Antonia De Maria Gomes Leitão
Antonia De Maria Gomes Leitão
Número da OAB:
OAB/SP 486074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonia De Maria Gomes Leitão possui 70 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000495-39.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Durval de Oliveira - Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o laudo complementar, no prazo comum de 15 dias. Int. Advogados(s): Antonia de Maria Gomes Leitão (OAB 486074/SP) - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006012-98.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Califórnia Garden's - Natalie Silveira Duarte - Vistos. Condomínio Edifício Califórnia Garden's ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Natalie Silveira Duarte, devidamente qualificados. O exequente se manifestou às fls. 91, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 91, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034750-23.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Graziele Edmer Santana - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro extinto o feito, com análise do mérito. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339pagina=1". PIC - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010925-16.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Vitor dos Santos - Banco Agibank S.a - Vistos. Trata-se de ação de restituição por falha na prestação de serviços c/c danos materiais e morais ajuizada por JOSÉ VÍTOR DOS SANTOS em face de BANCO AGIBANK. Alegou o autor que verificou a contratação de empréstimo no valor de R$ 1.320,77, parcelado em 21 vezes, que não foi autorizado e configurou fraude bancária, razão pela qual pugnou pela procedência dos pedidos com o reconhecimento da fraude e a condenação da ré ao pagamento de R$ 7.870.05 a título de danos materiais e de R$ 20.000,00 a título de danos morais. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 29/39. No mérito, apontou a regularidade da contratação já que o empréstimo foi devidamente assinado. Requereu a improcedência dos pedidos. Réplica (fls. 74/77). Instadas a especificarem provas, as partes se manifestaram às fls. 85/86. É o relatório. Decido. Não há preliminares a serem analisadas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a regularidade da contratação (contrato nº 1523533823) e eventual extensão dos danos morais. Negada a autenticidade da assinatura, determino a realização de perícia (assinatura eletrônica), a encargo da parte requerida, responsável pela produção do documento, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. Lucas Uara Almeida Amaya (lucasamayaperito@gmail.com), que deverá ser intimado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunidade em que o requerido deverá comprovar o depósito dos honorários ou apresentar impugnação à estimativa. Havendo impugnação, venham-me conclusos os autos. Oportunamente, com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022921-41.2023.8.26.0100 (processo principal 1052668-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.N.B. - D.R.V.B.C. - Fls. 149/151: à exequente - manifestação do executado. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAIRO (OAB 239965/SP), JOSE ARMANDO MARCONDES (OAB 83248/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003843-31.2025.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro de Osasco; 2ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1003843-31.2025.8.26.0405; Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Volkswagen S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Apelado: Tatiana Albina da Silva Lima; Advogada: Antonia de Maria Gomes Leitão (OAB: 486074/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1015343-31.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; Foro de Osasco; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015343-31.2024.8.26.0405; Bancários; Apelante: Neide Pereira Lopes Sodre (Justiça Gratuita); Advogada: Antonia de Maria Gomes Leitão (OAB: 486074/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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