Mariana Pereira Peixoto
Mariana Pereira Peixoto
Número da OAB:
OAB/SP 486528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Pereira Peixoto possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA PEREIRA PEIXOTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
Regulamentação de Visitas (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006072-17.2024.8.26.0625 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Gilberto Donizete dos Santos - Banco C6 S/A e outro - Fls. 195: aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se o autor independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. - ADV: MARIANA PEREIRA PEIXOTO (OAB 486528/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), ROBERTA SOLANO MALLORQUIN CARLOS (OAB 483723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500278-42.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR, eis que tempestivo (fls. 169 e 170/181). Processe-o. Já apresentadas as razões, abra-se vista à parte contrária para oferecimento das respectivas contrarrazões recursais. Expeça-se guia de recolhimento provisória diretamente no BNMP 3.0, providenciando-se, após, sua importação para o sistema SAJ, do réu JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais e ao estabelecimento prisional competentes, para conhecimento e providências. Após o recurso ser devidamente processado e as partes devidamente intimadas dos termos da sentença, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: MARIANA PEREIRA PEIXOTO (OAB 486528/SP), ROBERTA SOLANO MALLORQUIN CARLOS (OAB 483723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018987-35.2023.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - C.H.G. - Ofício para Desconto dos Alimentos expedido. Após assinatura do juiz estará disponível nos autos para encaminhamento pela parte interessada. Termo de Guarda expedido. Após a assinatura pelo magistrado, será disponibilizado nos autos para a parte interessada, sendo desnecessário o comparecimento ao atendimento para assinatura do termo pelo guardião. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP), ROBERTA SOLANO MALLORQUIN CARLOS (OAB 483723/SP), MARIANA PEREIRA PEIXOTO (OAB 486528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011106-70.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S. e outro - R.N.A. - Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Anote-se que fica desde já INDEFERIDA a produção de prova testemunhal com relação ao pedido de alimentos, pois a comprovação da necessidade do(a) alimentando(a) ou da possibilidade do alimentante demanda a produção de prova eminentemente documental. Por fim, no mesmo prazo, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ROBERTA SOLANO MALLORQUIN CARLOS (OAB 483723/SP), BEATRIZ POSO DE ALMEIDA MESQUITA (OAB 511256/SP), MARIANA PEREIRA PEIXOTO (OAB 486528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011106-70.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S. e outro - R.N.A. - Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Anote-se que fica desde já INDEFERIDA a produção de prova testemunhal com relação ao pedido de alimentos, pois a comprovação da necessidade do(a) alimentando(a) ou da possibilidade do alimentante demanda a produção de prova eminentemente documental. Por fim, no mesmo prazo, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ROBERTA SOLANO MALLORQUIN CARLOS (OAB 483723/SP), BEATRIZ POSO DE ALMEIDA MESQUITA (OAB 511256/SP), MARIANA PEREIRA PEIXOTO (OAB 486528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001099-23.2023.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos SA - Guilherme Vinicius da Silva Matta - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), MARIANA PEREIRA PEIXOTO (OAB 486528/SP), ROBERTA SOLANO MALLORQUIN CARLOS (OAB 483723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002498-49.2025.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - J.F.O. - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida, citada, ofertar defesa nos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA SOLANO MALLORQUIN CARLOS (OAB 483723/SP), MARIANA PEREIRA PEIXOTO (OAB 486528/SP)