Raul Augusto Batista GonãAlves
Raul Augusto Batista GonãAlves
Número da OAB:
OAB/SP 487987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Augusto Batista GonãAlves possui 86 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF1, TRT2, TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
RAUL AUGUSTO BATISTA GONÃALVES
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001336-80.2024.8.26.0363 (processo principal 1004978-78.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandro Luiz da Silva Felix - - Juliana Cristina da Silva Felix - Opmmr 02 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - VISTOS. 1. Fls. 99/100: defiro o pedido, expedindo-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme planilhas de cálculos de fls. 107/109. 2. Feita a penhora e avaliação, intime-se a parte executada de tais atos. 3. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP), RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006522-52.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mariane de Conti Damasceno - Vistos. 1) Fls. 71: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 47, visto que não juntada cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, uma vez que o documento juntando não possui tal natureza (fls. 73/75) (item "2a"); em consequência do item anterior, não especificados os pedidos de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil (item "2b"); e não atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI e §§1º e 2º, do CPC, que deve corresponder à somatória do valor venal do imóvel com prestação continuada (item "2c"), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120juizadocivel10gyn@tjgo.jus.brDECISÃOAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPROCESSO Nº: 5475822-83.2025.8.09.0051REQUERENTE (S): Adriano VieiraREQUERIDO (S): Banco Bradesco Cartoes S.a.Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Débito, Retirada Dos Apontamentos Do SCR C/C Indenização Por Danos Morais C/C Pedido de Tutela De Urgência, ajuizada por Adriano Vieira em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados.RECEBO a petição inicial.Em pedido liminar, o autor busca a exclusão do registro de seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR). O artigo 300 do Código de Processo Civil, deixa claro que os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: I)probabilidade do direito (fumus boni iuris); II) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Analisando os elementos acima mencionados, que servem de nortepara concessão da liminar pleiteada, vislumbro que não há suporte para o seu deferimento. Isto porque, somente a alegação fática da peça inicial, desacompanhada de outros elementos que possam a lastreá-la neste momento processual, sobretudo prova da quitação do débito questionado, é incapaz de evidenciar a probabilidade do direito exigida para a tutela provisória.Além disso, não se justifica a urgência na qual é fundada a pretensão antecipatória, pois, embora o último apontamento impugnado perdure desde julho de 2019, somente agora, após decorridos mais de 5 (cinco) anos, vem o autor reclamar sua retirada.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisóriaOutrossim, constatada a hipossuficiência técnica do autor, DECRETO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código consumerista, devendo a parte requerida carrear aos autos, quando da apresentação da contestação, as provas que embasam seu direito, principalmente o contrato firmado entre as partes.Por medida de celeridade e economia processual, nos termos dosartigos 2º, 5º, 13, 18 e 30 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juízados Especiais), CITE-SE a parte Ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE REVELIA. Após, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora, caso queira, apresentar impugnação.Assim, fica, por ora, dispensada a realização de audiência de conciliação prevista nos art. 21 e 22 do mesmo diploma legal. Entretanto, caso haja interesse de qualquer uma das partes em sua realização, esta será IMEDIATAMENTE DESIGNADA e as partes intimadas para o ato.Caso as partes entendam que há necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei), esta será designada e as partes intimadas para o comparecimento, acompanhadas de testemunhas que tiverem, no máximo 3. Outrossim, optando as partes pelo julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), será proferida sentença de mérito no prazo legal.I. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça LagaresJuiz de Direito3.1
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Central de Conciliação da SJGO PROCESSO: 1034648-23.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAUL AUGUSTO BATISTA GONCALVES - SP487987 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação não presencial Sala: Agendamento automático Data: 22/08/2025 Hora: 14:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWUyMGFkODUtNTcxMi00OGM1LTgzOWMtMWVhMjA5Zjk4M2Vk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d GOIÂNIA, 24 de junho de 2025. Central de Conciliação da SJGO
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005292-76.2025.8.26.0361 (processo principal 1004706-22.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Marcos Rondon Affonso Cedro - Felipe Alafe Honorio Souza e outro - Vistos. Quanto ao presente cumprimento de sentença, apesar do disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/1995, considerando a rapidez demonstrada nos julgamentos pelo Colégio Recursal e a instrumentalidade do processo, a evitar o tumulto processual, com a multiplicidade de procedimentos, por ora aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP), RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP), TAMIRIS DE JESUS CUZZIOL ROCHA (OAB 469591/SP), SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005292-76.2025.8.26.0361 (processo principal 1004706-22.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Marcos Rondon Affonso Cedro - Felipe Alafe Honorio Souza e outro - Vistos. Quanto ao presente cumprimento de sentença, apesar do disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/1995, considerando a rapidez demonstrada nos julgamentos pelo Colégio Recursal e a instrumentalidade do processo, a evitar o tumulto processual, com a multiplicidade de procedimentos, por ora aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP), RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP), TAMIRIS DE JESUS CUZZIOL ROCHA (OAB 469591/SP), SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1034648-23.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAUL AUGUSTO BATISTA GONCALVES - SP487987 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): ADRIANO VIEIRA RAUL AUGUSTO BATISTA GONCALVES - (OAB: SP487987) Fica(m) o(s) autor(es) indicado(s) acima intimado(s) sobre a audiência de conciliação marcada: Tipo: Conciliação não presencial Sala: Agendamento automático Data: 22/08/2025 Hora: 14:00. A audiência ocorrerá por sistema de videoconferência. Será encaminhado por email o link de acesso para ingresso no dia e hora designados para a audiência de conciliação, que ocorrerá por meio do aplicativo Microsoft Teams. GOIÂNIA, 23 de junho de 2025. Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWUyMGFkODUtNTcxMi00OGM1LTgzOWMtMWVhMjA5Zjk4M2Vk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d Emails - polo ativo - cadastrados no sistema: RAUL AUGUSTO BATISTA GONCALVES - ADVOGADO: raul_goncalves14@hotmail.com