Heriton Dos Santos Luz

Heriton Dos Santos Luz

Número da OAB: OAB/SP 488511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heriton Dos Santos Luz possui 46 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15
Nome: HERITON DOS SANTOS LUZ

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DA PENA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0012189-07.2024.5.15.0105 AUTOR: JESSICA ARRUDA DA SILVA RÉU: CENTERMIX COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88670d proferido nos autos. DESPACHO Incluam-se no polo passivo as reclamadas apontadas na petição de Id 1d03942, notificando-as da presente ação e da audiência já designada. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 05 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTERMIX COMERCIO E SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0012189-07.2024.5.15.0105 AUTOR: JESSICA ARRUDA DA SILVA RÉU: CENTERMIX COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88670d proferido nos autos. DESPACHO Incluam-se no polo passivo as reclamadas apontadas na petição de Id 1d03942, notificando-as da presente ação e da audiência já designada. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 05 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ARRUDA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001434-67.2023.5.02.0374 RECLAMANTE: EMERSON LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24926f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 07/07/2025. SIMONE YURI DE ANDRADE IMURA   DESPACHO Vistos. ID c604c0f: Defiro à reclamada o prazo de 48 horas para juntar aos autos o anexo mencionado (plano de recuperação judicial aprovado), uma vez que não acompanhou sua manifestação.  Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1001369-26.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: EDMILSON ROMANO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CORDEIRO CABOS ELETRICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53f733 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. A reclamada foi condenada nos termos da sentença – ID d0e98e4. FERRAZ DE VASCONCELOS, data abaixo. Luiz Takashi Yamakawa     SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Com a concordância das  partes, HOMOLOGO os cálculos, fls. 169/172 - ID. f1bad32. Fixo o crédito do autor em R$ 1.000,19, em 31/05/2025, valor correspondente ao principal, ressalvada a atualização devida à época do efetivo depósito, ficando sujeito a Juros até a data do efetivo pagamento. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2022 correspondiam a R$ 182,73.   Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Honorários do perito (Rafael Ortiz): R$ 2.555,00, em 31/05/2025.INSS cota ré (R$ 865,02 x 28,8%): R$ 249,13, em 31/05/2025.Honorários de sucumbência para advogado do autor - 10%: R$ 118,29, em 31/05/2025. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: - INSS cota autor: R$ 64,88, em 31/05/2025. A reclamada responde por eventuais despesas da execução. As custas foram recolhidas. Não há recolhimento de contribuição previdenciária e fiscal ante a natureza das verbas. Dispensada a manifestação da União, ante o disposto na Portaria MF 582/2013, artigo 1º, e Provimento GP/CR TRT/SP nº 01/2012, art. 1º, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 20.000,00. Não há recolhimento fiscal, conforme a Instrução Normativa IN 1500/2014 ( RFB 1127/2011).               Intime(m)-se a(s) partes para ciência dos valores homologados. Ante o silêncio das partes quanto aos valores acima, providenciem-se as seguintes liberações através do SISCONDJ: Declaro encerrada a execução e extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Do depósito R$4.380,18, efetuado em 30/06/2022, liberem-se, via SISCONDJ: À parte autora o valor de (do credito do autor foi abatido os valores de INSS cota autor no valor de R$ 65,05):  R$ 1.131,98 para integral satisfação de seu crédito;Ao advogado da parte autora a título de honorários de sucumbência: R$ 119,70;INSS cota autor: R$ 65,05;INSS cota ré: R$ 252,53;Ao Perito (Rafael Ortiz): R$ 2.561,64A título de custas: R$ 40,10. Saldo remanescente à reclamada: 209,18. Fica a reclamada intimada para informação de sua conta bancária para devolução do saldo remanescente, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo de 5 dias, cumpra a Secretaria as determinações supra. Tudo cumprido, providenciem-se a remessa ao arquivo. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 07 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ROMANO DO NASCIMENTO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1001369-26.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: EDMILSON ROMANO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CORDEIRO CABOS ELETRICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53f733 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. A reclamada foi condenada nos termos da sentença – ID d0e98e4. FERRAZ DE VASCONCELOS, data abaixo. Luiz Takashi Yamakawa     SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Com a concordância das  partes, HOMOLOGO os cálculos, fls. 169/172 - ID. f1bad32. Fixo o crédito do autor em R$ 1.000,19, em 31/05/2025, valor correspondente ao principal, ressalvada a atualização devida à época do efetivo depósito, ficando sujeito a Juros até a data do efetivo pagamento. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2022 correspondiam a R$ 182,73.   Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Honorários do perito (Rafael Ortiz): R$ 2.555,00, em 31/05/2025.INSS cota ré (R$ 865,02 x 28,8%): R$ 249,13, em 31/05/2025.Honorários de sucumbência para advogado do autor - 10%: R$ 118,29, em 31/05/2025. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: - INSS cota autor: R$ 64,88, em 31/05/2025. A reclamada responde por eventuais despesas da execução. As custas foram recolhidas. Não há recolhimento de contribuição previdenciária e fiscal ante a natureza das verbas. Dispensada a manifestação da União, ante o disposto na Portaria MF 582/2013, artigo 1º, e Provimento GP/CR TRT/SP nº 01/2012, art. 1º, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 20.000,00. Não há recolhimento fiscal, conforme a Instrução Normativa IN 1500/2014 ( RFB 1127/2011).               Intime(m)-se a(s) partes para ciência dos valores homologados. Ante o silêncio das partes quanto aos valores acima, providenciem-se as seguintes liberações através do SISCONDJ: Declaro encerrada a execução e extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Do depósito R$4.380,18, efetuado em 30/06/2022, liberem-se, via SISCONDJ: À parte autora o valor de (do credito do autor foi abatido os valores de INSS cota autor no valor de R$ 65,05):  R$ 1.131,98 para integral satisfação de seu crédito;Ao advogado da parte autora a título de honorários de sucumbência: R$ 119,70;INSS cota autor: R$ 65,05;INSS cota ré: R$ 252,53;Ao Perito (Rafael Ortiz): R$ 2.561,64A título de custas: R$ 40,10. Saldo remanescente à reclamada: 209,18. Fica a reclamada intimada para informação de sua conta bancária para devolução do saldo remanescente, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo de 5 dias, cumpra a Secretaria as determinações supra. Tudo cumprido, providenciem-se a remessa ao arquivo. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 07 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORDEIRO CABOS ELETRICOS S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000828-03.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 16/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570787200000408771711?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011271-30.2021.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Thiago Silveira Lopes - O comprovante de recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (3 UFESPs: R$ 111,06 por ato para o ano de 2025) não acompanhou a petição da parte autora. Regularize-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas do art. 485, §1º do CPC. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP)
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