Fernanda Caliano Biffani Leles
Fernanda Caliano Biffani Leles
Número da OAB:
OAB/SP 488112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Caliano Biffani Leles possui 77 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001798-24.2025.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D.S.V. - - A.V.S.V. - - W.V.S.V. e outro - Aviso do Cartório: Comprovem as Dras. Fernanda e Ariane, a notificação dos requerentes. - ADV: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP), ARIANE CLAUDIO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 502414/SP), ARIANE CLAUDIO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 502414/SP), ARIANE CLAUDIO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 502414/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP), ARIANE CLAUDIO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 502414/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003638-94.2025.8.26.0477 (processo principal 1010122-60.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.A.S.P. - M.A.M.P. - Fls.233/ 345: Manifeste, a exequente, no prazo de quinze (15) dias, conforme deliberado à fls. 228. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003639-79.2025.8.26.0477 (processo principal 1010122-60.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.A.S.P. - M.A.M.P. - Fls. 123/235: Manifeste, a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, conforme determinado à fls. 118. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004904-19.2025.8.26.0477 (processo principal 1015758-89.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juliana Roberta Fontes Fernandes - Lucina Ribeiro do Nascimento Pereira - Vistos. Franqueiem o(a)(s) exequentes o(s) número(s) relativo(s) ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do(a)(s) executado(a)(s), com o fulcro no COMUNICADO CONJUNTO N.º 375/2024, item 4 (quatro), a fim de que se efetue a integral qualificação do polo passivo; ou requiste(m) a(s) pesquisa(s) pertinentes (Infoseg ou Infojud) para tal fim; comprovando seu custeio, na ausência do benefício da justiça gratuita. Intime(m)-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009691-74.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.M.S. - - G.M.S. - - H.M.S. - - A.P.A.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Diante da probabilidade do exercício da guarda pretendida, evidenciada pelos documentos que instruem a inicial, concedo à genitora a guarda provisória da menor H.M.S, assegurando-lhe assim uma situação de estabilidade. Desnecessária a lavratura de termo, porquanto a guardiã já é detentor natural do poder familiar. Comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação, fixo alimentos provisórios em favor da menor H.M.S, em quantia mensal equivalente a 40% (quarenta cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação. O percentual foi fixado considerando que não é possível aferir, de plano, a real capacidade do alimentante, bem como se possui outros filhos menores ou incapazes, antes da oferta de contestação, o que poderá, então, ser revisto oportunamente. Em caso de vínculo empregatício, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), cuja base de cálculo será composta pelo resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, somente dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e das verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-transporte, verbas rescisórias e a participação nos lucros e resultados), observando-se ainda o Tema nº 192 do C. STJ, incluídas, portanto, as horas extras trabalhadas, os adicionais noturno e de periculosidade e demais vantagens remuneradas. Quanto ao pedido de fixação de obrigação alimentar provisória em favor dos filhos maiores de idade, esclareço que cessado o poder familiar pela maioridade, subsiste a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia em virtude da relação de parentesco. Contudo, os requerentes não se eximem de comprovar a necessidade, bem como a impossibilidade de prover o próprio sustento. Nesse ponto, não há nos autos elementos que permitam acolher o pedido com segurança. Isso porque, em que pese a narrativa de que os filhos maiores estão matriculados em instituição de ensino superior, a inicial não veio acompanhada de documentos aptos a comprovar o alegado. Os fatos são controvertidos e serão melhor analisados sob o crivo do contraditório. Destarte, indefiro o pedido de liminar para fixação de obrigação alimentar com relação aos filhos maiores J.M.S e G.M.S, salientando que os correquerentes contam com 20 e 23 anos respectivamente. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2025, às 11h00, que será realizada em FORMATO VIRTUAL perante o CEJUSC . Cite-se a(o) ré(u) para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Consigne-se no mandado que o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo ato deverá obter o endereço de e-mail do(a) citando(a) para envio do link de audiência. Se a(o) ré(u) não contestar a ação será considerada(o) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC). As partes e os advogados deverão atentar-se às principais orientações para realização das audiências virtuais (Comunicado CG n.º 284/2020): 1) A fim de viabilizar a participação na audiência virtual, caso ainda não tenham feito, deverão as partes e advogados fornecer imediatamente NOS AUTOS seu endereço de e-mail para envio do convite; 2) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência do horário marcado, os participantes deverão entrar no link enviado através do e-mail informado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", com vídeo e áudio habilitados, inclusive este magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. 3) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 4) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. 5) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. 6) O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Poderão as partes, até 10 dias antes da audiência, manifestar oposição à realização da audiência de forma virtual. O silêncio será reputado como concordância, com realização da audiência de forma virtual, conforme já agendado. Em caso de oposição, a audiência será realizada de forma presencial, na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca, ou híbrida, conforme a oposição seja de apenas uma das partes. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeada, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento ao ato, sendo os autores por intermédio de seu(ua) patrono(a), via imprensa oficial,e a(o) ré(u) pessoalmente. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003645-84.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO - Simone Aparecida da Silva Prado - Pelo documento de fl. 289 ficou estabelecido que a parte executada recebe valores salariais pela conta junto ao banco SANTANDER; Por sua vez, os extratos de fls. 292/304 evidenciam que a mesma parte executada na mesma conta recebe valores de outras origens (vide fl. 292 pix de R$ 650,00; fl. 293 pix de R$ 650,00; fl. 295 TED de R$ 1.280,00; fl. 296, pix de R$ 1.600,00, entre outros). Nessa toada, há que se fazer uma ponderação de valores entre o direito constitucional de subsistência digna e o de propriedade - neste ultimo abrangido o credito da exequente. Como se sabe, não existe principio absoluto, nem de ordem constitucional - alias o simples fato de se atribuir um nome a qualquer direito já o limita e delimita de outras realidades jurídicas por si só. Diante dessa ponderação de valores e principios, partindo-se da premissa já sufragada pela jurisprudência de que pode a pessoa dispor livremente de ate 30% de seus rendimentos liquidos, não se vê impedimento a que possa arcar com o debito sob sua responsabilidade no mesmo limite - ainda que de ordem trabalhista a verba. Diante do exposto, determino o levantamento de 70% do valor bloqueado em favor da parte executada, mantendo o restante de 30% em valor da parte exequente. Decorrido prazo sem recurso acerca desta decisão, expeçam-se MLE, desde que apresentado os formulário necessários, que ora determino. Intime-se. - ADV: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000099-42.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1031735-60.2024.8.26.0562) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.S. - Vistos. Diante do novo endereço informado, retornem ao CEJUSC Santos para designação de nova data, e após, cite-se conforme já determinado. Com o retorno, dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. - ADV: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP), ARIANE CLAUDIO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 502414/SP)