Jessica Pamela Cunha Dos Santos

Jessica Pamela Cunha Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 488542

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 183
Total de Intimações: 235
Tribunais: TRT15, TRF3, TRT2, TJSP, STJ
Nome: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001136-11.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125492d proferido nos autos. Ante a comprovação do valor efetivamente soerguido (#id:7a34c7e), intime(m)-se a(s) reclamada(s), para que comprove(m), em 10 dias,  o pagamento da diferença devida, com os acréscimos legais até a data do depósito, sob pena de execução. As contribuições previdenciárias deverão ser comprovadas preferencialmente em guia própria, no mesmo prazo supra.     OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000444-72.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: VALDINAR SIMPLICIO DA SILVA RECLAMADO: ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ZATS SUNSET SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 38.235.824/0001-13  O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP CITA  ZATS SUNSET SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 38.235.824/0001-13,  ENDEREÇO DESCONHECIDO, acerca da ação trabalhista apresentada pelo(a) RECLAMANTE: VALDINAR SIMPLICIO DA SILVA contra  ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e outros (5), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una - RITO ORDINÁRIO- que ocorrerá no dia 14/08/2025 13:00, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, localizada na AVENIDA DIONYSIA ALVES BARRETO, 59, 6 andar, VILA OSASCO, OSASCO/SP - CEP: 06086-050. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. A petição inicial e autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA FRANCA COUTINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ZATS SUNSET SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002687-08.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Marcos de Souza - Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliário Ltda - Fls. 257/259: Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido, no prazo de 5 dias. - ADV: VANESSA ALVES E SILVA FERREIRA ROMÃO (OAB 478516/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), PAULA RIBEIRO CARDOSO MACIEL (OAB 302316/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009102-24.2025.8.26.0405 (processo principal 1004531-61.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Fernandes Marinho - - Bianca de Jesus Oliveira - Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliário Ltda - - Perfil Imoveisadministracao e Vendas Ltda - Republicação para que ambos os advogados das executadas recebam a intimação: "Vistos. Defiro o processamento deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 37.852,93 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se.". - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), GEOVÂNIA LAIANNY DE SALES MEDEIROS (OAB 437901/SP), GEOVÂNIA LAIANNY DE SALES MEDEIROS (OAB 437901/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004844-29.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Antonio da Silva - - Aglair Correa dos Santos Silva - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) declarar a rescisão do contrato; (ii) declarar a nulidade das cláusulas 4.1 e 4.2; (iii) condenar a ré a restituir à parte o valor de R$ 190.000,00 (cinquenta e noventa mil reais), valor este que deve ser acrescido da multa contratual de 50% prevista na cláusula 8.1.1.1 a (fls. 43), devendo ser liquidado em futuro cumprimento de sentença. A quantia em tela deverá ser acrescida de correção monetária e juros moratórios, a serem computados a partir do trânsito em julgado desta sentença de mérito. Assevero que a Lei 14.905/2024, que passou a ter vigência a partir da data de 30.08.2024, trouxe alterações no tocante aos artigos 389 e 406 do Código Civil/2002, pertinentes, respectivamente, à correção monetária e juros moratórios, que, por consequência, devem ser observados por esta magistrada no caso em tela. Desta maneira, determino o que se segue no tocante ao cômputo da correção monetária e juros moratórios pertinente à condenação pecuniária acima apontada: a) correção monetária: deverá ser considerado como, o IPCA e b) juros moratórios:, o cômputo da taxa legal, que corresponde ao resultado obtido entre a dedução da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e do IPCA, de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (artigo 406, caput, e parágrafos primeiro e segundo, do CC). Caso o resultado da dedução resulte negativo, não será aplicada a taxa de juros, conforme o disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil. Sendo mínima a sucumbência da parte requerente, arcará integralmente o requerido com as custas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012461-16.2024.8.26.0405 (processo principal 1009834-27.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Betânia de Araujo Sobrinho - - Berenice Araujo Sobrinho - Zatz Empreendimentos e Partipações Ltda - Vistos. Fls. 232/233: Intime-se ao(à) perito(a) para que se manifeste sobre a impugnação e apresente os esclarecimentos solicitados dentro de 15 dias (artigo 477, § 2º, do CPC). Com os esclarecimetos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no mesmo prazo, tornando à conclusão para sentença em seguida. Intime-se. - ADV: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), ANA PAULA PEREIRA (OAB 282436/SP), ANA PAULA PEREIRA (OAB 282436/SP), VINICIUS ARAUJO SILVA (OAB 434582/SP), VINICIUS ARAUJO SILVA (OAB 434582/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009349-39.2024.8.26.0405 (processo principal 1018064-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Mirantes de Quitauna - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 147.229; 147.230; 147.231; 147.239; 147.246 e 147.268 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 180/191), em nome de ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. ANOTE-SE. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003858-39.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regiane Maria da Silva Santos - - Onesimo Vieira da Silva - The Square Incorporacao Imob Spe Ltda - - Icone Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc.3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo de 10 dias. Intime-se.. - ADV: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), CÍCERO IVANILSON SILVA GONÇALVES (OAB 500407/SP), JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS (OAB 491792/SP), JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS (OAB 491792/SP), CÍCERO IVANILSON SILVA GONÇALVES (OAB 500407/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003391-38.2025.8.26.0405 (processo principal 1035559-47.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elenice Isabel de Aguiar - Achilles Belline Ii Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Ciência às partes acerca da diligência realizada perante o sistema RENAJUD. - ADV: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), ANDERCLEITON DONIZETE BASILIO (OAB 251919/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007589-38.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayanne Alavarces Fogaça da Silva - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - - Zats Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL que DAYANNE ALAVARCES FOGAÇA DA SILVA promoveu em face de ANCHILES BELLINE II - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA e ZATAZ EMPREEMDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, e, consequentemente, EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, moderadamente, em 10% do valor atualizado da causa. P.I. - ADV: INGRID LOPES DE LIMA (OAB 436833/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
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