Raul Augusto Batista GonãAlves
Raul Augusto Batista GonãAlves
Número da OAB:
OAB/SP 487987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Augusto Batista GonãAlves possui 84 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF1, TRT2, TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
RAUL AUGUSTO BATISTA GONÃALVES
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1076238-97.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro de Mogi das Cruzes; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1076238-97.2024.8.26.0100; Bancários; Apelante: Neidival Klosouski Alves (Justiça Gratuita); Advogado: Raul Augusto Batista Gonçalves (OAB: 487987/SP); Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a.; Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008808-14.2024.8.26.0564 (processo principal 1007204-98.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina Rodrigues de Lima - Koncrelar Reformas e Pinturas Ltda - Vistos, Fls. 119/120: Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação aos sócios da empresa executada, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" - classe 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais, conforme disposto no Comunicado CG 988/2017, instruindo-o com as peças necessárias, inclusive a certidão da JUCESP, completa e atualizada, cálculo atualizado e discriminado do débito, endereços para citação, e taxas postais respectivas. Aguarde-se por dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ConPag 1000947-29.2025.5.02.0374 CONSIGNANTE: AP SERVICES BRASIL LTDA CONSIGNADO: JOSE BATISTA IRIA Destinatário: AP SERVICES BRASIL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimada(a) para comparecer à audiência Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 21/07/2025 13:40 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, à AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 149, CENTRO CIVICO, MOGI DAS CRUZES/SP - CEP: 08780-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Ressalte-se que resta mantida a necessidade de portar documento válido de identificação, inclusive com relação às testemunhas. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Em caso de dificuldade de acesso, entrar em contato através do email: vtmogi04@trtsp.jus.br ou (11) 3468-7317. A ausência injustificada à audiência por parte do reclamante importará arquivamento e por parte da reclamada importará revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes, querendo, deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008 e do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo cópia impressa e assinada deste como prova de efetivo convite, desde que manuscritos: o nome, o CPF e a assinatura da testemunha, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (§ 1º, do art. 455, CPC). A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de julho de 2025. ANA KARINA ASSUNCAO GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AP SERVICES BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001133-11.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: EDERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: 43.847.799 FABIO DA SILVA SOUZA BASTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fe564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EUNICE MIYUKI WADA DESPACHO Vistos Petição id.1142145 - Atente o autor o quanto certificado no despacho de id.ff58bff informando que o endereço indicado pelo autor foi negativo. Renovo ao reclamante o prazo de dois dias para, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para informar o atual endereço da reclamada ou de seus sócios, hipótese em que deverá juntar ficha cadastral na junta comercial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001089-70.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA BIN TORTATO RECLAMADO: CINTIA SAEMI GIOTOKO ODAIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eae01e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. NATALIE OLIVEIRA FERREIRA SUZANO, data abaixo. DESPACHO Vistos. Designo a audiência Una para o dia 21/08/2025 11:45 horas, em modo PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Suzano, à Rua Paraná, 69, 1º andar, Jardim Paulista, SUZANO/SP – CEP: 08675-190, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas do art. 844 da CLT. Ressalte-se que, mesmo em se tratando de processo com tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, visando harmonizar a disposição do art. 813 da CLT, lei cogente que não pode ser alterada por atos normativos do Judiciário e que impõe que as audiências devem ser realizadas na sede do juízo, com a Resolução nº 345 do CNJ, as audiências serão realizadas em modo presencial, como autorizado pelo §2º do art. 1º da Resolução nº 345 do CNJ, devendo as partes comparecerem à audiência, sob as penas da Lei. Tal determinação também visa a higidez da prova oral a ser colhida, que sofre grande perda da qualidade no modo telepresencial, além de atender a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), pois, em razão de dificuldades de ordem técnica, mormente de acesso à internet pelas partes e/ou testemunhas e habilitação dos sistemas de áudio e vídeo, como comumente se verifica, pode ocorrer o adiamento de audiências, retardando a entrega da prestação jurisdicional. Assim, com fundamento no art. 765 da CLT, visando a qualidade da prova e a celeridade processual, entende o juízo ser imprescindível a realização da audiência em meio presencial. Nesse sentido, decidiu a CGJT no processo 0000077-85.2023.2.00.0500: Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial. Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. (TST – CGJT, Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 – Min. Dora Maria da Costa – Data: 11/04/2023) Em situações extremamente excepcionais, deverá a parte requerer e comprovar, com antecedência mínima de dez dias da data designada para a audiência, a absoluta impossibilidade de comparecimento da parte ou da testemunha à audiência em modo presencial, hipótese em que, a critério do juízo, será deferida a participação na audiência por videoconferência, cujo link de acesso será oportunamente divulgado nos autos, devendo, contudo, a parte ou testemunha(s) estar(em) devidamente conectada(s) à sala virtual de audiências da Vara no horário previsto para o início da audiência, sendo de integral responsabilidade da parte a conexão de internet de qualidade, com pleno acesso aos sistemas de vídeo e áudio no aplicativo ZOOM, sob pena de, no momento em que se iniciar a audiência, estando a conexão instável ou sem acesso ao áudio ou vídeo, ser considerada a ausência injustificada, com as consequências legais do art. 844 da CLT ou preclusão da prova testemunhal. O ingresso à sala virtual de audiências da Vara de parte e/ou testemunha que não tenha sido expressamente autorizada pelo juízo, será considerada como ausência, com as consequências legais. Aos advogados não será permitida a participação na audiência por meio de videoconferência, uma vez que eventual escolha da parte em contratar advogado com escritório localizado em comarca diversa e distante, quiçá em outra Unidade da Federação, trata-se de ato facultativo da parte, assim como do advogado que, ao aceitar o patrocínio de uma causa em comarca distante de seu escritório, tem ciência dos encargos decorrentes de sua contratação, sem se olvidar que o advogado pode substabelecer para outro advogado a prática de determinados atos processuais. As testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em cinco dias e providenciar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, devendo a parte juntar aos autos o comprovante de intimação até três dias antes da audiência, presumindo-se, no silêncio, que a parte se comprometeu a trazer a testemunha à audiência independentemente da intimação, importando o não comparecimento da testemunha em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º a 3º, do CPC, cc. artigos 765 e 769 da CLT), procedimento este compatível com o processo do trabalho, como vem decidindo reiteradamente o E. TST, ressaltando-se os seguintes julgados: "AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. Conforme constou na decisão agravada, a tese fixada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que a parte agravante deixou transcorrer em silêncio o prazo fixado pelo Juízo monocrático para arrolar sua testemunha, de forma que "assumiu, sem qualquer oposição, o compromisso de trazer suas testemunhas, independentemente de notificação ou intimação, nos termos do art. 825 da CLT". 2. Ademais, a Corte regional registrou que o reclamante não comprovou que a testemunha foi convidada a comparecer e declinou do convite. 3. Diante do quadro fático delineado pela Corte regional, não se constata a alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Incide o óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-10872-90.2020.5.15.0144, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 06/10/2023). “AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO COMINATÓRIA EXPRESSA PELO JUÍZO ÀS PARTES PARA QUE APRESENTASSEM SEU ROL. A apresentação de testemunhas, bem como a sua intimação em caso de não comparecimento, tem regramento próprio nos arts. 825 e 845 da CLT. Extrai-se de tais dispositivos que as testemunhas comparecerão à audiência com as partes, independentemente de intimação, não sendo obrigatório o arrolamento prévio. E, em caso de não comparecimento, serão intimadas, de ofício ou mediante requerimento da parte, para comparecer na próxima audiência designada, sob pena de condução coercitiva, sendo incabível nesse momento a declaração da preclusão do direito de produzir a prova testemunhal. Na hipótese, contudo, observa-se do acórdão regional que, nos termos do item 08 da notificação postal dirigida ao Autor, para comparecimento à audiência una, "as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos arts. 825e 845 da CLT. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que aparte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT". Incontroverso que o Reclamante não apresentou o mencionado rol, tendo o Juízo de Primeiro Grau indeferido o pedido de adiamento da sessão para intimação da testemunha que faltou. Nesse contexto, a decisão regional não incorre em cerceamento de defesa, uma vez que o Reclamante, sem justificativa, não atendeu à determinação judicial de indicar o rol de testemunhas, ocorrendo, portanto, a preclusão. Julgados desta Corte. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973;arts. 14 e 932, IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Ag-AIRR - 10559-23.2015.5.01.0071, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 09/05/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)” Em se tratando de processo sujeito ao rito sumaríssimo, aplica-se o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 852-H da CLT, em relação às testemunhas. Caso haja pendência de anotação na CTPS do(a) reclamante, ainda que haja controvérsia, deverá a reclamada trazer à audiência o carimbo de assinatura. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SUZANO/SP, 01 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA BIN TORTATO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004706-22.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Rondon Affonso Cedro - Felipe Alafe Honorio Souza - - Keyla Christina Mathias de Souza Honorio - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora às fls. 289/291. Defende que a sentença foi extra petita, já que a fundamentação é diversa da defendida na exordial. Requer a reconsideração do julgado com a procedência integral dos pedidos. Recebo os embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010). O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1805898/MS (Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, 04/05/2022), decidiu que viola os artigos 494 e 1.022 do Código de Processo Civil julgamento que, em embargos de declaração, revê decisão anterior, sem a existência de verdadeira omissão. No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: "O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais." Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP), TAMIRIS DE JESUS CUZZIOL ROCHA (OAB 469591/SP), SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP), SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005871-25.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Eco Diversão Brinquedos Ltda - Vistos. 1. Dê-se ciência da redistribuição da presente ação para este juízo da 6ª Vara Cível de Santana. 2. Retifique-se a classe para Ação Monitória. 3. Não há como a parte autora aderir ao Juízo "100% Digital". Explica-se, a implementação é paulatina. Confira-se o Provimento Conjunto n. 32/20201 deste Tribunal de Justiça, dispondo sobre a implantação do Juízo 100% Digital, em caráter experimental, nos termos da Resolução n. 345 de 9 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências. Neste juízo ainda não houve a implantação. 4. Regularize a parte autora sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 5.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP)