Daniel Isaac Vieira Rocha
Daniel Isaac Vieira Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 486731
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007004-86.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.B.M. - Vistos. Apesar da relevância da argumentação trazida, respeitado entendimento diverso, reputo que o pedido de justiça gratuita não pode ser acolhido. Melhor explico. Dispõe o artigo 98, do Código de Processo Civil: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". A norma processual harmoniza-se com a regra do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assim prevê: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso dos autos, apesar da alegada situação financeira difícil, os documentos elucidativos apresentados nos autos demonstram que o autor possui vultosa quantia em aplicações financeiras (p. 104), demonstrando a existência de patrimônio suficiente para arcar com o recolhimento das custas de ingresso, bem como com eventuais consentâneos sucumbenciais sem que, com isso, prejudique o próprio sustento, bem como de sua família. Sem prejuízo, consigno que a situação momentânea da alegada ausência de vínculo empregatício ativo, de per si, não afasta tal raciocínio Por isso, reputo que as alegações trazidas pelo autor não servem para o reconhecimento da situação de miserabilidade, necessária à concessão da justiça gratuita, pena de desvirtuamento da benesse, que somente há de ser concedida àqueles que realmente necessitam. Em resumo, nada indica que o autor necessite, de fato, do benefício postulado. Em precedente, ora invocado como razão de decidir, se estabeleceu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Obrigação de Fazer - Decisão que indeeriu os benefícios da assistência judiciária pleiteados pelo autor - Inconformismo, sob alegação de não possuir condições de arcar com as custas do processo - Descabimento - Declaração firmada nos autos que não gera presunção absoluta da condição de pobreza - Pertinência dos motivos declinados pelo MM. Juiz "a quo" para negar ao agravante referido benefício - Não apresentação de documentos capazes de comprovar a alegada incapacidade financeira - Decisão mantida - Recurso desprovido" (Agravo de Instrumento 2122717-42.2018.8.26.0000, Araraquara, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, j., 04.12.2018, v.u.). Feitas tais ponderações, indefiro o pedido de justiça gratuita. Neste sentido, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas de ingresso e citação, sob pena de cancelamento/extinção da ação (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006596-32.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.Z. - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Loft Soluções Financeiras S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Riachuelo S/A - - Caixa Econômica Federal - - Credz Visa Administradora de Cartões S/A e outros - Vistos. Considerando a aceitação do encargo pelo Perito (fls. 898) e, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do TJSP, fixo os honorários periciais, em relação a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 180/183), em 18 (dezoito) UFESP's, que deverão ser requisitados junto a Defensoria Pública, como determina o Comunicado Conjunto nº 258/2024. Efetivada a reserva do numerário, intime-se o Perito para cumprimento do artigo 474 do CPC, fixando o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Com a juntada, dê-se vista às partes e tornem conclusos para provável sentença. Intimem-se. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004756-50.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - H.E.S. - - E.A.T. - J.J.F.S. - Ciência ao requerido: (x) sobre a chave pix da genitora informada na petição de fls. 86. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001867-11.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.B.J. - J.M.V. e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), BETUEL DOUGLAS PIMENTA (OAB 436472/SP), BETUEL DOUGLAS PIMENTA (OAB 436472/SP), BETUEL DOUGLAS PIMENTA (OAB 436472/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004756-50.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - H.E.S. - - E.A.T. - J.J.F.S. - Vistos. Com a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo entre as partes sob as condições pactuadas em audiência de conciliação e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Considerando a qualificação profissional e rendimento mensal da parte requerida, bem como o valor da pensão alimentícia, concedo a ela os benefícios da justiça gratuita. Assim, nos termos do disposto nos artigos 98 e seguintes do CPC, custas indevidas. Após, a juntada do ofício de nomeação, expedir a certidão de honorários em favor do Advogado nomeado na pág.59, nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, que ficará disponível no e-Saj para impressão e encaminhamento pelo interessado. Oficie-se para implantação dos descontos dos alimentos em folha de pagamento, observando-se que deverá contar também a Chave PIX para pagamento, caso seja informada pela Patrona da parte requerente. Anote-se que a obrigação alimentícia refere-se exclusivamente à filha H.E.S. (fl.30), não interferindo em eventuais descontos em relação a outros filhos, se o caso. Até que se regularizem os descontos em folha de pagamento, o alimentante deverá efetuar o pagamento conforme pactuado diretamente na conta bancária informada. O ofício ficará à disposição do interessado para impressão e encaminhamento direto à empregadora, dispensada a comprovação da providência nos autos. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), transita em julgado de imediato a presente sentença, dispensada a certidão cartorária a respeito. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001739-40.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcio Alexandre Arone - Thiago Lima Silva - intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar a planilha de cálculo de atualização do débito constante dos autos. - ADV: DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), HELEONORA MARTINS (OAB 383952/SP), MARCIO ALEXANDRE ARONE (OAB 261707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015274-36.2024.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Andreza Christina Celestino Picinini - Vistos. Em face do trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Int. - ADV: PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP)