Juliana Laranjeira Violin Garruti
Juliana Laranjeira Violin Garruti
Número da OAB:
OAB/SP 488532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Laranjeira Violin Garruti possui 202 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMT e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMT
Nome:
JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (151)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000758-23.2024.8.26.0615 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tanabi - Apelante: Ana Paula Lopes Sampaio (Assistência Judiciária) - Apelado: Luis Carlos Santana (Assistência Judiciária) - Vistos. Em apertadíssima síntese, cuida-se de ação de despejo c.c. cobrança de aluguel de imóvel residencial ajuizada por Luiz Carlos Santana contra Ana Paula Lopes Sampaio, cujos pedidos foram julgados procedentes para: (i) rescindir a locação e decretar o despejo do locatário; e (ii) condenar a ré pagamento de quantia, mais verbas de sucumbência. Extrai-se dos autos que após a contestação, sobreveio a juntada de contrato de locação ao qual impugnado pela ré e destacadamente insurgindo-se referida em relação a assinatura constante do contrato na qualidade de locatária, a qual impugnada e requerida a perícia grafotécnica. Interposta apelação, preliminarmente a ré pede efeito suspensivo e, para tanto, suscita cerceamento de defesa por conta da não realização da perícia grafotécnica. Pois bem. Não é olvidado que regra geral a apelação interposta contra sentença que decreta despejo em ação relacionada a locação de imóvel, deve ser recebida no efeito unicamente devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei n.º 8.245/91(Lei de locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes). Ocorre que no caso ainda que em cognição não exauriente, em juízo preliminar e provisório como de ordinário se dá em relação às liminares e efeitos ativos, ante a relevância da fundamentação e a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, eis que controvertida a própria relação locatícia e não realizada a perícia grafotécnica, concede-se em caráter excepcional, o efeito suspensivo ativo à apelação interposta pelo réu, estendendo-se, inclusive ao cumprimento de sentença provisório, até o julgamento por v. Acórdão, suspendendo-se a eficácia da sentença, nos termos do art. 1.012, § 4º do CPC. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Juliana Laranjeira Violin Garruti (OAB: 488532/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luiz Paulo de Arruda (OAB: 358258/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044868-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Celina Garcia da Silva - Vistos. Fls. 117/118: apresente a parte autora nova planilha de cálculos, devidamente corrigida, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044868-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Celina Garcia da Silva - Vistos. Fls. 117/118: apresente a parte autora nova planilha de cálculos, devidamente corrigida, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047159-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Lourdes Ovidio Frederico - Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001173-40.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.S.S.S. - R.S.S. - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, observando-se o Comunicado CG nº 1.181/2017 e o Provimento CG nº 1/2020. 2. Expeçam-se certidões de honorários às advogadas nomeadas (fls. 3 e 127), nos termos do Convênio OAB/DP. Int. - ADV: THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053659-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Mirna Leia Violin Brandt - Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte do PISO SALARIAL DOCENTE, com os devidos reflexos, apostilando-se; (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas a esse título, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044897-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Silmara Drigo Ferreira - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação conforme manifestação da parte autora. POSTO ISSO, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei n 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)