Veruska Magalhaes Anelli

Veruska Magalhaes Anelli

Número da OAB: OAB/SP 487353

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 912
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSE, TJMT, TRF1, TJMA, TJRJ, TJPE, TJRS, TJRN, TJPA, TRF4, TJGO, TJSC, TRF3, TJMG, TJBA, TRF2, TJCE, TJPB, TRT15, TJSP
Nome: VERUSKA MAGALHAES ANELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível   Processo n.º 5161572-25.2025.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1   Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais junto à Serventia e as taxas judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).   Serranópolis/GO, 4 de julho de 2025.   Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário     1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível   Processo n.º 5161744-64.2025.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1   Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais junto à Serventia e as taxas judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).   Serranópolis/GO, 4 de julho de 2025.   Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário     1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0808712-34.2025.8.19.0011 AUTOR: KATIA LUCIA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP ________________________________________________________ DESPACHO 1) Deixo de designar audiência de conciliação/mediação em virtude da ausência de conciliadores habilitados no Juízo, postergando para momento oportuno a realização do ato, caso seja do interesse de ambas as partes. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III do CPC. Faça-se constar no mandado a advertência de que, caso não ofereça contestação, será o réu considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor. 3) Defiro a gratuidade de justiça. Cabo Frio, 3 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
  5. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044786-24.2025.8.17.2001 AUTOR(A): FERNANDO NOGUEIRA LIMA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208755526, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intimem-se as partes, por seus defensores, para, em 10 (dez) dias, dizer se existem outras provas a serem produzidas, descrevendo-as, importando o silêncio em negativa. Caso haja interesse na produção de provas, devem as partes justificar a necessidade. Tratando-se de oitivas de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo, juntar aos autos o rol respectivo. Nada requerido, venham-me conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 04/07/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 4 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806334-52.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENAI TEIXEIRA DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Cite-se. TERESÓPOLIS, 4 de julho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000921-98.2025.4.02.5109/RJ AUTOR : ALINE VIRGINIA BENEDITO ADVOGADO(A) : VERUSKA MAGALHAES ANELLI (OAB SP487353) DESPACHO/DECISÃO Deixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006836-79.2025.4.04.7112/RS AUTOR : GABRIEL AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB SP487353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão/restabelecimento de benefício de prestação continuada (BPC). Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Anote-se. Havendo requerimento e atendidos os pressupostos legais, resta desde logo deferida a tramitação preferencial da demanda. Anote-se. Eventual pedido de antecipação de tutela será analisando por ocasião da prolação da sentença, quando todos os elementos de convicção estarão presentes nos autos, tendo em vista a natureza da lide, que exige dilação probatória. Os quesitos do Juízo deverão ser lançados no sistema. Remetam-se os autos à Central de Perícias, para realização da(s) perícia(s), nos termos do ato ordinatório que sucederá a presente decisão. No que tange ao profissional médico a ser designado, caso haja pedido de nomeação de especialista, o exame deverá ser realizado preferencialmente com a indicação postulada. Contudo, na hipótese de não haver especialista disponível ou se tratar de múltiplas patologias, o exame deverá ser realizado com clínico geral ou médico do trabalho, uma vez que a designação de especialista não constitui condição para a realização da prova pericial. Registre-se que tal entendimento aplica-se também ao processo que demande a realização de exame pericial em outra Subseção Judiciária, reputando-se desnecessária a devolução dos autos para análise de eventual pedido de realização do exame com especialista quando não houver essa disponibilidade. Consigna-se que, na hipótese de o laudo pericial médico apontar que a parte autora possui impedimento de longo prazo (acima de 2 anos), ou está acometida por HIV, tuberculose ou esquizofrenia, em ato contínuo, a central de perícias deverá designar a realização de perícia social. Com a apresentação do(s) laudo(s) pericial(s), em qualquer caso, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a prova produzida. Fica dispensada a citação na hipótese de a conclusão do exame médico pericial corroborar o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91), caso em que, após oitiva da parte autora, os autos deverão ser conclusos para sentença. Na hipótese de o laudo pericial apontar impedimento de longo prazo, intime-se o INSS para que, no prazo de 9 (nove) dias, pondere sobre a possibilidade de propor acordo na presente demanda . Vinda a proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente a respeito. Havendo concordância, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", o que viabilizará a tramitação ágil do processo. Sem acordo, cite-se o INSS para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que especifique eventuais provas que pretenda produzir, esclarecendo o fato controvertido a que se refere. Após, alegada alguma das matérias previstas nos arts. 337 a 339 do CPC, intime-se a parte autora para réplica. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Anterior Página 2 de 100 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou