Ewerton Leonardo Beraldo Dos Santos
Ewerton Leonardo Beraldo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 488012
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome:
EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-42.2025.8.26.0547 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.G.L. - - P.H.L.L. - Pelo exposto, indefiro o pedido de alimentos provisórios postulados pela convivente. No mais, com relação ao pedido de alimentos provisórios postulado pelo filho do demandado, concedo parcialmente a tutela provisória de urgência, já que preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, porquanto o demandado é pai do autor (fl. 15), extraindo-se daí a probabilidade do direito, sendo que o perigo de dano se autodemonstra, já que a necessidade é manifesta. Assim, consubstanciado na manifestação do i. Representante do Ministério Público, arbitro os alimentos provisórios, além da continuidade do pagamento do plano de saúde do infante, em 1 (um) salário-mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade genitora do filho, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, devendo constar da carta o prazo de 15 dias úteis para contestar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com a apresentação da contestação, por ato ordinatório, intime-se a autora para réplica. Prazo de 15 dias. Após, por ato ordinatório, intimem-se ambas as partes para que informem se têm outras provas a produzir. Prazo de 5 dias. Se ao menos uma das partes requerer produção de prova oral ou pericial, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Decisão Interlocutória. Se ambas requererem o julgamento antecipado do pedido ou ficarem em silêncio, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Sentença. Intimem-se. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP), EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA PROCESSO: CumSen 0011599-68.2023.5.15.0136 EXEQUENTE: EDSON WANDER DA SILVA JESUS JUNIOR EXECUTADO: CRISTAL ODONTOVIDA LTDA E OUTROS (14) Fica V. Sa. ciente do Alvará eletrônico expedido ID 7acd053. CLAUDIA REGINA VISQUETTO Servidora Intimado(s) / Citado(s) - EDSON WANDER DA SILVA JESUS JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA PROCESSO: CumSen 0011599-68.2023.5.15.0136 EXEQUENTE: EDSON WANDER DA SILVA JESUS JUNIOR EXECUTADO: CRISTAL ODONTOVIDA LTDA E OUTROS (14) Fica V. Sa. ciente do Alvará eletrônico expedido ID 7acd053. CLAUDIA REGINA VISQUETTO Servidora Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE LA TORRE FRANCISCO
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000548-45.2025.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.L. - Termo de Audiência - Telepresencial - IDJ - Cível - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500316-49.2020.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JOSE VALDEMIR DO NASCIMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar José Valdemir do Nascimento como incurso no artigo 297 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa, cada um fixado no mínimo legal, correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da infração, devidamente atualizado. Absolvo o réu da imputação do crime previsto no art. 304 do Código Penal, por ter sido absorvido pelo crime do art. 297 do mesmo diploma, com fundamento no inciso III do art. 386 do Código de Processo Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu nas custas processuais, no importe de 100 (cem) Ufesps, com a ressalva do art. 12 da Lei 1.060/1950. Oportunamente, após o trânsito em julgado, conforme o caso, cadastre-se eventual guia provisória e/ou definitiva no BNMP, assim como eventuais outras peças que se façam necessárias, inclusive guias de recolhimento/execução. Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado. Oficie-se o IIRGD. Oficie-se à VEC. Atualize-se o valor das custas processuais e intime o réu para pagamento, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. Em caso de interposição de recurso voluntário, fica este recebido no efeito suspensivo (art. 597 do CPP). Estando o recurso desacompanhado das razões de apelação, intime-se o recorrente-apelante para apresentá-las no prazo de 8 dias. Caso o recurso interposto já esteja acompanhado das respectivas razões, intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários, caso o réu seja defendido por Advogado(a) dativo(a). Anote-se no sistema a prescrição em concreto. Por fim, apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Eg. TJSP, com nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias no sistema.Se o caso,comunique-seàvítima, à luz do §2º do art. 201 do CPP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000359-18.2025.8.26.0472 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - N.D.N. - Homologo o Plano Individual de Atendimento (páginas 87/95), com fundamento no artigo 41, § 5º, da Lei nº 12.594/12. Aguarde-se o relatório de acompanhamento da medida pelo prazo de 60 dias; no silêncio, cobre-se. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000137-02.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruna Cristina Nepomucena de Oliveira - Renan Donizeti de Oliveira - Trata-se de ação de obrigação de fazer visando a transferência de veículo com pedido de tutela antecipada. Narrou que as partes formalizaram divórcio no processo 1001305-73.2024.8.26, no qual a Requerente expressamente renunciou a qualquer direito sobre o imóvel identificado como apartamento nº 1107, localizado no Bloco Torre 1, do empreendimento imobiliário "Parque das Oliveiras", situado na Rua Gregório Aversa, nº 927, em São Carlos/SP, adquirido por meio de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal. No acordo firmado entre as partes, restou pactuado que o financiamento do imóvel seria transferido integralmente para o nome do Requerido, exonerando a Requerente de quaisquer obrigações futuras relacionadas ao contrato. Ocorre que, apesar do divórcio ter sido formalizado, o Requerido não realizou a transferência do financiamento para o seu nome e, ainda, deixou de cumprir com as obrigações financeiras perante a instituição bancária, gerando inadimplência e inserindo o nome da Requerente em cadastros restritivos de crédito. Ante aos fatos narrados, pugnou tutela de urgência para determinar que o Requerido proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à transferência integral do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal exclusivamente para seu nome, exonerando a Requerente de quaisquer obrigações futuras relacionadas ao contrato; Subsidiariamente, caso o Requerido não manifeste interesse na transferência do financiamento para seu nome, que seja determinada a cessão total do imóvel à Requerente, para que esta prossiga com o pagamento do financiamento e possa tomar as medidas necessárias para regularização do contrato junto à instituição Financeira. Juntou documentos. Este Juízo determinou que a autora prestasse esclarecimentos (fls. 133). A parte autora os ofereceu (fls. 134). Em síntese, afirmou que no presente caso, não há sentença específica sobre a obrigação de transferir o financiamento, mas sim um acordo homologado no processo de divórcio. A ação autônoma foi a medida processual adequada para garantir a efetividade do acordo firmado entre as partes, especialmente diante da urgência em regularizar a situação financeira da autora perante a Caixa Econômica Federal. Decisão de fls. 140/143 recebeu a inicial, no entanto, indeferiu a tutela provisória requerida. O demandado contestou às fls. 149/152. Alegou que o pedido perdeu o objeto ante o adimplemento das parcelas em atraso e subsequente pontualidade do querido. Réplica às fls. 194/198. Decisão de fls. 199/202 converteu o julgamento em diligência e detrminou que o ré transferisse o financiamento para seu nome ou juntasse aos autos documento que atestasse a recusa da CEF em realiza referida transferência. O demandado juntou comprovante de atendimento junto ao Banco e informou estar aguardando o deferimento. Manifestação da parte autora às fls. 214/216. É o relatório. Mantenho o feito suspenso até a vinda da resposta administrativa da CEF. Comprove o demandante, com urgência, a situação do processo administrativo visando transferir o financiamento do bem para seu nome. A demora injustificada no atendimento desta determinação poderá implicar no arbitramento de multa diária. Concedo ao réu o prazo de 20 dias para que a informação aporte nestes autos. Após, tornem os autos conclusos para deliberações necessárias.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500092-09.2023.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VIVIANI FILIPUTI - - KAÉLSON ALVES DE ARAÚJO SILVA - Vistos. Fls. 77/85 e 104/106: In casu, a denúncia contém exposição clara e objetiva e descreve com detalhes as condutas delituosas, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, perfazendo todos os requisitos constantes do artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, os elementos da denúncia guardam correspondência com os documentos que instruem o inquérito policial, havendo justa causa para a persecução penal. As demais questões lançadas alcançam o mérito. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do Código de Processo Penal e, ainda, havendo a possibilidade de realização de audiência virtual, conforme Comunicado CG n.284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2°, da Resolução nº312/2020 do Conselho Nacional de Justiça, designo, desde logo, audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 15:45 horas, ocasião em que serão ouvidas a vítima, a testemunha de acusação e interrogados os acusados. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº284/2020. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar eventual contato, além da eventual necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, bastando, para tanto, copiar o link da audiência que consta ao final desta decisão e colar no navegador ou realizar a leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, do local em que estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Ao ensejo, a fim de facilitar o ato processual e considerando que a audiência será realizada de forma virtual, em não havendo oposição do advogado, deve o defensor, em atendimento ao princípio de colaboração, informar diretamente as testemunhas de defesa a respeito do dia e da hora do ato designado, orientando-as a acessarem o link ou QRCode que constam ao final desta decisão, conforme acima explicitado. Em caso de impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. Observando-se a autonomia dos depoimentos, é necessário que vítima(s) e testemunha(s) estejam munidas de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também que se conectem com antecedência de 10 minutos do início da audiência. Eventuais dificuldades e dúvidas poderão ser dirimidas EXCLUSIVAMENTE por meio de whatsapp (mensagem de texto ou áudio) para o número 19-21485056. Assinala-se que NÃO serão enviados convites via email para participação na audiência, que, como já salientado, deverá ser acessada por meio do link ou do QRCode ao final desta inserido. Serve a presente como mandado de intimação das testemunhas e acusados, a ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, os quais deverão fornecer número de telefone celular pessoal ao Sr. Oficial de Justiça, para eventual contato. Links para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWU4NTYwZWItZWFlNC00NmJkLWJhMmItOWJlZTNkN2FjZGYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22abec3e34-e655-49d6-8d81-70e8cbfc145b%22%7d Ou por meio do ID: 235 979 769 300 5 Senha: dJ2ca6k5 Int., Req. e Dilig. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA ZERBATO (OAB 510470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500327-73.2023.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - GABRIEL LIRA RAMOS DE ASSIS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal para condenar GABRIEL LIRA RAMOS DE ASSIS, qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses de detenção, por incurso na sanção prevista no artigo 24-A da Lei n.º 11.340/2006, a ser cumprida em regime inicial aberto. Verifico que o réu cumpriu pena privativa de liberdade, em sede cautelar, por tempo superior ao que fora condenado - de 09.08.2023 a 23.11.2023 -, razão pela qual faço a detração e DECLARO, nesta oportunidade, EXTINTA A PENA imposta ao réu. Após o trânsito em julgado, comunique(m)-se a(s) vítima(s) acerca do teor desta sentença, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, bem como, intime-se-a para que ela diga se ainda necessita das medidas de proteção deferidas, justificando o motivo. Oportunamente: a) oficie-se ao TRE/SP para fins do art. 15, III, da CF; b) oficie-se ao IIRGD, para que faça constar esta condenação, bem como a extinção dapenapelo cumprimento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado advogado nos termos do convênio entre DPE/SP e OAB/SP. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado, observando a tabela da DPE. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA ZERBATO (OAB 510470/SP), EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
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