Brenda Mychelly De Matos Dos Santos

Brenda Mychelly De Matos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 486576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brenda Mychelly De Matos Dos Santos possui 86 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSP
Nome: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) EXECUçãO DA PENA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007294-41.2025.8.26.0348 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - D.P.T. - Vistos. 1 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) impetrante. Anote-se. 2 Inicialmente, urge ressaltar que não há direito líquido e certo à matrícula em estabelecimento educacional específico. O dever do Estado é garantir a educação para todos, mas em razão de limitações logísticas e do contingente de vagas em unidades escolares, nem sempre se pode deferir de imediato vaga em escola ou creche mais próxima da morada do infante ou adolescente. Por conseguinte, faz-se mister respeitar a organização administrativa do município, não sendo cabível ao Poder Judiciário interferir no campo administrativo da Prefeitura de Mauá e determinar a distribuição das vagas em escolas sob a égide da Secretaria Municipal de Educação, pois isso redundaria em ingerência entre os Poderes. De outro lado, o Poder Judiciário pode exigir o cumprimento da Constituição Federal e determinar que todas as crianças tenham acesso pleno a creches ou escolas próximas à sua morada (até 2km de distância) ou, caso isso não seja possível, prover transporte escolar gratuito para a escola mais distante. Assim, considerando a natureza indisponível do direito assegurado às crianças, menores de seis anos, de receber atendimento em creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8.069/90, art. 54, IV), além do evidente perigo da demora, consistente na necessidade do responsável trabalhar para garantir a subsistência da família, defiro a liminar pleiteada, determinando-se a imediata matrícula do(a) impetrante, em creche ou escola municipal, localizada próxima à residência, em período integral, preferencialmente a(s) indicada(s) na inicial, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária. 3 PROCEDA o Oficial de Justiça, a NOTIFICAÇÃO do(a)(s) impetrado(a)(s), dos atos e termos da ação proposta, para prestar as informações, no prazo de dez dias, bem como se dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009, e INTIMAÇÃO da LIMINAR acima, determinando a matrícula do(a)(s) impetrante(s) em creche ou escola municipal localizada próxima à sua residência, preferencialmente a(s) indicada(s) na inicial, no prazo de 10 dias, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$250,00, limitada a R$ 25.000,00, conforme orientação pacífica e segura do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa selecionadaou senhaanexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Intime-se. (Vistas ao MP) - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530289-31.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO SERGIO DA SILVA SANTOS - - RONALDO MIQUEIAS DE OLIVEIRA MELO e outros - Vistos. Recebo o recurso interposto pelas defesas dos réu Ronaldo e Bruno, observado que já foram apresentadas as razões recursais. Abra-se vista ao MP para contrarrazões. Oportunamente, certifique a z. serventia o trânsito em julgado para o Ministério Público, Natan e Fernando. Após tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP), WELETON APARECIDO DE SOUZA GOMES (OAB 480490/SP), VINICIUS JONATHAN CAETANO (OAB 411054/SP), PAULO EVARISTO VIDEIRA DE LIMA (OAB 477376/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1003299-04.2024.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro Regional de Vila Prudente; 1ª Vara da Família e Sucessões; Embargos de Terceiro Cível; 1003299-04.2024.8.26.0009; Dissolução; Apelante: M. L. G. N. (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Jose Correia (OAB: 157489/SP); Apelado: M. R. G. N.; Advogado: Marcio Rafael Gonçalves Nepomuceno (OAB: 386398/SP); Advogada: Brenda Mychelly de Matos dos Santos (OAB: 486576/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008003-49.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Cicero Flor da Silva - Assim sendo, concedo ao(à) sentenciado(a) Cicero Flor da Silva, recolhido(a) no(a) Penitenciária III de Franco da Rocha, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se o Tema Repetitivo 1165, do E. Superior Tribunal de Justiça que assim orienta: "A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." No mesmo sentido, atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração) - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data do último relatório/laudo produzido, quando o sentenciado implementou o último requisito exigido por lei para a progressão (requisito subjetivo). O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o(a) reeducando(a) ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo. Cópia da presente decisão servirá de comunicação ao Diretor do estabelecimento prisional para as providências de praxe (requisição de vaga e transferência) bem como as anotações necessárias no prontuário. - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP), JOAO JOAQUIM DA SILVA (OAB 93926/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021496-79.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1057243-15.2019.8.26.0002) (processo principal 1057243-15.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Oferta - H.F.S.M. - - L.C.F.S. - L.M.S.M. - Homologo o acordo firmado pelas partes (fls. 32/33 e 107) e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito pelo prazo necessário para o cumprimento do avençado. O processo retomará seu curso uma vez noticiado o atraso no pagamento de qualquer das parcelas. Caberá às partes informar quando da integral quitação do débito, para fins de extinção da presente execução. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP), LITELTON FERREIRA DA SILVA (OAB 380322/SP), MEGIONE BASSETTO DE CASTRO (OAB 433508/SP), JOAO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB 334768/SP), BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504581-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS MARTINS RODRIGUES - Fica a defesa intimada para apresentar razões de apelação no prazo legal. - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504581-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS MARTINS RODRIGUES - Fica a defesa intimada para apresentar razões de apelação no prazo legal. - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
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