Heriton Dos Santos Luz

Heriton Dos Santos Luz

Número da OAB: OAB/SP 488511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heriton Dos Santos Luz possui 41 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT2
Nome: HERITON DOS SANTOS LUZ

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DA PENA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001161-62.2022.5.02.0491 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 4 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056413-23.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - V.B.D. - - M.Z.S. - - C.R.G.J. - - A.C.M. - D.R.F. - G.S. - - R.Z.S.J. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Carvalho de Sá Roriz Vistos. Autos 2023/001428 Ante a certidão de fls. 6006, intime-se a defesa dos acusados que as cópias dos HDs serão realizadas por um servidor do cartório deste juízo. - ADV: CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), FERNANDO RAMON MACHADO DE ANDRADE (OAB 357605/SP), ALCEU PENTEADO NAVARRO (OAB 24408/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), FABIANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 396703/SP), HUGO IRIAS SOARES (OAB 401277/SP), DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO (OAB 417077/SP), TALITA CRISTINA PIMENTA GRECO (OAB 433571/SP), BEATRIZ ALAIA COLIN (OAB 454646/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH (OAB 508865/SP), ELIONICIE MOREIRA DA SILVA (OAB 80184/BA), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB 269289/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007979-84.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.W.S.S. - T.C.S.B. - - K.R.B.S. - Ciência a parte interessada de certidão de honorários liberada nos autos digitais. - ADV: SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP), SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001391-44.2025.8.26.0606 (processo principal 1001274-41.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilson Francisco da Silva Junior - LILIANE MARIA DOS SANTOS - Vistos. Fls.18-20. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de salários da executada. Trata-se de medida excepcional, cabível, em tese, apenas quando comprovado a impossibilidade de satisfação da execução pelos meios de praxe (pesquisa de bens). Neste mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de 50% dos rendimentos líquidos do executado para cumprimento de sentença em ação indenizatória. O agravante alega que a penhora, somada a uma anterior de 30%, compromete 80% de sua renda mensal, colocando-o em vulnerabilidade financeira e contrariando a regra de impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, IV, do CPC. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas salariais do executado, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, considerando os valores percebidos e a subsistência do devedor. III.Razões de Decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 4. A penhora de verbas salariais configura medida excepcional, aplicável apenas quando inexistirem outros meios executórios capazes de garantir a efetividade da execução, e mediante análise concreta do impacto da constrição sobre o sustento do devedor. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. A penhora sobre os rendimentos líquidos do executado é reduzida para 30%.Tese de julgamento:1. A penhora de verbas salariais é medida excepcional e somente é possível quando demonstrado que a constrição não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. 2. Quando os rendimentos do devedor são vultosos, permite-se a constrição de 30% dos proventos mensais. Legislação Citada: CPC, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp nº 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018. STJ, REsp nº 1.730.317/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.02.2019. TJSP, AI 2009090-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; j. 14/03/2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096998-25.2025.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS LUZ (OAB 500230/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), EDILSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 429022/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001391-44.2025.8.26.0606 (processo principal 1001274-41.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilson Francisco da Silva Junior - LILIANE MARIA DOS SANTOS - Vistos. Fls.18-20. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de salários da executada. Trata-se de medida excepcional, cabível, em tese, apenas quando comprovado a impossibilidade de satisfação da execução pelos meios de praxe (pesquisa de bens). Neste mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de 50% dos rendimentos líquidos do executado para cumprimento de sentença em ação indenizatória. O agravante alega que a penhora, somada a uma anterior de 30%, compromete 80% de sua renda mensal, colocando-o em vulnerabilidade financeira e contrariando a regra de impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, IV, do CPC. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas salariais do executado, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, considerando os valores percebidos e a subsistência do devedor. III.Razões de Decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 4. A penhora de verbas salariais configura medida excepcional, aplicável apenas quando inexistirem outros meios executórios capazes de garantir a efetividade da execução, e mediante análise concreta do impacto da constrição sobre o sustento do devedor. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. A penhora sobre os rendimentos líquidos do executado é reduzida para 30%.Tese de julgamento:1. A penhora de verbas salariais é medida excepcional e somente é possível quando demonstrado que a constrição não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. 2. Quando os rendimentos do devedor são vultosos, permite-se a constrição de 30% dos proventos mensais. Legislação Citada: CPC, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp nº 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018. STJ, REsp nº 1.730.317/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.02.2019. TJSP, AI 2009090-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; j. 14/03/2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096998-25.2025.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDILSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 429022/SP), GABRIEL DOS SANTOS LUZ (OAB 500230/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056413-23.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - V.B.D. - - M.Z.S. - - C.R.G.J. - - A.C.M. - D.R.F. - G.S. - - R.Z.S.J. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Rogério Bonini Vistos. Autos 2023/001428 Fls 5978/5979: Defiro o requerido pelo perito judicial, providenciando-se a M.L.E. . Ante a informação da data do recambio, com a efetivação providencie o agendamento para a audiência virtual no local da prisão, bem como sua requisição. Guarulhos, 25 de junho de 2025. Paulo Rogério Bonini Juíza de Direito - ADV: CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP), FABIANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 396703/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), HUGO IRIAS SOARES (OAB 401277/SP), FERNANDO RAMON MACHADO DE ANDRADE (OAB 357605/SP), ALCEU PENTEADO NAVARRO (OAB 24408/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO (OAB 417077/SP), TALITA CRISTINA PIMENTA GRECO (OAB 433571/SP), BEATRIZ ALAIA COLIN (OAB 454646/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH (OAB 508865/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), ELIONICIE MOREIRA DA SILVA (OAB 80184/BA), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB 269289/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056413-23.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - V.B.D. - - M.Z.S. - - C.R.G.J. - - A.C.M. - D.R.F. - G.S. - - R.Z.S.J. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Fls. 5404/5414 e 5959: Trata-se de reiteração de pedido de Liberdade Provisória, com ou sem medidas cautelares ou conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar e desmembramento do feito, em favor do réu Carlos Roberto Galvão Júnior. O M.P. em fls. 5673/5679, manifesta-se pelo indeferimento. Pois bem, a análise do pedido já foi realizada em outras ocasiões e até a presente data não ocorreu nenhuma alteração fática que possa mudar o entendimento deste juízo. As as provas constantes dos autos, colhidas pelo Ministério Público, não permitem afastar, desde logo, a existência do crime e a probabilidade de Carlos Roberto estar envolvido na prática dos delitos e na organização criminosa. As alegações apresentadas pela defesa, trata-se de mérito, salientando-se que todo o material probatório apresentado será analisados após a audiência de instrução, que já está designada em fls. 5666/5672, onde serão inquiridas as testemunhas de defesa. Trata-se de fatos graves, onde ainda há diligências pendentes requeridas pelas defesas dos réus, impondo-se assim a prisão cautelas de Carlos Roberto. Com relação a prisão domiciliar, o acusado Carlos não apresentou aos autos justificativas que possam atender os requisitos previstos noartigo 318 do CPP, com redação dada pelaLei nº 12.403/2011. Assim, presentes os requisitos, mantenho a custódia cautelar do réu Carlos Roberto Galvão Júnior. Em outro giro, ante a grande complexidade dos fatos, fica inviável o desmembramento do feito. Fls. 5344/5358: Translades cópias destas para os autos da medida cautelar nº 1032851-82.2023.8.26.0224, onde ocorreu as apreensões, para prosseguimento e atendimento do requerido, sendo certo ainda que os demais sócios mencionados foram denunciados em autos distintos. Considerando a concordância das defesas dos acusados Marcio Zeca e Antonio Carlos quanto aos honorários arbitrados para a perícia judicial, homologo os termos constantes de fls. 5178/5192, para que surtam os efeitos legais. Antes as guias de depósitos judicial de fls.5817/5818 referente aos honorários do perito judicial nomeado por este juízo, em atendimento ao item "5.3" de fls. 5183, intime-se o Sr. Ademir Almeida para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos o Formulário M.L.E., para transferência do valor de 50% das primeiras diligências técnicas. Deverá após, o perito iniciar as primeiras diligências, agendando-se data para coleta do material de análise, que ocorrerá no cartório deste Juízo. No mais, prossiga-se aguardando-se o ato designado, providenciado-se o necessário. Intime-se. Guarulhos, 18 de junho de 2025. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV: TALITA CRISTINA PIMENTA GRECO (OAB 433571/SP), CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), FABIANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 396703/SP), HUGO IRIAS SOARES (OAB 401277/SP), DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO (OAB 417077/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), BEATRIZ ALAIA COLIN (OAB 454646/SP), COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH (OAB 508865/SP), ELIONICIE MOREIRA DA SILVA (OAB 80184/BA), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), FERNANDO RAMON MACHADO DE ANDRADE (OAB 357605/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), ALCEU PENTEADO NAVARRO (OAB 24408/SP), THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB 269289/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima