Graziele Dos Santos Ribeiro Lulio

Graziele Dos Santos Ribeiro Lulio

Número da OAB: OAB/SP 488130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziele Dos Santos Ribeiro Lulio possui 101 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF3, TRT15, TRF6, TJSP, TRT9, TJPR, TRT2
Nome: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500599-06.2025.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HIRAM TSAFIEL LOURENÇO CHAGAS - Vistos. Diante das informações obtidas no decorrer do interrogatório do acusado Hiram Tsafiel Lourenço Chagas, determino a instauração de incidente de insanidade mental, na forma do art. 149 do CPP. Fica nomeada a Dra. Graziele dos Santos Ribeiro Lulio como curadora ao acusado. Lavre-se a competente Portaria, criando-se incidente processual apensado a estes autos. Após, intime-se as partes para apresentarem, querendo, seus quesitos em cinco (5) dias. Sobrevindo quesitos, oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Deixo, contudo, de determinar a suspensão do feito até a conclusão do incidente, o que poderá demandar longo decurso de tempo, prejudicando-se a celeridade e a economia processuais além da escorreita produção probatória. No mais, aguarde-se a conclusão do incidente de insanidade mental nos autos em apenso. Após, concluído, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de cinco (5) dias". - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP), CAROLAINE ALVES DA SILVA (OAB 505767/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189219-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Penápolis; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002164-11.2025.8.26.0438; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Agravada: Elidia de Oliveira Souza e outro; Advogada: Graziele dos Santos Ribeiro Lulio (OAB: 488130/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010717-61.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0003837-24.2013.8.26.0482) (processo principal 0003837-24.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cicera Bezerra da Silva - - Leticia Biano da Silva - - Larissa Biano da Silva - Comercio de Bebidas Hudson Ltda - - Claudinei Gentil Ribeiro - - Waldemar Ladislau Pereira - - Ronivaldo Aparecido Pereira - Ciência às partes de que, em cumprimento ao determinado nas r. decisões de fls. 716/717 e 718/720, foi protocolada nesta data as ordens de desbloqueio e transferência do(s) valor(es) indisponibilizado(s) pelo sistema Sisbajud (fls. 641/681) para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, conforme pode ser verificado a fls. 731/776, ficando a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido (COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes), para fins de levantamento do mencionado valor transferido. Referido formulário está disponível no sitio eletrônico: "www.tjsp.jus.br > Processos > Serviços > Índices e despesas processuais > Despesas processuais > Orientações gerais > Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". Observe o patrono da parte que o sistema não permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto. - ADV: ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP), ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP), ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP), GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP), GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001148-29.2025.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: CARLA TATIANI DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO - SP488130, LOREDANA ALVES DESIDERIO FERNANDES DE OLIVEIRA - SP397126 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que se pleiteia em face do INSS a concessão de salário maternidade ao segurado especial rurícola. Observo, contudo, que dentre as informações constantes da inicial e documentos juntados aos autos pela parte autora não se encontram aqueles abaixo listados, posto isso, INTIME-SE a parte autora, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova EMENDA À INICIAL, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Procuração e declaração de hipossuficiência devidamente atualizadas, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação; Planilha de cálculo demonstrativa da apuração do valor atribuído à causa. Verifico que a procuração/declaração de hipossuficiência foram assinadas por forma digital. De fato, os documentos digitais são admitidos pela legislação brasileira com a mesma força de documentos convencionais. A Lei 11.419/2006 estabelece: “Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” (destaque nosso) O documento foi assinado por meio da plataforma “ZapSign”, com vários pontos de identificação. Contudo, nenhum dos pontos de identificação é passível de conferência por este Judiciário. Os pontos de identificação são: IP, dispositivo, e-mail e celular. Não é possível a este Juízo aferir a autenticidade da assinatura – se realmente foi a autora da demanda que efetuou a assinatura ou não. A assinatura digital qualificada é aquela baseada em certificado digital. O certificado digital constante no documento não foi possível de ser checado no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que guarda todas as chaves do ICP Brasil. Quanto à validade de assinatura digital por meio de plataformas como o Autentique/Zapsign e outras, veja-se o acórdão que segue: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DO VALOR EM FACE DO CONSUMIDOR. TEMA 1061 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.De acordo com o art. 385 do Código de Processo Civil - CPC – “Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício”. O pedido de designação de audiência de instrução para o próprio depoimento pessoal deve ser indeferido pelo descabimento da prova pleiteada. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, a ela caberá o ônus de provar a veracidade do registro. 3. A assinatura eletrônica é tão válida quanto a assinatura física e, assim como a física, pode ser fraudada. A assinatura eletrônica avançada só possui validade desde que admitida pelas partes, conforme artigo 4º, II, da Lei 14.063/2020. 4. Sites como “ClickSign”, “DocuSign”, “ZapSign” permitem a criação de assinatura eletrônica desvinculada da ICP-Brasil, meramente com a indicação de nome completo e CPF, dados facilmente obtidos por terceiros, pelo que sua autenticidade pode ser impugnada pelo consumidor contratante, na forma do artigo 4º, II, da Lei 14.063/2020, cabendo à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura, conforme Tema 1.061 do STJ. 5. No presente caso, o contrato foi assinado por meio do site “ClickSign” que não exige comprovação de autenticidade da pessoa para criação da conta, o e-mail e o IP são diversos do Autor, não houve envio de “selfie” ou de foto do Autor junto ao seu documento de identidade para comprovar a contratação do empréstimo, pelo que o contrato é inexistente. 6. A contratação fraudulenta faz remissão a indício de crime, sendo certo que tanto a instituição financeira quanto o cidadão são vítimas, vez que o agente criminoso é terceiro não identificado; dúvida não há de que a vítima de um crime, na maioria das vezes, experimenta violação de seus atributos da personalidade, todavia, o causador desse dano seria o agente criminoso, e não a instituição financeira, razão pela qual não deve sobre ela pesar tal responsabilidade. 7. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para declarar a inexistência dos débitos do recorrente em relação ao contrato ora discutido e condenar o recorrido ao pagamento de R$ 8.262,76 (oito mil e duzentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros legais desde a citação. Sem custas e honorários ante a ausência de recorrente integralmente vencido. (TJDFT, Acórdão 1705158, 07113872120228070004, Relator: RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 19/5/2023, publicado no DJE: 7/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, no mesmo prazo assinalado acima deverá a parte autora juntar aos autos procuração/declaração de hipossuficiência que permitam a conferência da assinatura pelo Juízo/ identificação inequívoca do signatário, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, da Lei 11.419/2006. No caso dos autos, os meios da validação da assinatura apresentados não se prestam a identificar a parte autora, considerando que o Juízo não sabe (e nem tem como saber), dentre outras coisas, seu número de celular, e-mail, IP, etc. Após, tornem os autos conclusos. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000967-42.2023.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Tavares de Britos - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO os pedidos iniciais SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em obediência ao art. 1.098, §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, diante da gratuidade deferida à parte exequente/autora, não há taxa judiciária, contribuições, custas e outras despesas a serem recolhidas e, com fundamento no art. 1098, § 5º das NSCGJ, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, oportunamente. Intime-se - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189219-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; SALLES VIEIRA; Foro de Penápolis; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0002164-11.2025.8.26.0438; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Agravada: Elidia de Oliveira Souza; Advogada: Graziele dos Santos Ribeiro Lulio (OAB: 488130/SP); Agravada: Graziele dos Santos Ribeiro Lulio; Advogada: Graziele dos Santos Ribeiro Lulio (OAB: 488130/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001056-84.2024.8.26.0204 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.C.S. - O.R.S. - Deverá os advogados das partes, através do sistema SAJ, providenciar a impressão da certidão de honorários advocatícios expedida às folhas 92 e 93, no prazo de 5 (cinco) dias, após os autos serão devidamente arquivados. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP), HAILA CRISTINA HABES ISSAYAMA (OAB 405367/SP)
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