Keilla Alcantara Melo Da Silva

Keilla Alcantara Melo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 485280

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000339-93.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Família - R.V. - R.V.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004491-18.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Juan Carlos Cruz Moreira - - Elaine Cristina Santos Moreira - Usebens Seguros S/A - - Banco J. Safra S/A - Vistos. Razões de apelação as fls. 267/281 e contrarrazões a fls. 290/294 e 295/313. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado deRazões de apelação as fls. 117/121 e contrarrazões a fls. 127/131. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex viartigo 1.011 NCPC). São Paulo,inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex viartigo 1.011 NCPC). Intime-se. - ADV: KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP), ANA FLÁVIA MILANI CAPELLI (OAB 498922/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000390-24.2024.8.26.0294 (processo principal 1000326-12.2015.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Cheque - MOVEP-MOTORES, MÁQUINAS E ACESSÓRIOS PARA INDUSTRIA LTDA - CLAUFERSON DAGOBERTO DE OLIVEIRA - Fls.48 - AVISO RECEBIMENTO (AR) - NEGATIVO juntado. Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo legal. - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000176-57.2025.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.A. - R.D.A. - MANIFESTE-SE a parte autora, em réplica, sobre a contestação apresentada pela parte adversa. No mesmo prazo (15 dias), ESPECIFIQUEM as partes (autor e réu) as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente na inicial e contestação, uma vez que não se admite protesto genérico por provas nesse momento processual, a qual somente posterga a prestação jurisdicional, entendendo-se por protelatória a prova, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. - ADV: ANA CLARA MORAIS AGIBERT (OAB 469938/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036160-61.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - JULIANA DE MESQUITA LIMA - - GLAUCO COLELLO BISCA - - LÍVIA DE MESQUITA SANDOVAL - BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Camila Kitagaki Ferreira Rosa - Vistos, As partes requerentes interpuseram recurso de Apelação às fls. 503/513. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste decisum no Diário Oficial. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP), CAMILA KITAGAKI FERREIRA ROSA (OAB 397926/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000017-10.2023.8.26.0294 - Guarda de Família - Guarda - R.F.P. - F.C.A. - F.C.A. - R.F.P. - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000298-87.2025.8.26.0172 (processo principal 1000628-48.2017.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.H.C.S. - Pesquisa do Prevjud de fls. 25: Ciência ao exequente. - ADV: KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000017-10.2023.8.26.0294 - Guarda de Família - Guarda - R.F.P. - F.C.A. - F.C.A. - R.F.P. - Considerando que esta Comarca encontra-se, no momento, sem psicóloga judiciária em exercício, uma vez que a servidora responsável está em gozo de licença-maternidade com previsão de retorno apenas em novembro do corrente ano, aguarde-se a juntada aos autos do laudo do estudo social previamente determinado, a fim de que, somente após sua análise, se delibere quanto à eventual necessidade de realização de estudo psicológico no âmbito desta Comarca. No mais, em relação ao ofício de fls. 702, oficie-se ao juízo deprecado para que proceda às diligências necessárias à nomeação de perito, por intermédio do sistema CAJU, conforme informação de fls. 702. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, a ser encaminho através do endereço eletrônico tpr@tjpr.Jus.br e/ou pgfamilia2@hotmail.com. Com a referente do nº do Processo 0013774-48.2025.8.16.0019. Cumpra-se. - ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP), KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032505-43.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EZEQUIEL PRATES SOARES Advogado do(a) AUTOR: KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA - SP485280 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001065-33.2025.8.26.0294 - Petição Criminal - Petição intermediária - Vinicius Moraes - Vistos. Solicite-se ao d. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Almirante Tamandaré, informações sobre o envio da Guia de Recolhimento do réu Vinicius Moraes, referente aos autos n. 4000093-30.2022.8.16.0024. Int. - ADV: KEILLA ALCANTARA MELO DA SILVA (OAB 485280/SP)
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