Ysla Gardin De Oliveira
Ysla Gardin De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 486500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ysla Gardin De Oliveira possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
YSLA GARDIN DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016705-23.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Milton Guilherme Lima Alves - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Milton Guilherme Lima Alves Valor atualizado: R$ 146.635,88 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora. 10. A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 17.07.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 170. APELAÇÃO 0807243-84.2024.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST. BANCÁRIAS Ação: 0807243-84.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00436613 APELANTE: MARIA DE FATIMA CASSIMIRO ADVOGADO: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA OAB/SP-486500 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/RJ-138194 Relator: DES. SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184804-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Milton Guilherme Lima Alves - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a justiça gratuita ao autor agravante, pessoa física, que sustenta não dispor de dinheiro para o custeio da demanda. 2) Processe-se com efeito suspensivo apenas para evitar eventual extinção do processo por falta de recolhimento da taxa judiciária. 3) Oficie-se ao juízo da execução, sem requisição de informações. 4) Concedo ao agravante o prazo de 5 dias úteis para trazer aos autos as três últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal do Brasil, bem como os extratos de seus cartões de crédito e extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses. 5) Intime-se o agravado para responder. 6) Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Ysla Gardin de Oliveira (OAB: 486500/SP) - Rodrigo Lopes Garms (OAB: 159092/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025224-92.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabeth Medeiros de Moraes - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC), YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006661-33.2025.8.26.0482 (processo principal 1013442-88.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Matilde Ricci - Vistos. Trata-se de pedido de aplicação de multa coercitiva formulado pela parte autora, sob a alegação de descumprimento da sentença proferida nos autos, que determinou o fornecimento de medicamento. Alega a autora que o medicamento está disponível apenas na cidade de Dracena, o que dificultaria o acesso ao tratamento determinado judicialmente, defendendo que o título executivo judicial não estabeleceu nenhuma condicionante para o fornecimento do medicamento, bem como que é pessoa idosa, contando com 84 anos, e portadora de labirintite crônica e artrose de quadril e de coluna, o que a impede de realizar deslocamentos frequentes à Dracena para o tratamento. Parcial razão assiste à autora. Analisando a sentença proferida nos autos, verifica-se que foi determinado o fornecimento do medicamento prescrito, sem especificação quanto ao local de dispensação. A obrigação imposta ao Estado consistiu no dever de disponibilizar o tratamento, sem qualquer vinculação quanto à forma ou local de entrega. Com efeito, o Sistema Único de Saúde (SUS) funciona mediante uma rede regionalizada e hierarquizada, sendo prerrogativa da Administração Pública organizar seus serviços da maneira mais eficiente possível, considerando a otimização de recursos e a universalização do atendimento. Em regra, pode o Estado cumprir a determinação judicial disponibilizando o medicamento na unidade de saúde de Dracena, integrante da rede pública, não cabendo à parte autora, repise-se, em regra, escolher onde deve ocorrer o atendimento ou a dispensação do medicamento, desde que esteja sendo garantido o acesso ao tratamento determinado na sentença. No entanto, o caso em tela se apresenta como exceção à rega, diante do quadro da autora, pessoa idosa com comorbidades que dificultam sua locomoção. A autora conta com 84 anos de idade, e juntou relatórios médicos atestando que apresenta sinais de artrose em coluna, quadril esquerdo, foi submetida a artroplastia, gonartrose, artrose em dedos das mãos e tem neuropatia metabólica devido diabetes, dor em membros inferiores, claudicação e perda de força muscular sem condições de ficar deambulando com risco de quedas (fls. 23), bem como que é portadora de labirintite de difícil controle clínico associada a vários episódios de desequilíbrio intenso e queda ao solo, inclusive já operou a bacia, tendo muita dificuldade de locomoção (fls. 24). Assim, diante da excepcionalidade do caso, determino à requerida que disponibilize o medicamento objeto dos autos à autora, para retirada no DRS-XI, nesta cidade de Presidente Prudente, cabendo à autora custear a realização das aplicações em clínica particular, como requerido. Intime-se a requerida e o DRS-XI para cumprimento da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, para a eventualidade de sequestro de verbas nos termos do enunciado 56 da II Jornada de Direito da Saúde do CNJ, traga a parte autora três orçamentos do tratamento pleiteado. Int. - ADV: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006977-46.2025.8.26.0482 (processo principal 1013442-88.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Matilde Ricci - Vistos. Analisando os autos, observo que a petição de fls. 01/03 pertence ao incidente de cumprimento de sentença nº º 0006661-33.2025.8.26.0482, tendo sido peticionada como novo incidente de cumprimento de sentença equivocadamente. Assim, providencie a serventia a sua regularização, juntando-a no incidente mencionado. Após, cancele-se este incidente, procedendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001090-17.2025.8.26.0627 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eder Jackson Diogo Frazzatto - Patricia da Silva Olivio- Me - Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Não recolhidas as custas, cancele-se a distribuição. Int-se. - ADV: JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA (OAB 356419/SP), YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP)