Menahen Santana Oliveira

Menahen Santana Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 487977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Menahen Santana Oliveira possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: MENAHEN SANTANA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) MANDADO DE SEGURANçA CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502503-32.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.M.T.D. - Vistos. Fls. 930/942: ciente dos memoriais apresentados pelo Ministério Público. Apresentem as defesas dos réus ULISSES BUENO, BRUNO BUENO, ELZA DE JESUS BUENO, ULISSES BUENO, PAULO SERGIO DE CAMPOS JUNIOR, AUGUSTO VIEIRA DA SILVA (Defensoria Pública) e RAPHAELLY MATIAS TEODORO DIAS (Advogado constituído) suas alegações finais no prazo legal. Anoto para meu controle que em relação ao réu EVERTON WESLEY DO NASCIMENTO BORGES houve a suspensão nos termos do art. 366 do CPP, sem desmembramento. Já em relação a ré HELLY RONAYRA SOUSA SANTOS foi homologado ANPP, ainda em cumprimento. Int. - ADV: MENAHEN SANTANA OLIVEIRA (OAB 487977/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502111-55.2020.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.H.C. - R.H.S. - Fica o(a) defensor(a) ciente da disponibilidade da certidão de honorários expedida. - ADV: WILLIAN DE BRITO SILVA SALIBA (OAB 427200/SP), MENAHEN SANTANA OLIVEIRA (OAB 487977/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500598-18.2021.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.F.F.N.S. - Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado do acórdão condenatório de páginas 341 a 357 consoante a Certidão de Trânsito em Julgado de página 363, expeçam-se Ofícios de Comunicação de Decisão Judicial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e ao Tribunal Regional Eleitoral. Nos termos do artigo 399 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhe-se cópia do acórdão condenatório de páginas 341 a 357 à vítima mediante correspondência postal endereçada ao local diligenciado conforme a Certidão de Mandado Cumprido Positivo de página 235, que foi o último logradouro no qual ela foi intimada pessoalmente com sucesso de ato processual da presente Ação Penal. No mais, expeça-se o respectivo Mandado de Prisão em Regime Fechado com data de validade de 1º de julho de 2033 em desfavor do réu condenado, encaminhando-se o documento, por e-mail, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e à Divisão de Capturas da Polícia Civil do Estado-Membro de São Paulo para cadastramento e oportuno cumprimento por parte dos órgãos policiais. Aportando em Cartório comunicação acerca do cumprimento do Mandado de Prisão, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento Definitiva no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões 3.0, encaminhando-se-a à unidade judiciária competente, e, após certificar-se nesta Ação Penal a sua distribuição e o número de registro do Processo de Execução Criminal dela decorrente, arquivem-se os autos; ultrapassada a data de validade do Mandado de Prisão sem que tenha ocorrido seu cumprimento, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se a advogada a qual oficia na presente Ação Penal consoante a procuração de página 277 do inteiro teor da presente decisão judicial mediante publicação no Diário Oficial. Cumpra-se. - ADV: MENAHEN SANTANA OLIVEIRA (OAB 487977/SP), IARA CHRISTINE MARCELINO SANTOS (OAB 451353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007831-58.2025.8.26.0050 - Mandado de Segurança Criminal - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Karine Candido Mota Bertalia - Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido liminar. - ADV: MENAHEN SANTANA OLIVEIRA (OAB 487977/SP), RÂNDALOS DIAS CUSTODIO DA CONCEIÇÃO MADEIRA (OAB 504975/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500333-05.2021.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Arujá - Apelante: Reginaldo Cruz Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Por votação unânime, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reduzir as penas para 1 ano, 10 meses e 12 dias de reclusão e 17 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença, expedindo-se mandado de prisão após o trânsito em julgado da condenação - - Advs: Menahen Santana Oliveira (OAB: 487977/SP) - Lidia Mayara Santos Silva (OAB: 518994/SP) - 10º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500022-88.2022.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.O.S. - Vistos. Em que pesem os argumentos apresentados na defesa preliminar, verifico não serem capazes de afastar a presente ação penal, pois a denúncia preenche todos os requisitos determinados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Não é caso de se reconhecer, neste momento, a atipicidade da conduta, a ocorrência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, sendo necessária a instrução do feito. Assim, não é caso de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. Ademais, a este respeito, durante a instrução probatória serão fornecidos todos os elementos e circunstâncias importantes para a apuração dos fatos. Desta forma, há, portanto, justa causa para a ação penal, com base em uma análise perfunctória dos elementos probatórios dos autos. Neste sentido: "HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL) ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUCINTA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 da Lei Processual Penal. 2. A alteração legal promovida pelo referido diploma legal criou para o magistrado o dever, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, de absolver sumariamente o acusado ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, situação em que deverá, por imposição do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, motivadamente fazê-lo, como assim deve ser feito, em regra, em todas as suas decisões [....]". (5ª Turma, HC 210319/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 27/09/2011" sublinhei . Considerando ser notório que as vítimas, testemunhas e réus em processos desta natureza (violência doméstica), em regra, ora não possuem condições tecnológicas para participar de uma audiência puramente virtual, ora ainda vivem sob o mesmo teto - o que desautoriza a realização do ato solene fora das dependências neutras do Fórum -, o ato designado neste autos dar-se-á na forma VIRTUAL MISTA, conforme expressamente autorizado pelo § 1º do artigo 1º e pelo artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo 2.561, de 15 de março de 2022. Para tanto, será encaminhado ao representante do Ministério Público e ao patrono que atende pela Defesa Técnica do acusado link de acesso para o ato, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020, para participarem da audiência à distância por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, evitando deslocamentos e zelando pelo distanciamento social. Outrossim, deverão ser intimados para comparecerem ao Fórum a vítima e o acusado, os quais deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários fixados para a audiência, tendo em vista a impossibilidade de aglomeração nas salas de espera e a ausência de tolerância para iniciar os atos. No ambiente do Fórum, aqueles que prestarão depoimentos o farão em ambiente em separado e protegido, valendo-se da ferramenta Microsoft Teams disponibilizada em aparelho instalado nas dependências do Fórum, a fim de que possam participar da videoconferência. Em assim sendo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de maio de 2026, às 15h20. Além do cadastramento do ato no Sistema de Automação da Justiça, providencie-se o agendamento na ferramenta Microsoft Teams e encaminhe-se, por e-mail ou outro meio de comunicação eletrônica, o link de acesso para a audiência e as instruções para realização do ato virtual para o Ministério Público e para o patrono que responde pela Defesa Técnica do acusado, alertando para a necessidade de aguardarem no lobby virtual até serem introduzidos na videoconferência pelo Assistente responsável pela organização do ato. Também faça constar da comunicação virtual a necessidade de todos se apresentarem portando documento de identificação pessoal original com fotografia na data e horário da audiência. Providencie-se a intimação do patrono pela Imprensa Oficial com urgência para a realização do ato, alertando-o que o link de acesso está sendo encaminhado para seu endereço de e-mail constante dos autos, devendo ele, em dois dias, confirmar o recebimento da mensagem. Cuide o Assistente que administrará eletronicamente a audiência da organização do lobby virtual, nos termos do item 5 do referido Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020. No mais, intimem-se pessoalmente a vítima e o réu, devendo constar dos mandados eventuais números de telefone informados nos autos, bem como a recomendação para que o Sr. Oficial de Justiça tente estabelecer contato telefônico a fim de viabilizar a intimação e para que diligencie em dias e horários diversos, inclusive após as 19h e aos finais de semana. Por fim, em caso de certificar-se da ausência do réu nas diligências realizadas, deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça indagar aos moradores vizinhos se o mesmo ali reside, bem como efetivar a intimação aplicando por analogia o regime jurídico da citação por hora certa caso constate indícios de que o réu está se ocultando para não receber a intimação. Faça constar dos Mandados de Intimação da vítima e réu que eles devem comparecer nas dependências do Fórum no dia e hora marcados para serem ouvidos, sendo certo que deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários, tendo em vista a mencionada impossibilidade de aglomeração de pessoas nas salas de espera. Consigne-se também nos mandados o link e o QR Code de acesso à videoconferência, de maneira a que os intimandos possam acessá-la à distância caso prefiram participar da audiência remotamente, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter números de telefone e endereços de e-mail para possibilitar tal contato. Fica autorizada a expedição de tantos mandados quantos necessários forem para que todos os endereços constantes dos autos sejam diligenciados concomitantemente, a bem do interesse público e da celeridade processual, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a hipótese da vinda de Certidões de Mandados Cumpridos Negativos com indicação de novos endereços pelas partes que arrolaram vítimas e/ou testemunhas, resta autorizada a expedição de novos Mandados e/ou Cartas Precatórias para novas tentativas de intimação - inclusive no critério de prioridade Urgente ou Plantão, a depender da proximidade do ato - tendo em vista que os atos processuais relativos à realização de audiências são prioritários em feitos de natureza criminal e comportam tal urgência em prol do interesse público, com fundamento no § 1º do artigo 1.015 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica desde já orientado que o Termo de Audiência será lançado a posteriori no Sistema de Automação da Justiça, no término do expediente do dia para o qual a audiência foi designada, e, após a assinatura da magistrada e liberação nos autos digitais, estará disponível para acesso das partes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MENAHEN SANTANA OLIVEIRA (OAB 487977/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002998-96.2025.8.26.0152 (processo principal 1500845-14.2023.8.26.0628) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - MARCOS TRAVELLINI NAVARRO - Cumpra-se a decisão de fls. 352 dos autos principais. Arquive-se o presente incidente, com as baixas e anotações necessárias. - ADV: MENAHEN SANTANA OLIVEIRA (OAB 487977/SP)
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