Juliana Laranjeira Violin Garruti

Juliana Laranjeira Violin Garruti

Número da OAB: OAB/SP 488532

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Laranjeira Violin Garruti possui 202 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 202
Tribunais: TJMT, TJSP, TRT15
Nome: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (151) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056381-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - João Batista Torres - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044652-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Maria Aparecida Cesário Laranjeira Violin - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000245-21.2025.8.26.0615 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Sérgio Augusto Ingraci - Vistos. Petição de fls. 74-76: recebo como aditamento/emenda da inicial, observando-se que o valor da causa já foi retificado junto ao SAJ. Ademais, diante dos documentos ora juntados, fica deferida a gratuidade processual à parte autora, já inserida no SAJ a tarja correspondente. Ainda, sem prejuízo do quanto acima determinado, considerando-se o quanto previsto no Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022, todos do E. TJSP, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação pelo CEJUSC local, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2025, às 15h30min. Arbitro em R$82,41 (Oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, sendo que a cota parte pertencente à parte autora, ora beneficiária da justiça gratuita, se sujeitará ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 10.584/2025 (atualmente R$41,20). A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida acerca da audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação e/ou para purgação da mora (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. Consigne-se ainda que: 1) A parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias; 2) Caso a parte requerida informe não possuir os equipamentos tecnológicos necessários para participação na audiência virtual supra por sistema de videoconferência, desde logo, o Oficial de Justiça deverá então intimar a parte requerida para comparecer presencialmente (pessoalmente) no prédio do CEJUSC local, estabelecido na Praça Stélio Machado Loureiro, s/nº, Pavimento Superior da Rodoviária, nesta cidade de Tanabi-SP, no dia e horário acima designados, para participar da audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário, e devendo tal observação constar expressamente no mandado de citação/intimação. Por sua vez, quanto à parte autora, caso esta também não possua os equipamentos tecnológicos necessários para participação virtual na audiência supra por videoconferência, saliente-se que o próprio nobre advogado já atuante na presente causa deverá cientificá-la ao comparecimento presencial (pessoal) no CEJUSC local, no dia e horário já designados, para também participar da referida audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário para tanto. Expeça-se o necessário. 3) Na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Se o(a,s) réu(é,s) não puder(em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a,s) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; 4) Este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); 5) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob a s penas da lei. Intimem-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027943-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Fabiana Morais Sanches Aguiar - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP), ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI (OAB 249445/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027943-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Fabiana Morais Sanches Aguiar - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP), ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI (OAB 249445/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027943-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Fabiana Morais Sanches Aguiar - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI (OAB 249445/SP), JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046690-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Fabiana Morais Sanches Aguiar - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, a qual, até o momento, não possui credenciamento junto à ICP-Brasil. Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade. Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
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