Antonia De Maria Gomes Leitão
Antonia De Maria Gomes Leitão
Número da OAB:
OAB/SP 486074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonia De Maria Gomes Leitão possui 77 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009921-92.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cilmara Monteiro dos Santos - M.S.S. e outro - Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias, para eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 178.887,67 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se o executado, via imprensa, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação e de valores para bloqueio ou insuficiência, indique a exequente bens para penhora. Intime-se. - ADV: MARCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (OAB 373873/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507198-89.2025.8.26.0405 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Mateus Lopes Rosa - Vistos. O Ministério Público, às fls. 25, se manifestou pela extinção do Acordo de Não Persecução Penal, ante o cumprimento, tendo em vista o pagamento da prestação pecuniária, fl. 21. Face ao cumprimento integral, JULGO EXTINTO o Acordo da Não Persecução Penal, na modalidade prestação pecuniária, nos termos do artigo 28-A, § 13º da Lei nº 13.694 e artigo 530-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, imposto ao beneficiado Mateus Lopes Rosa, no processo nº 1502234-87.2024.8.26.0405, da 4ª Vara Criminal de Osasco/SP. Oficie-se à Vara de Origem, comunicando a extinção. P. I. Cumpra-se servindo a presente como ofício, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028168-41.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Quiteria Lucia de Melo - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a citação por edital foi equivocada. Isto porque, a carta de citação de fls. 29 foi expedida para o endereço da Avenida dos Autonomistas, nº 896, Vila Yara, em Osasco/SP e foi recebida (fls. 32), presumindo-se a validade da citação, nos termos do artigo 248, § 2º, do CPC: "Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências". Presume-se, portanto, que a citação pela carta de fls. 32 (enviada para a sede da empresa ré, conforme Fica Cadastral da Jucesp de fls. 116/117, e recebida por preposto da empresa) foi válida, sobretudo porque o mandado de fls. 42 foi cumprido mais de 6 meses depois. Assim, reconheço a validade da citação de fls. 32 da empresa ré e decreto sua revelia, diante da ausência de contestação no prazo legal. Diante disto, desnecessária a atuação da Defensoria Pública como curador especial. Vista à Defensoria Pública para ciência e, nada mais sendo requerido, exclua-se o órgão do sistema. No mais, considerando que, no caso de firma individual, empresa e empresário se confundem, não há óbice para que os bens da pessoa física respondam por dívidas pessoais da pessoa jurídica, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença relativo a crédito de alimentos. Devedor que é empresário individual. Empresa individual que é mera ficção jurídica em favor da pessoa física para atuação negocial, inexistindo personalidade jurídica autônoma e distinta da pessoa do empresário, que responde pessoalmente pelas obrigações. Desconsideração de personalidade jurídica desnecessária. Confusão de patrimônios que permite atos de constrição de bens e rendimentos da empresa. Precedentes. Deferimento de penhora de faturamento da empresa individual e da pesquisa de bens. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2224872-32.2021.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022) Assim, considerando que o réu se trata de empresário individual (fls. 116/117), defiro o pedido para inclusão de RAPHAEL TANISSARI SANTOS (dados qualificativos às fls. 116), no polo passivo do feito. Anote-se. Cite-se o réu para contestar a ação, sob pena de revelia, no endereço cadastrado: ALAMEDA AUSTRÁLIA, 145, TAMBORE 2, TAMBORÉ, SANTANA DE PARNAÍBA - SP. Expeça-se carta, atentando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017402-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lurdes de Souza - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr. Oficial de Justiça, cabendo-lhe atenta, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Intimem-se. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018960-40.2024.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - - A.C.S. - D.J.S. - Fica a parte autora intimada a juntar aos autos o comprovante de recolhimento da taxa para a realização da pesquisa Sisbajud. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP), ANA PAULA DIAS (OAB 353934/SP), IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019461-50.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.R.C. - Requeira o autor/exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003826-92.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana de Faria Pinto - 51.448.528 Marcia Mafra dos Reis - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP), ROMILSON JOSE DA SILVA (OAB 512616/SP)