Heriton Dos Santos Luz

Heriton Dos Santos Luz

Número da OAB: OAB/SP 488511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heriton Dos Santos Luz possui 45 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2
Nome: HERITON DOS SANTOS LUZ

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DA PENA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000200-26.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: ADEGA ALENCAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d86dd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Por cumprido o acordo, declaro encerrada e extinta a obrigação, nos termos do artigo art. 924, II do NCPC. Havendo depósito de honorários periciais prévios nos autos, fica desde já deferida a devolução à(s) reclamada(s) depositante(s). Neste caso, deverá a reclamada informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, registrem-se os valores para fins estatísticos do E-Gestão, inclusive o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema SIGEO - AJ/JT, se for o caso, e intimem-se as partes acerca da remessa dos autos ao arquivo para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Int. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA FERNANDES DE JESUS REBANHO DE OURO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001434-67.2023.5.02.0374 RECLAMANTE: EMERSON LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24926f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 07/07/2025. SIMONE YURI DE ANDRADE IMURA   DESPACHO Vistos. ID c604c0f: Defiro à reclamada o prazo de 48 horas para juntar aos autos o anexo mencionado (plano de recuperação judicial aprovado), uma vez que não acompanhou sua manifestação.  Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1001369-26.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: EDMILSON ROMANO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CORDEIRO CABOS ELETRICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53f733 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. A reclamada foi condenada nos termos da sentença – ID d0e98e4. FERRAZ DE VASCONCELOS, data abaixo. Luiz Takashi Yamakawa     SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Com a concordância das  partes, HOMOLOGO os cálculos, fls. 169/172 - ID. f1bad32. Fixo o crédito do autor em R$ 1.000,19, em 31/05/2025, valor correspondente ao principal, ressalvada a atualização devida à época do efetivo depósito, ficando sujeito a Juros até a data do efetivo pagamento. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2022 correspondiam a R$ 182,73.   Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Honorários do perito (Rafael Ortiz): R$ 2.555,00, em 31/05/2025.INSS cota ré (R$ 865,02 x 28,8%): R$ 249,13, em 31/05/2025.Honorários de sucumbência para advogado do autor - 10%: R$ 118,29, em 31/05/2025. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: - INSS cota autor: R$ 64,88, em 31/05/2025. A reclamada responde por eventuais despesas da execução. As custas foram recolhidas. Não há recolhimento de contribuição previdenciária e fiscal ante a natureza das verbas. Dispensada a manifestação da União, ante o disposto na Portaria MF 582/2013, artigo 1º, e Provimento GP/CR TRT/SP nº 01/2012, art. 1º, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 20.000,00. Não há recolhimento fiscal, conforme a Instrução Normativa IN 1500/2014 ( RFB 1127/2011).               Intime(m)-se a(s) partes para ciência dos valores homologados. Ante o silêncio das partes quanto aos valores acima, providenciem-se as seguintes liberações através do SISCONDJ: Declaro encerrada a execução e extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Do depósito R$4.380,18, efetuado em 30/06/2022, liberem-se, via SISCONDJ: À parte autora o valor de (do credito do autor foi abatido os valores de INSS cota autor no valor de R$ 65,05):  R$ 1.131,98 para integral satisfação de seu crédito;Ao advogado da parte autora a título de honorários de sucumbência: R$ 119,70;INSS cota autor: R$ 65,05;INSS cota ré: R$ 252,53;Ao Perito (Rafael Ortiz): R$ 2.561,64A título de custas: R$ 40,10. Saldo remanescente à reclamada: 209,18. Fica a reclamada intimada para informação de sua conta bancária para devolução do saldo remanescente, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo de 5 dias, cumpra a Secretaria as determinações supra. Tudo cumprido, providenciem-se a remessa ao arquivo. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 07 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ROMANO DO NASCIMENTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1001369-26.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: EDMILSON ROMANO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CORDEIRO CABOS ELETRICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53f733 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. A reclamada foi condenada nos termos da sentença – ID d0e98e4. FERRAZ DE VASCONCELOS, data abaixo. Luiz Takashi Yamakawa     SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Com a concordância das  partes, HOMOLOGO os cálculos, fls. 169/172 - ID. f1bad32. Fixo o crédito do autor em R$ 1.000,19, em 31/05/2025, valor correspondente ao principal, ressalvada a atualização devida à época do efetivo depósito, ficando sujeito a Juros até a data do efetivo pagamento. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2022 correspondiam a R$ 182,73.   Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Honorários do perito (Rafael Ortiz): R$ 2.555,00, em 31/05/2025.INSS cota ré (R$ 865,02 x 28,8%): R$ 249,13, em 31/05/2025.Honorários de sucumbência para advogado do autor - 10%: R$ 118,29, em 31/05/2025. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: - INSS cota autor: R$ 64,88, em 31/05/2025. A reclamada responde por eventuais despesas da execução. As custas foram recolhidas. Não há recolhimento de contribuição previdenciária e fiscal ante a natureza das verbas. Dispensada a manifestação da União, ante o disposto na Portaria MF 582/2013, artigo 1º, e Provimento GP/CR TRT/SP nº 01/2012, art. 1º, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 20.000,00. Não há recolhimento fiscal, conforme a Instrução Normativa IN 1500/2014 ( RFB 1127/2011).               Intime(m)-se a(s) partes para ciência dos valores homologados. Ante o silêncio das partes quanto aos valores acima, providenciem-se as seguintes liberações através do SISCONDJ: Declaro encerrada a execução e extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Do depósito R$4.380,18, efetuado em 30/06/2022, liberem-se, via SISCONDJ: À parte autora o valor de (do credito do autor foi abatido os valores de INSS cota autor no valor de R$ 65,05):  R$ 1.131,98 para integral satisfação de seu crédito;Ao advogado da parte autora a título de honorários de sucumbência: R$ 119,70;INSS cota autor: R$ 65,05;INSS cota ré: R$ 252,53;Ao Perito (Rafael Ortiz): R$ 2.561,64A título de custas: R$ 40,10. Saldo remanescente à reclamada: 209,18. Fica a reclamada intimada para informação de sua conta bancária para devolução do saldo remanescente, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo de 5 dias, cumpra a Secretaria as determinações supra. Tudo cumprido, providenciem-se a remessa ao arquivo. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 07 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORDEIRO CABOS ELETRICOS S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000828-03.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 16/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570787200000408771711?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011271-30.2021.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Thiago Silveira Lopes - O comprovante de recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (3 UFESPs: R$ 111,06 por ato para o ano de 2025) não acompanhou a petição da parte autora. Regularize-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas do art. 485, §1º do CPC. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001438-52.2024.8.26.0606 (processo principal 1000578-68.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Zenilda Silva Souza Santos - - Cacio Clei Santos - - Samuel Clei Silva Santos - - José Lucas Silva de Souza - Liliane Maria dos Santos - Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5. Intime-se o exequente. - ADV: CLAUDIO MATTOS RESENDE (OAB 407711/SP), GABRIEL DOS SANTOS LUZ (OAB 500230/SP), CLAUDIO MATTOS RESENDE (OAB 407711/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), CLAUDIO MATTOS RESENDE (OAB 407711/SP), CLAUDIO MATTOS RESENDE (OAB 407711/SP)
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