Arthur Patella Marcon
Arthur Patella Marcon
Número da OAB:
OAB/SP 488052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Patella Marcon possui 327 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
327
Tribunais:
STJ, TJSP, TJES, TJMG, TJRJ
Nome:
ARTHUR PATELLA MARCON
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
327
Últimos 90 dias
327
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (177)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (91)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004999-68.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos. Considerando que a citação efetuou-se em nome de terceiro estranho ao processo, conforme aviso de recebimento de fls. 43, e não se subsumindo a hipótese ao disposto no artigo 248, § 4º, do CPC, uma vez que não se trata de condomínio edilício, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, providenciando o necessário à citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005029-06.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos. Defiro o prazo requerido de 45 (quarenta e cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas devidas. Intime-se - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194699-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Terezinha de Jesus Oliveira - Agravado: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Agravo de Instrumento nº 2194699-83.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão copiada às fls. 1.081/1.083 (dos autos de origem) que, na ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, determinou a liberação de 70% dos valores constritos na conta da devedora, mantendo-se hígido o bloqueio de 30%, que corresponde R$ 383,32, in verbis: As diligências até o momento resultaram todas infrutíferas. O devedor não indicou nenhum bem para a satisfação do crédito. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. É a nova redação do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004.No entanto, os processos se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado pelo Oficial de Justiça ou pelo próprio credor. Deve velar o Juiz pela rápida solução do litígio (artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil) e incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, obedecer a ordem legal do artigo 655, também do Código de Processo Civil. Vê-se, assim, que o credor há longa data busca tornar efetivo o seu crédito, porém sem êxito em face da dificuldade de localização do devedor ou de bens de sua propriedade. Reconhecer a obrigação em favor do credor e não colocar meios à sua disposição para lhe garantir a efetividade é o mesmo que negar o próprio acesso à jurisdição, princípio inserido no âmbito da Constituição Federal. Insurge-se a agravante contra a r. decisão e pugna pela liberação de todo e qualquer valor bloqueado na conta dela. Complementa que restou comprovado que toda a quantia constrita é imprescindível para o sustento dela e de sua família. Enfatiza que o C. STJ decidiu que deve ser respeitada a impenhorabilidade do salário e/ou benefício previdenciário do devedor, até o limite de 40 salários-mínimos. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal ao agravo, a fim de reconhecer, liminarmente, a impenhorabilidade arguida e, por consequência, determinar a liberação das quantias constritas em favor da devedora, ora agravante. Pois bem. Apenas para evitar eventual expedição e liberação do mandado de levantamento dos valores questionados neste recurso em favor de quaisquer das partes, concedo apenas o efeito suspensivo ao recurso. Prudente manter a quantia penhorada em conta judicial, a disposição do Juízo da execução, ao menos enquanto o agravo pende de julgamento pelo órgão Colegiado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Cássio Luiz de Almeida (OAB: 212911/SP) - Rafael Martins (OAB: 256761/SP) - Arthur Patella Marcon (OAB: 488052/SP) - Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019459-94.2024.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - 1- esclareça, o exequente, o objetivo da juntada das custas de fls. 117/119. 2- Apresente, o exequente, o comprovante de envio dos ofícios de fl. 114, no prazo determinado na decisão. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016031-24.2024.8.26.0562 (processo principal 1012321-47.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Helio William Gorga - - Symone Silvana Parada Gorga - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - - Walkiria Rosa Goncalves - Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB 442646/SP), JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB 442646/SP), MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025479-04.2024.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos. Em que pese os argumentos da parte credora, confirmo o ato ordinatório de fl. 63, para que a petição inaugural seja cadastrada sob a forma de Incidente Processual de Cumprimento de Decisão, onde serão cadastrados com número próprio, conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Sendo iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá arquivar definitivamente o processo principal, devendo ser lançada a movimentação no código 61615 (arquivado definitivamente). Intime-se. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194699-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de Santos; 4ª Vara Cível; Monitória; 0025357-77.2002.8.26.0562; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Terezinha de Jesus Oliveira; Advogado: Cássio Luiz de Almeida (OAB: 212911/SP); Agravado: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban; Advogado: Rafael Martins (OAB: 256761/SP); Advogado: Arthur Patella Marcon (OAB: 488052/SP); Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.