Heriton Dos Santos Luz
Heriton Dos Santos Luz
Número da OAB:
OAB/SP 488511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heriton Dos Santos Luz possui 41 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
HERITON DOS SANTOS LUZ
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DA PENA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001161-62.2022.5.02.0491 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 4 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056413-23.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - V.B.D. - - M.Z.S. - - C.R.G.J. - - A.C.M. - D.R.F. - G.S. - - R.Z.S.J. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Carvalho de Sá Roriz Vistos. Autos 2023/001428 Ante a certidão de fls. 6006, intime-se a defesa dos acusados que as cópias dos HDs serão realizadas por um servidor do cartório deste juízo. - ADV: CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), FERNANDO RAMON MACHADO DE ANDRADE (OAB 357605/SP), ALCEU PENTEADO NAVARRO (OAB 24408/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), FABIANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 396703/SP), HUGO IRIAS SOARES (OAB 401277/SP), DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO (OAB 417077/SP), TALITA CRISTINA PIMENTA GRECO (OAB 433571/SP), BEATRIZ ALAIA COLIN (OAB 454646/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH (OAB 508865/SP), ELIONICIE MOREIRA DA SILVA (OAB 80184/BA), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB 269289/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007979-84.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.W.S.S. - T.C.S.B. - - K.R.B.S. - Ciência a parte interessada de certidão de honorários liberada nos autos digitais. - ADV: SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP), SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001391-44.2025.8.26.0606 (processo principal 1001274-41.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilson Francisco da Silva Junior - LILIANE MARIA DOS SANTOS - Vistos. Fls.18-20. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de salários da executada. Trata-se de medida excepcional, cabível, em tese, apenas quando comprovado a impossibilidade de satisfação da execução pelos meios de praxe (pesquisa de bens). Neste mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de 50% dos rendimentos líquidos do executado para cumprimento de sentença em ação indenizatória. O agravante alega que a penhora, somada a uma anterior de 30%, compromete 80% de sua renda mensal, colocando-o em vulnerabilidade financeira e contrariando a regra de impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, IV, do CPC. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas salariais do executado, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, considerando os valores percebidos e a subsistência do devedor. III.Razões de Decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 4. A penhora de verbas salariais configura medida excepcional, aplicável apenas quando inexistirem outros meios executórios capazes de garantir a efetividade da execução, e mediante análise concreta do impacto da constrição sobre o sustento do devedor. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. A penhora sobre os rendimentos líquidos do executado é reduzida para 30%.Tese de julgamento:1. A penhora de verbas salariais é medida excepcional e somente é possível quando demonstrado que a constrição não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. 2. Quando os rendimentos do devedor são vultosos, permite-se a constrição de 30% dos proventos mensais. Legislação Citada: CPC, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp nº 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018. STJ, REsp nº 1.730.317/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.02.2019. TJSP, AI 2009090-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; j. 14/03/2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096998-25.2025.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS LUZ (OAB 500230/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), EDILSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 429022/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001391-44.2025.8.26.0606 (processo principal 1001274-41.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilson Francisco da Silva Junior - LILIANE MARIA DOS SANTOS - Vistos. Fls.18-20. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de salários da executada. Trata-se de medida excepcional, cabível, em tese, apenas quando comprovado a impossibilidade de satisfação da execução pelos meios de praxe (pesquisa de bens). Neste mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de 50% dos rendimentos líquidos do executado para cumprimento de sentença em ação indenizatória. O agravante alega que a penhora, somada a uma anterior de 30%, compromete 80% de sua renda mensal, colocando-o em vulnerabilidade financeira e contrariando a regra de impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, IV, do CPC. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas salariais do executado, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, considerando os valores percebidos e a subsistência do devedor. III.Razões de Decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 4. A penhora de verbas salariais configura medida excepcional, aplicável apenas quando inexistirem outros meios executórios capazes de garantir a efetividade da execução, e mediante análise concreta do impacto da constrição sobre o sustento do devedor. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. A penhora sobre os rendimentos líquidos do executado é reduzida para 30%.Tese de julgamento:1. A penhora de verbas salariais é medida excepcional e somente é possível quando demonstrado que a constrição não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. 2. Quando os rendimentos do devedor são vultosos, permite-se a constrição de 30% dos proventos mensais. Legislação Citada: CPC, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp nº 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018. STJ, REsp nº 1.730.317/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.02.2019. TJSP, AI 2009090-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; j. 14/03/2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096998-25.2025.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDILSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 429022/SP), GABRIEL DOS SANTOS LUZ (OAB 500230/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056413-23.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - V.B.D. - - M.Z.S. - - C.R.G.J. - - A.C.M. - D.R.F. - G.S. - - R.Z.S.J. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Rogério Bonini Vistos. Autos 2023/001428 Fls 5978/5979: Defiro o requerido pelo perito judicial, providenciando-se a M.L.E. . Ante a informação da data do recambio, com a efetivação providencie o agendamento para a audiência virtual no local da prisão, bem como sua requisição. Guarulhos, 25 de junho de 2025. Paulo Rogério Bonini Juíza de Direito - ADV: CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP), FABIANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 396703/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), HUGO IRIAS SOARES (OAB 401277/SP), FERNANDO RAMON MACHADO DE ANDRADE (OAB 357605/SP), ALCEU PENTEADO NAVARRO (OAB 24408/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO (OAB 417077/SP), TALITA CRISTINA PIMENTA GRECO (OAB 433571/SP), BEATRIZ ALAIA COLIN (OAB 454646/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH (OAB 508865/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), ELIONICIE MOREIRA DA SILVA (OAB 80184/BA), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB 269289/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056413-23.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - V.B.D. - - M.Z.S. - - C.R.G.J. - - A.C.M. - D.R.F. - G.S. - - R.Z.S.J. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Fls. 5404/5414 e 5959: Trata-se de reiteração de pedido de Liberdade Provisória, com ou sem medidas cautelares ou conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar e desmembramento do feito, em favor do réu Carlos Roberto Galvão Júnior. O M.P. em fls. 5673/5679, manifesta-se pelo indeferimento. Pois bem, a análise do pedido já foi realizada em outras ocasiões e até a presente data não ocorreu nenhuma alteração fática que possa mudar o entendimento deste juízo. As as provas constantes dos autos, colhidas pelo Ministério Público, não permitem afastar, desde logo, a existência do crime e a probabilidade de Carlos Roberto estar envolvido na prática dos delitos e na organização criminosa. As alegações apresentadas pela defesa, trata-se de mérito, salientando-se que todo o material probatório apresentado será analisados após a audiência de instrução, que já está designada em fls. 5666/5672, onde serão inquiridas as testemunhas de defesa. Trata-se de fatos graves, onde ainda há diligências pendentes requeridas pelas defesas dos réus, impondo-se assim a prisão cautelas de Carlos Roberto. Com relação a prisão domiciliar, o acusado Carlos não apresentou aos autos justificativas que possam atender os requisitos previstos noartigo 318 do CPP, com redação dada pelaLei nº 12.403/2011. Assim, presentes os requisitos, mantenho a custódia cautelar do réu Carlos Roberto Galvão Júnior. Em outro giro, ante a grande complexidade dos fatos, fica inviável o desmembramento do feito. Fls. 5344/5358: Translades cópias destas para os autos da medida cautelar nº 1032851-82.2023.8.26.0224, onde ocorreu as apreensões, para prosseguimento e atendimento do requerido, sendo certo ainda que os demais sócios mencionados foram denunciados em autos distintos. Considerando a concordância das defesas dos acusados Marcio Zeca e Antonio Carlos quanto aos honorários arbitrados para a perícia judicial, homologo os termos constantes de fls. 5178/5192, para que surtam os efeitos legais. Antes as guias de depósitos judicial de fls.5817/5818 referente aos honorários do perito judicial nomeado por este juízo, em atendimento ao item "5.3" de fls. 5183, intime-se o Sr. Ademir Almeida para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos o Formulário M.L.E., para transferência do valor de 50% das primeiras diligências técnicas. Deverá após, o perito iniciar as primeiras diligências, agendando-se data para coleta do material de análise, que ocorrerá no cartório deste Juízo. No mais, prossiga-se aguardando-se o ato designado, providenciado-se o necessário. Intime-se. Guarulhos, 18 de junho de 2025. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV: TALITA CRISTINA PIMENTA GRECO (OAB 433571/SP), CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), FABIANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 396703/SP), HUGO IRIAS SOARES (OAB 401277/SP), DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO (OAB 417077/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), BEATRIZ ALAIA COLIN (OAB 454646/SP), COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH (OAB 508865/SP), ELIONICIE MOREIRA DA SILVA (OAB 80184/BA), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), FERNANDO RAMON MACHADO DE ANDRADE (OAB 357605/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), ALCEU PENTEADO NAVARRO (OAB 24408/SP), THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB 269289/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP)