Antonia De Maria Gomes Leitão

Antonia De Maria Gomes Leitão

Número da OAB: OAB/SP 486074

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonia De Maria Gomes Leitão possui 70 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000460-35.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE : PATRICIA RAQUEL FUENTES HERNANDEZ ADVOGADO(A) : ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB SP486074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial na forma proposta. Inicial com pedido de tutela de urgência formulado por autora idosa, de 75 anos, pensionista do INSS, que relata ter tomado conhecimento, em abril de 2024, da existência de três contratos de empréstimo consignado firmados simultaneamente em seu nome junto ao Banco Mercantil S/A, na data de 12/04/2024, sem que jamais tenha solicitado ou autorizado tais operações. A autora relata que, ao buscar esclarecimentos junto à instituição financeira, não obteve o suporte pretendido tendo sido orientada a realizar empréstimos para quitar dívida que não reconhece, apesar de ter sido verificado que houve transferência via PIX no valor de R$ 8.582,00 para terceira pessoa desconhecida da requerente, identificada como Isadora Vitória da Silva, sem qualquer autorização ou conhecimento da autora. A situação foi formalizada através de Boletim de Ocorrência nº HA4362-1/2025, registrado em 14/05/2025, evidenciando a natureza criminosa dos fatos. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, o fumus boni iuris se encontra demonstrado. A autora apresenta relato de situação típica de fraude bancária, com contratos firmados simultaneamente e transferência de valores para terceiros desconhecidos. A condição de pessoa idosa e vulnerável da requerente, aliada ao fato de ser pensionista com renda limitada, reforça a verossimilhança das alegações. O periculum in mora também se mostra evidente, uma vez que a persistência de tais descontos pode comprometer a subsistência da parte. A manutenção das cobranças e descontos em seu benefício previdenciário causa prejuízo irreparável à sua situação financeira e dignidade. No mais, ao contrário, em caso de eventual improcedência da ação, poderá ser perfeitamente restabelecido o desconto, não havendo prejuízo de difícil reparação. Diante do exposto, estando presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao banco réu que se abstenha de efetuar qualquer desconto nos benefícios previdenciários da autora referentes aos contratos de empréstimo mencionados na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada ao valor da causa. Servirá a presente decisão como ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora à parte requerida. Não vislumbrada a possibilidade de conciliação no momento, deixo de designar a audiência nesse sentido e determino a citação da parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 246 e artigo 270, ambos do CPC, fica o REQUERIDO(A) regularmente CITADO(A)/INTIMADO(A), para os atos e termos da ação proposta, de acordo com o ato ordinatório disponibilizado na Internet. ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Em caso de recebimento da citação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. 4- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Barueri, 23 de junho de 2025
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010061-75.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abel Gomes de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Tendo-se em vista o(s) último(s) documento(s) colacionado(s) aos autos com a manifestação da parte, a fim de assegurar-se o contraditório efetivo, diga a parte contrária, querendo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009921-92.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cilmara Monteiro dos Santos - M.S.S. e outro - Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias, para eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 178.887,67 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se o executado, via imprensa, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação e de valores para bloqueio ou insuficiência, indique a exequente bens para penhora. Intime-se. - ADV: MARCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (OAB 373873/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009921-92.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cilmara Monteiro dos Santos - M.S.S. e outro - Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias, para eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 178.887,67 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se o executado, via imprensa, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação e de valores para bloqueio ou insuficiência, indique a exequente bens para penhora. Intime-se. - ADV: MARCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (OAB 373873/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507198-89.2025.8.26.0405 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Mateus Lopes Rosa - Vistos. O Ministério Público, às fls. 25, se manifestou pela extinção do Acordo de Não Persecução Penal, ante o cumprimento, tendo em vista o pagamento da prestação pecuniária, fl. 21. Face ao cumprimento integral, JULGO EXTINTO o Acordo da Não Persecução Penal, na modalidade prestação pecuniária, nos termos do artigo 28-A, § 13º da Lei nº 13.694 e artigo 530-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, imposto ao beneficiado Mateus Lopes Rosa, no processo nº 1502234-87.2024.8.26.0405, da 4ª Vara Criminal de Osasco/SP. Oficie-se à Vara de Origem, comunicando a extinção. P. I. Cumpra-se servindo a presente como ofício, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028168-41.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Quiteria Lucia de Melo - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a citação por edital foi equivocada. Isto porque, a carta de citação de fls. 29 foi expedida para o endereço da Avenida dos Autonomistas, nº 896, Vila Yara, em Osasco/SP e foi recebida (fls. 32), presumindo-se a validade da citação, nos termos do artigo 248, § 2º, do CPC: "Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências". Presume-se, portanto, que a citação pela carta de fls. 32 (enviada para a sede da empresa ré, conforme Fica Cadastral da Jucesp de fls. 116/117, e recebida por preposto da empresa) foi válida, sobretudo porque o mandado de fls. 42 foi cumprido mais de 6 meses depois. Assim, reconheço a validade da citação de fls. 32 da empresa ré e decreto sua revelia, diante da ausência de contestação no prazo legal. Diante disto, desnecessária a atuação da Defensoria Pública como curador especial. Vista à Defensoria Pública para ciência e, nada mais sendo requerido, exclua-se o órgão do sistema. No mais, considerando que, no caso de firma individual, empresa e empresário se confundem, não há óbice para que os bens da pessoa física respondam por dívidas pessoais da pessoa jurídica, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença relativo a crédito de alimentos. Devedor que é empresário individual. Empresa individual que é mera ficção jurídica em favor da pessoa física para atuação negocial, inexistindo personalidade jurídica autônoma e distinta da pessoa do empresário, que responde pessoalmente pelas obrigações. Desconsideração de personalidade jurídica desnecessária. Confusão de patrimônios que permite atos de constrição de bens e rendimentos da empresa. Precedentes. Deferimento de penhora de faturamento da empresa individual e da pesquisa de bens. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2224872-32.2021.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022) Assim, considerando que o réu se trata de empresário individual (fls. 116/117), defiro o pedido para inclusão de RAPHAEL TANISSARI SANTOS (dados qualificativos às fls. 116), no polo passivo do feito. Anote-se. Cite-se o réu para contestar a ação, sob pena de revelia, no endereço cadastrado: ALAMEDA AUSTRÁLIA, 145, TAMBORE 2, TAMBORÉ, SANTANA DE PARNAÍBA - SP. Expeça-se carta, atentando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017402-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lurdes de Souza - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr. Oficial de Justiça, cabendo-lhe atenta, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Intimem-se. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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