2607 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8002865-59.2024.8.05.0079 AUTOR: AUTOR: J. C. R. S. RÉU: REU: E. R. S. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Exoneração] Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar proposta de honorários e agendamento pericia de ID 501036840, fazendo os requerimentos jurídicos que entender cabíveis. Eu, Beatriz Almeida, o digitei. Eunápolis (BA), 16 de maio de 2025. Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes INTIMADAS para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando sua necessidade e pertinência com os fatos alegados.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 1000234-87.2025.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosalina Aparecida Roque Gimeniz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Inter SA - Ciência às partes: fls. 326/335.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio da Silva Aragão (OAB 157069/SP), Pedro Losi Neto (OAB 363767/SP), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 0001288-66.2025.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FSASTOCKS Paticipações S/A - Reqdo: Janio Prado Brino Eletrica Me, Janio Prado Brino - Vistos. A parte credora requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 509, § 2º e 513 do CPC. Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (CPC, art. 272, caput) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), ou, por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput). Havendo pagamento, manifeste-se o credor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema Sisbajud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854-A, caput e §§, do citado Codex. Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema Sisbajud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es). Porque citado nos termos do art. 256 do CPC na fase de conhecimento, expeça-se edital de intimação do devedor (CPC, art. 513, §2º), com prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, observado o prazo de quinze meses a partir do trânsito em julgado, intimem-se o curador especial, que, nos termos do inciso XXIII da Cláusula Sétima do Termo de Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, será o mesmo nomeado na fase de conhecimento, para manifestar-se nos autos, nos termos do art. 525 do CPC. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio da Silva Aragão (OAB 157069/SP), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 1001604-62.2025.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fsastock Participações S/A - Vistos. Retro: Nos termos do art. 485, IV, última figura, do CPC, extingo o presente cumprimento de sentença movido entre as partes sobreditas, sem resolução do mérito; Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Defiro, desde logo, a expedição de declaração para restituição dos valores indevidamente recolhidos e não utilizados (fls. 6/7), bem como o cancelamento da queima da guia, devendo o requerente observar as instruções do COMUNICADO CG 1158/2021. P.R.I.C.