Idenor Marques Fernandes

Idenor Marques Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 487835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Idenor Marques Fernandes possui 145 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: IDENOR MARQUES FERNANDES

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (107) RECURSO INOMINADO CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011317-59.2024.5.15.0115 AUTOR: SANDRA CRISTINA PUGLIA RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE EMILIANOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aba7a3 proferido nos autos. DESPACHO A r. sentença / v. acórdão, com trânsito em julgado, rejeitou os pedidos formulados pela parte reclamante. Dos honorários advocatícios sucumbenciais A parte reclamante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da parte contrária, débito que ficou sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 791-A, § 4º, parte final, da CLT.  Considerando que não há outras obrigações pendentes de cumprimento no presente feito e considerando os termos da Recomendação 03 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expedida em 24/09/2024, determino arquivamento definitivo dos presentes autos.  Nos termos do § 1º do artigo 1º do referido ato normativo, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT,  poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, exceto se  houver decorrido o prazo de 02 anos, contados do trânsito em julgado da sentença/acórdão da fase de conhecimento. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo definitivo.  Intimem-se.  PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de julho de 2025 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA CRISTINA PUGLIA RAMOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATOrd 0010635-84.2024.5.15.0057 AUTOR: JOSEFA SUTIL DA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS LISBOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc9c0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, após afastar a preliminar, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO ajuizada por JOSEFA SUTIL DA SILVA em face de SUPERMERCADOS LISBOA LTDA, para condená-lo a pagar, com juros e correção monetária as parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo, quais sejam: a) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos - R$ 8.802,73; Os honorários advocatícios a serem pagos pela empregadora serão apurados em 10% sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ 348 da SDI-I do TST - R$ 980,98. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o encaminhamento de requisição ao E. TRT da 15ª Região, a fim de satisfazer os honorários periciais médicos. Em relação à perícia de insalubridade, em razão da qualidade e complexidade dos trabalhos, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo, do reclamado. Para fins de delimitação da natureza jurídica das verbas sujeitas a incidência previdenciária, observar-se-á o disposto no artigo 28 da Lei 8212/91. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. A fundamentação integra o presente dispositivo para todos os fins. A sentença é líquida conforme os cálculos anexos. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 319,47, calculadas sobre o valor de R$ 15.973,27, ora arbitrado à condenação. Intimem-se. Sem mais. MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS LISBOA LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATOrd 0010635-84.2024.5.15.0057 AUTOR: JOSEFA SUTIL DA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS LISBOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc9c0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, após afastar a preliminar, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO ajuizada por JOSEFA SUTIL DA SILVA em face de SUPERMERCADOS LISBOA LTDA, para condená-lo a pagar, com juros e correção monetária as parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo, quais sejam: a) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos - R$ 8.802,73; Os honorários advocatícios a serem pagos pela empregadora serão apurados em 10% sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ 348 da SDI-I do TST - R$ 980,98. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o encaminhamento de requisição ao E. TRT da 15ª Região, a fim de satisfazer os honorários periciais médicos. Em relação à perícia de insalubridade, em razão da qualidade e complexidade dos trabalhos, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo, do reclamado. Para fins de delimitação da natureza jurídica das verbas sujeitas a incidência previdenciária, observar-se-á o disposto no artigo 28 da Lei 8212/91. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. A fundamentação integra o presente dispositivo para todos os fins. A sentença é líquida conforme os cálculos anexos. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 319,47, calculadas sobre o valor de R$ 15.973,27, ora arbitrado à condenação. Intimem-se. Sem mais. MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA SUTIL DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006564-50.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Izabel Tertulina de Omena Savalio (Justiça Gratuita) - Apelado: Clemilda da Silva Santos Sabalho - Apelado: Daniel Quintino da Silva - Apelado: Davi Silvério Savalio - Apelado: Eliza Savalio da Silva - Apelado: Iracy dos Santos Savalio - Apelado: Levi Silvério Savalio - Apelado: Maria do Carmo Hora Savalio - Apelado: Maria Janete Pereira de Arruda Savalio - Apelado: Santiago Silvério Savalio - Apelado: Waldir Silvério Sabalho - Vistos. 1. Fls. 257/258: noticiam os apelados a devolução do imóvel em 25/06/2025 (termo de entrega das chaves à fl. 262), a prejudicar o recurso interposto; 2. Considerando-se que a notícia é superveniente ao protocolo das razões de apelação (havido em 02/06/2025), manifeste-se a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias; 3. Decorrido o prazo fixado no item anterior, com ou sem manifestação, tornem (m). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Felipe Nantes Fernandes (OAB: 444899/SP) - Idenor Marques Fernandes (OAB: 487835/SP) - Cristiane Santos de Sá Oliveira (OAB: 263357/SP) - Pedro Teofilo de Sa (OAB: 114614/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060110-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Danilo Fernando Martins Pereira - Vistos. Fls. 20/23: Ciente. Aguarde-se contestação ou eventual decurso do prazo conferido. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027361-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Helder Carreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias e de seu terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos, e os índices e respectivos termos iniciais a ser adotados são os seguintes: Até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j.20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros demora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº905/STJ), o índice do IPCA-E. O termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN). A partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº113/2021: nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. O termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito), com a ressalva para as relações jurídicas tributárias, caso em que a SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN), aplicando-se apenas o índice de correção monetária do IPCA-E até então. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSOINOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010873-80.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Conversão em Pecúnia - Paulo Godoy Meidas - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
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