Brenda Mychelly De Matos Dos Santos

Brenda Mychelly De Matos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 486576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brenda Mychelly De Matos Dos Santos possui 79 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSP
Nome: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (10) EXECUçãO DA PENA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504961-47.2021.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUSTAVO MARQUES CINTRA DOS SANTOS - - WILLIAM DE LIMA - - RODRIGO LOBATO NASCIMENTO - - NICOLAS SILVA DOS ANJOS - - GABRIEL MATEUS JESUS VIANA - - JÚLIO CÉSAR MIRANDA DA SILVA e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO WILLIAM DE LIMA, às penas de 06 anos, 01 mês, quinze dias de reclusão e 17 das-multa, GUSTAVO MARQUES CINTRA DOS SANTOS, às penas de 5 anos, 3 meses de reclusão e 15 dias-multa , JÚLIO CÉSAR MIRANDA DA SILVA, às penas de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, para além de 18 dias-multa, GABRIEL MATEUS JESUS VIANA, às penas de 5 anos, 3 meses de reclusão e 15 dias-multa, NICOLAS SILVA DOS ANJOS, às penas de 5 anos, 3 meses de reclusão e 15 dias-multa e RODRIGO LOBATO NASCIMENTO, às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão e 16 dias-multa, por infringir o disposto no artigo Art. 288 "caput", 69 "caput" ambos do(a) CP c/c Art. 244-B "caput" do(a) ECA e Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP(Denúncia). Defiro ao réu o direito de apelar em liberdade, já que nesta condição responderam ao processo. Custas ex lege. Intime-se a vítima do conteúdo desta sentença, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: Comunique-se a Justiça Eleitoral, para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, nos termos do artigo 686 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao I.I.R.G.D., noticiando desta condenação. Expeça-se certidão de honorários, em 100% do valor da tabela vigente, caso o patrono do réu tenha sido nomeado com base no convênio OAB/Defensoria. P.I.C. - ADV: EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA (OAB 399481/SP), SARA BERNARDO (OAB 399898/SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP), ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA (OAB 430230/SP), CAROLINNE PEREIRA DE MORAIS (OAB 436230/SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP), MARIA CLAUDIA RAMALHO CARDOSO (OAB 461506/SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP), WELETON APARECIDO DE SOUZA GOMES (OAB 480490/SP), BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127219-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. D. G. - Agravada: G. L. S., - Magistrado(a) Salles Rossi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADOS COM PARTILHA TUTELA DE EVIDÊNCIA (VISANDO A DECRETAÇÃO LIMINAR DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES) INDEFERIMENTO INCONFORMISMO DO AUTOR QUE COMPORTA ACOLHIMENTO, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS EXPRESSOS NO ART. 311 DO CPC, EM ESPECIAL O INCISO IV CITADA PARA OS TERMOS DA AÇÃO, A AGRAVADA ADMITE O TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL, SENDO CONTROVERTIDO APENAS A DATA DE SEU INÍCIO CABÍVEL, PORTANTO, QUE SE DECRETE O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL, INDICANDO O MÊS DE NOVEMBRO DE 2024 PARA ESTA FINALIDADE (ATÉ MESMO PORQUE O AUTOR APONTA O FINAL DO MÊS DE OUTUBRO) DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andrea Silva Filho (OAB: 489015/SP) - Brenda Mychelly de Matos dos Santos (OAB: 486576/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004395-58.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.B. - Trata-se de ação de alimentos entre as partes acima indicadas. Deixo de designar audiência de conciliação, considerando a extensa pauta do Juízo e o desinteresse manifestado pela parte requerida. Fls. 75/78: Reputando pertinente e relevante para o deslinde da demanda, com o fim de apurar as possibilidades da parte requerida, defiro a prova documental postulada. Providencie, a z. Serventia, a realização de pesquisas PREVJUD (CNIS atualizado), RENAJUD (eventuais veículos), INFOJUD (última declaração de imposto de renda) e SISBAJUD (extratos bancários dos últimos 6 meses) em nome da parte requerida. Indefiro a realização de pesquisa de faturas de cartão de crédito do requerido, vez que sua capacidade financeira será bem demonstrada pela prova ora determinada. Com os resultados, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para alegações finais, abrindo-se vista ao MP em seguida para parecer final. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007296-11.2025.8.26.0348 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - V.V.S. - Vistos. Fl.35: Ao contrário do aduzido, não consta no cadastro de partes e representantes destes autos, a inclusão da criança no pólo ativo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007295-26.2025.8.26.0348 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - F.A.G. - Vistos. Fl.36: Ao contrário do aduzido, não consta no cadastro de partes e representantes destes autos, a inclusão da criança no pólo ativo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004506-94.2020.8.26.0009 (processo principal 1006143-97.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.R.G.N. - M.N. - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Impugnação rejeitada às fls. 39/40. Indeferida a penhora do bem indicado pelo executado, 50% do apartamento 172, Blobo B, Rua Orfanato, 411, São Paulo/SP (fls. 50/51). Deferido o pedido de penhora do veículo HONDA/CITY LX FLEX, placa EZM 1307 (fls. 64/65). Distribuição de ação rescisória (fls. 76/101), com deferimento de liminar para suspensão do cumprimento de sentença (fls. 113/114) e julgada improcedente (fls. 141/144). Bloqueio Sisbajud (fls. 154/157), com levantamento pelo exequente (fls. 168/169 e 197). Executado promoveu alienação do veículo penhorado no curso da ação (fls. 198/200). Indeferido pedido de suspensão/restrição da CNH do devedor (fls. 199). Rejeitado o pedido de penhora da remuneração do executado (fls. 233/236). Distribuição de embargos de terceiro acerca do veículo penhorado (fls. 246). Bloqueio Sisbajud (fls. 316/322). Fls. 327/334: Alega o executado que o título executivo remanesce sub judice, pois proferida decisão na ação rescisória pelo C. Supremo Tribunal Federal determinando o retorno dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC (fls. 335/338). Requer a suspensão do presente feito ou prestação de caução idônea pela parte exequente. Fls. 339/342: Requer o exequente penhora de 30% do salário do executado, adjudicação do veículo penhorado, penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de fls. 15/16 (certidão atualizada do imóvel às fls. 355/360), bem como transferência dos valores bloqueados para sua conta. Decido. 1) O recurso extraordinário, via de regra, não tem efeito suspensivo, e não se teve notícia de eventual concessão, de modo que sua interposição não impede o prosseguimento do feito. Quanto ao pedido de prestação de caução idônea, reporto-me à decisão de fls. 182/183. 2) No tocante ao pedido de penhora de salário, reporto-me à decisão de fls. 233/236. 3) Quanto ao pedido de adjudicação do veículo penhorado, aguarde-se julgamento definitivo dos embargos de terceiro (1003299-04.2024), que se encontram em grau de recurso, anotando-se que necessária prévia avaliação do veículo. 4) Defiro a penhora sobre os direitos do executado, derivados do contrato de alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC), do imóvel descrito na matrícula nº 193.655 (fls. 355/360), tendo em vista que o bem ainda não integra o patrimônio do devedor, nomeando o executado como depositário. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, considerando-se aperfeiçoada a penhora, na data da sua publicação, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, por meio eletrônico, no sistema ARISP, incumbindo ao advogado informar oe-mailpara o recebimento do boleto, caso não seja beneficiário da AJG. Intime-se o devedor da penhora pela imprensa, por meio de seus advogados ou pessoalmente, conforme o caso, nos termos do art. 841, §§1º a 4º, do CPC. Se presentes uma das hipóteses do artigo 799, inc. I a VI, do CPC, as pessoas indicadas deverão ser intimadas da penhora por carta. Intimem-se, ainda, por carta, eventuais coproprietários, cônjuges e companheiros, em razão da interpretação sistemática das disposições dos artigos 842, 843, § 1º, 876, § 5º e 889, todos do CPC. Providencie a parte exequente, se o caso, a relação de endereços para as intimações necessárias e o recolhimento das custas para tanto, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Anota-se desde já que, nos termos do artigo 843 do CPC, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições (§1º). Por fim, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação, na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao coproprietário alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (§2º), ressalvando-se que o imóvel está financiado e somente serão expropriados os direitos contratuais titularizados pelo executado. Intime-se o credor fiduciário, nos termos do art. 799, inc. I, do CPC. 5) Expeça-se MLE dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial (fls. 316/322), em favor do exequente, que deverá apresentar formulário devidamente preenchido. - ADV: MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), MARCIO RAFAEL GONÇALVES NEPOMUCENO (OAB 386398/SP), BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024351-11.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS SANTOS PEREIRA - Vistos. Homologo o cálculo de pena de folhas 153/155. Intime-se LUCAS SANTOS PEREIRA, CPF: 45333271844, RG: 36681007, RJI: 235053786-55 sobre a previsão do término do cumprimento da sua pena privativa de liberdade. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o(a) diretor(a) da unidade prisional Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ, na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de LUCAS SANTOS PEREIRA, CPF: 45333271844, RG: 36681007, RJI: 235053786-55. - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP), JOAO JOAQUIM DA SILVA (OAB 93926/SP)
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