Claudia Mariano Prado
Claudia Mariano Prado
Número da OAB:
OAB/SP 487564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Mariano Prado possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
CLAUDIA MARIANO PRADO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001719-14.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se de ação intentada por JESSICA FELICIANO DA SILVA contra DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS em que a autora busca receber alimentos gravídicos do réu, de quem aduz estar grávida. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Para a fixação de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios de paternidade para embasar o convencimento do juiz, o que está demonstrado nos autos pelos documentos apresentados às fls. 08/10, consistentes em fotografias, retratando a convivência e intimidade entre as partes. No caso em exame, a pretensão deduzida pela autora está embasada na Lei nº 11.804/2008, que disciplina o direito aos alimentos gravídicos, bem como a forma como devem ser exercidos os direitos do nascituro. Essa nova lei confere direito à mulher grávida, casada ou não, de receber alimentos desde a concepção até o parto, mediante ação própria movida contra o futuro pai. E, para que sua pretensão seja acolhida, a lei prevê que cabe ao juiz decidir sobre a fixação de alimentos com base em indícios de paternidade, sendo que esses alimentos, uma vez fixados, permanecem em vigor até que ocorra o nascimento com vida, quando então serão convertidos em pensão alimentícia em favor do filho, ocasião em que poderão ser revistos, por provocação de qualquer das partes. Portanto, tendo em conta a existência de indícios de que efetivamente o réu seja o pai do nascituro, fixo, provisoriamente, os alimentos em 50% do valor do salário mínimo, devendo o réu ser cientificado com urgência de tal decisão, com cópia desta. Cite-se o demandado para oferecer resposta em 05 dias, consignando-se no mandado, outrossim, que se houver resistência à pretensão autoral, deverá o réu de logo especificar provas que pretenda produzir. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIANO PRADO (OAB 487564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000628-78.2024.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Frederico - Valdemar Polidoro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar o Requerido a pagar ao Requerente o valor devido à título de remuneração pelos serviços de corretagem exercidos, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desde a concretização da venda do imóvel, bem como juros de mora a partir da citação, pelo índice previsto no art. 406, § 1º do CC a partir de 30.08.2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/20254, que possui aplicabilidade imediata. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual, diante do art. 55, da Lei 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do comunicado CG nº 1530/2021, cujo teor é: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/ Custas Processuais/ 1.Planilha Recurso Inominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) edas diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) ". Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração protelatórios, fora das hipóteses legais, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento. P.I. - ADV: CLAUDIA MARIANO PRADO (OAB 487564/SP), EVELYN SOUZA PITON (OAB 509734/SP), VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO (OAB 434993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Mariano Prado (OAB 487564/SP) Processo 1000535-64.2025.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudia Mariano Prado, Claudia Mariano Prado - *Intimação da parte autora para providenciar ao recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, observando-se que são 02 executados, através de guia GRD,acessando o link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_v id=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 - Valor: R$222,12
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Alessandro Pereira (OAB 395947/SP), Claudia Mariano Prado (OAB 487564/SP) Processo 0000523-04.2024.8.26.0638 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geremias Basilio da Costa Netto - Exectdo: INSTITUTO DE PREVID. MUNIC. DE NOVA GUATAPORANGA - IPRENOG - Vistos. Providencie a parte exequente a inclusão nos cálculos e na cobrança da taxa judiciária devida, nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Mariano Prado (OAB 487564/SP) Processo 1003038-96.2025.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. J. F. R. , P. H. de P. R. , N. F. R. da S. - *Ante o teor da certidão de fls.50, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Mariano Prado (OAB 487564/SP) Processo 1003856-21.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. da S. H. - Vistos. Traga a parte autora a certidão de nascimento do menor. Após, tornem conclusos. Intime-se.