Izabela Moreira
Izabela Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 487632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izabela Moreira possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJSP
Nome:
IZABELA MOREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PRECATÓRIO (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014771-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Thaila Cristina Batista de Lima - Vistos. Fls. 49 e ss.: apenas por economia processual, concedo prazo improrrogável de cinco dias para o correto recolhimento das custas processuais (mínimo de cinco Ufesp's) bem como da taxa postal para citação eletrônica. Decorridos, com ou sem o recolhimento, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014800-65.2024.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laudileia Aparecida Moreira - Laila Cleile Benedita Moreira - Lauriberto Lucio Moreira - - Lucileia Helena Moreira do Amaral Machado - - Luiz Antonio Moreira - - Luciana Cristina Moreira - - Diva Candida Ferreira Moreira - Ciência à inventariante. - ADV: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP), IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP), IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP), IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP), IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023650-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Kerson Bueno de Azevedo - Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória requerida, ausente a plausibilidade do direito afirmado, o que dispensa a análise da urgência da medida. 2.Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030068-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Estefania de Moraes Miguel - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre acontestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026089-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Antonio Carlos de Jesuz Pacheco - Vistos. Observo que comprovado o pagamento da taxa judiciária (fls. 37/38). Cientifique-se o réu do trânsito em julgado da sentença. Após, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. Int. - ADV: IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002452-41.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Eduardo Andrez - Vistos. As custas e despesas processuais foram recolhidas. Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de antecipação de tutela para consignar o valor que o(a) autor(a) entende devido, manutenção da posse do veículo e para suspensão imediata da negativação do nome do autor no(s) órgão(s) de proteção ao crédito. Para a concessão da tutela antecipada, faz-se necessária a demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A petição inicial e documentos não convencem, ante a possibilidade da cobrança de juros acima do patamar de 1%, bem como sua capitalização, às instituições financeiras. Em paralelo, não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, sem a verificação do exercício do contraditório, ilegalidade nas tarifas cobradas. Por outro lado, revendo posicionamento anterior, como a presente ação também possui pedido consignatório, deve ser autorizado o depósito judicial do valor que o(a) requerente entende como devido por sua conta e risco, nos termos do art. 330, § 3º do Código de Processo Civil. Na hipótese, ressalte-se que, em sendo o depósito judicial efetuado em valor menor que o débito originário conforme cognição sumária, não se afigura possível, haja vista a não concessão da liminar pretendida, conferir-lhe a eficácia de pagamento, não afastando as consequências de eventual mora, consoante a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Pontuo que o registro do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes é consequência lógica da legalidade da cobrança perpetrada e pretensão que não desborda do provimento final da ação. Em tese, a inclusão do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito traduz prática legítima e, inclusive, até mesmo salutar ao desenvolvimento do mercado. Destarte, em mora o devedor, legítima se torna toda e qualquer medida do credor para o apontamento em órgãos de proteção ao crédito. Por esses fundamentos, indefiro o pedido de tutela de urgência, e, em razão da especificidade da ação de consignação, apenas autorizo o pagamento dos valores incontroversos, conforme requerido, sem a eficácia elisiva da mora, comprovando-se nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042842-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Leandro Ribeiro de Oliveira - Vistos. Não comprovada a incapacidade financeira. Indefiro a gratuidade de Justiça. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida e das despesas de citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC - arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV). Com o recolhimento, cite-se com as cautelas de praxe. No silencio, conclusos para extinção. Atente-se a parte autora que necessária a vinculação da guia DARE ao processo, nos termos do comunicado CG nº 2199/2021. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Em caso de dúvidas em como proceder o material de apoio sobre a utilização desta ferramenta está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1611 Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP)