Charlles Morais Da Costa
Charlles Morais Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 485739
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
CHARLLES MORAIS DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017527-18.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. V. R. V. - Apelante: A. G. V. - Apelada: A. J. A. B. P. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DE PARTE DOS RÉUS QUE NEGA A RELAÇÃO ALEGADA PELA AUTORA AFASTAMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA DESNECESSIDADE DE PERÍCIA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS AS PROVAS DOS AUTOS COMPROVAM A RELAÇÃO DE AFETO CONSTRUÍDA AO LOGO DO TEMPO ENTRE A AUTORA E O DE CUJUS, NA CONVIVÊNCIA FAMILIAR, COMPORTANDO-SE ESTE, MESMO NÃO TENDO VÍNCULO BIOLÓGICO, COMO SE PAI FOSSE, CONCEDENDO AMPARO MATERIAL, MORAL E EMOCIONAL REQUERIDOS QUE NÃO TROUXERAM FATOS E PROVAS ROBUSTOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA SENTENÇA MANTIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PATRONO DA APELADA, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Charlles Morais da Costa (OAB: 485739/SP) - Ruth Batista Cruz Quevedo (OAB: 468031/SP) - Fausto Alexandre Machado de Castro (OAB: 266132/SP) - Joel Felipe Lazzarin (OAB: 34887/RS) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011352-36.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: DEISE ROSE GALVAO MONSALES, DENISE GALVAO PEDRO DE OLIVEIRA, SOLANGE APARECIDA SEVERO PEDRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CHARLLES MORAIS DA COSTA - SP485739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA - SP120211 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CHARLLES MORAIS DA COSTA - SP485739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA - SP120211 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CHARLLES MORAIS DA COSTA - SP485739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA - SP120211 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). OSASCO/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000985-43.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Rodrigo de Melo - Vistos. - Trata-se de ação na qual o requerente postula a concessão de tutela de urgência para que seja declarado a rescisão do contrato e sejam os Requeridos compelidos a não efetuarem qualquer tipo de cobrança judicial ou extrajudicial em face do Autor, bem como sejam impedidos de efetuarem quaisquer restrições em nome do Requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito. Diante da documentação acrescentada, defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. O pedido de antecipação da tutela jurisdicional, requerido na petição inicial, não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". Relembre-se que a antecipação da tutela jurisdicional, sem a oitiva do acionado, é medida excepcional, autorizada somente quando sua prévia oitiva puder causar o dano que se pretende evitar. No caso do autos, a medida pleiteada demanda a análise de maiores elementos de convicção, notadamente quanto à alegada alienação do mesmo imóvel à terceiros, impossibilitando o deferimento na cognição sumária própria desta decisão. Pertinente que seja estabelecido o regular contraditório. É do escólio de Humberto Theodoro Júnior: "Como princípio geral norteador do comportamento judicial in casu, há de prevalecer a exigência de audiência prévia do réu..." (Tutela Jurisdicional de Urgência, 2ª edição, Editora América Jurídica, página 13) Por outro lado, também não se verifica nos autos perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Frise-se que o perigo que autoriza a tutela de urgência é "aquele perigo de dano certo, concreto, objetivo, ou seja, que não decorre de mero temor subjetivo da parte. Deve, ainda, ser iminente e capaz de prejudicar ou impedir a fruição de um direito, além de ser irreparável ou de difícil reparação" (DIDIER, OLIVEIRA e BRAGA, Curso de Direito Processual Civil. 10ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 597). Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdicional. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte requerida, por mandado, com as advertências legais. O prazo para defesa é de 15 dias úteis. A ausência de contestação poderá implicar em revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial. Com a citação, seguirá a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. I. - ADV: CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP), ANDRE LUIS TOME (OAB 466429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002241-22.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ruth Batista Cruz Quevedo - Nota de cartório: Ciência às partes sobre a juntada do laudo nos autos. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARIANE SAUDA (OAB 282872/SP), CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002795-80.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Vidros e Esquadrias de Alumínio São Tome Eireli Me - Kfbv Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Ante a juntada de novos documentos, intime-se a requerida para, querendo, se manifestar sobre fls. 161/176. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), ANDRE LUIS TOME (OAB 466429/SP), CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000652-82.2025.8.26.0127/SP AUTOR : SANDRO FERREIRA LIMA ADVOGADO(A) : SANDRO FERREIRA LIMA (OAB SP188218) ADVOGADO(A) : CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB SP485739) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. CITE-SE e INTIME-SE o réu acerca dos termos desta ação. Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe. Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa. Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s). Sendo infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. De acordo com as orientações deste Tribunal, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe. Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação. O acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link. Maiores informações podem ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico da instituição: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Saliento, ainda, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito através do e-mail carapicjec@tjsp.jus.br ou contratar advogado para peticionamento eletrônico. Int. Carapicuíba, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002421-79.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.R. - T.P.R. - - H.P.R. - Tendo em vista a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, também no prazo de quinze dias, as partes poderão especificar as provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Por fim, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação virtual, perante o CEJUSC, indicando os e-mails das partes e patronos que irão participar do ato, sendo que o silêncio também será interpretado como desinteresse. - ADV: RAPHAEL HENRIQUE MIGLIORINI COSTA (OAB 459566/SP), RAPHAEL HENRIQUE MIGLIORINI COSTA (OAB 459566/SP), CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP)