Veruska Magalhaes Anelli
Veruska Magalhaes Anelli
Número da OAB:
OAB/SP 487353
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
912
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSE, TJMT, TRF1, TJMA, TJRJ, TJPE, TJRS, TJRN, TJPA, TRF4, TJGO, TJSC, TRF3, TJMG, TJBA, TRF2, TJCE, TJPB, TRT15, TJSP
Nome:
VERUSKA MAGALHAES ANELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível Processo n.º 5161572-25.2025.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1 Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais junto à Serventia e as taxas judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Serranópolis/GO, 4 de julho de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível Processo n.º 5161744-64.2025.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1 Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais junto à Serventia e as taxas judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Serranópolis/GO, 4 de julho de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0808712-34.2025.8.19.0011 AUTOR: KATIA LUCIA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP ________________________________________________________ DESPACHO 1) Deixo de designar audiência de conciliação/mediação em virtude da ausência de conciliadores habilitados no Juízo, postergando para momento oportuno a realização do ato, caso seja do interesse de ambas as partes. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III do CPC. Faça-se constar no mandado a advertência de que, caso não ofereça contestação, será o réu considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor. 3) Defiro a gratuidade de justiça. Cabo Frio, 3 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
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Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044786-24.2025.8.17.2001 AUTOR(A): FERNANDO NOGUEIRA LIMA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208755526, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intimem-se as partes, por seus defensores, para, em 10 (dez) dias, dizer se existem outras provas a serem produzidas, descrevendo-as, importando o silêncio em negativa. Caso haja interesse na produção de provas, devem as partes justificar a necessidade. Tratando-se de oitivas de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo, juntar aos autos o rol respectivo. Nada requerido, venham-me conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 04/07/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 4 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806334-52.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENAI TEIXEIRA DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Cite-se. TERESÓPOLIS, 4 de julho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto
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Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000921-98.2025.4.02.5109/RJ AUTOR : ALINE VIRGINIA BENEDITO ADVOGADO(A) : VERUSKA MAGALHAES ANELLI (OAB SP487353) DESPACHO/DECISÃO Deixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006836-79.2025.4.04.7112/RS AUTOR : GABRIEL AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB SP487353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão/restabelecimento de benefício de prestação continuada (BPC). Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Anote-se. Havendo requerimento e atendidos os pressupostos legais, resta desde logo deferida a tramitação preferencial da demanda. Anote-se. Eventual pedido de antecipação de tutela será analisando por ocasião da prolação da sentença, quando todos os elementos de convicção estarão presentes nos autos, tendo em vista a natureza da lide, que exige dilação probatória. Os quesitos do Juízo deverão ser lançados no sistema. Remetam-se os autos à Central de Perícias, para realização da(s) perícia(s), nos termos do ato ordinatório que sucederá a presente decisão. No que tange ao profissional médico a ser designado, caso haja pedido de nomeação de especialista, o exame deverá ser realizado preferencialmente com a indicação postulada. Contudo, na hipótese de não haver especialista disponível ou se tratar de múltiplas patologias, o exame deverá ser realizado com clínico geral ou médico do trabalho, uma vez que a designação de especialista não constitui condição para a realização da prova pericial. Registre-se que tal entendimento aplica-se também ao processo que demande a realização de exame pericial em outra Subseção Judiciária, reputando-se desnecessária a devolução dos autos para análise de eventual pedido de realização do exame com especialista quando não houver essa disponibilidade. Consigna-se que, na hipótese de o laudo pericial médico apontar que a parte autora possui impedimento de longo prazo (acima de 2 anos), ou está acometida por HIV, tuberculose ou esquizofrenia, em ato contínuo, a central de perícias deverá designar a realização de perícia social. Com a apresentação do(s) laudo(s) pericial(s), em qualquer caso, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a prova produzida. Fica dispensada a citação na hipótese de a conclusão do exame médico pericial corroborar o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91), caso em que, após oitiva da parte autora, os autos deverão ser conclusos para sentença. Na hipótese de o laudo pericial apontar impedimento de longo prazo, intime-se o INSS para que, no prazo de 9 (nove) dias, pondere sobre a possibilidade de propor acordo na presente demanda . Vinda a proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente a respeito. Havendo concordância, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", o que viabilizará a tramitação ágil do processo. Sem acordo, cite-se o INSS para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que especifique eventuais provas que pretenda produzir, esclarecendo o fato controvertido a que se refere. Após, alegada alguma das matérias previstas nos arts. 337 a 339 do CPC, intime-se a parte autora para réplica. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos. Intime-se.