Gabriela De Rizzo Gulla

Gabriela De Rizzo Gulla

Número da OAB: OAB/SP 488583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela De Rizzo Gulla possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GABRIELA DE RIZZO GULLA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Guarda de Família (2) Execução de Medidas Alternativas (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502132-05.2024.8.26.0037 - Inquérito Policial - Dano - Laís Maria da Silva - Cota retro: Defiro. Oficie-se conforme requerido. - ADV: GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001131-57.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Cristina Rodrigues - Vistos. Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos"(grifamos). COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos auto o holerite, comprovante de declaração de imposto de renda e a relação de contas bancárias segundo o Registrato, acompanhado do extrato dos últimos 3 meses de cada conta, incluindo poupanças e aplicações financeiras, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela de Rizzo Gulla (OAB 488583/SP) Processo 1005344-57.2025.8.26.0037 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: R. M. P. - Vistos 1.Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Trata-se de ação de tutela, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo irmão do menor, tendo em vista o falecimento da genitora do menor em 25/02/2025 (certidão de óbito - fl. 18), sendo o genitor também falecido (certidão de óbito - fl. 19). Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a correção da classe processual para "12233- Tutela Cível". 3.Proceda-se, por oficial de justiça, à constatação junto ao endereço do autor, a fim de verificar se o menor José A.P. (nasc. 27/03/2009 - pág. 17) realmente está na companhia dele e, se estiver, desde quando e se, aparentemente, está bem assistido e cuidado. Deverá, ainda, o Oficial de Justiça, em caráter reservado, verificar se é da vontade do adolescente permanecer residindo com o irmão. Realizada a constatação, abra-se vista ao Ministério Público. 4.Após, tornem conclusos com prioridade para apreciação do pedido de liminar. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela de Rizzo Gulla (OAB 488583/SP) Processo 1006348-32.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Reqte: C. R. de A. C. , J. P. de A. A. , M. E. de A. A. , J. A. A. N. - Vistos. 1.Págs. 20/29 e 32/33: Recebo como emenda à inicial. 2.Trata-se de ação de guarda c/c alimentos e visitas, ajuizada pela genitora, por si e representando os menores Maria Eduarda A.A. (nasc. 01/04/2013 fl. - 13), João Pedro A.A. (nasc. 25/05/2016 fl. - 11) e José Antônio A.N. (nasc. 10/10/2018 fl. - 12), em face do genitor dos menores, com pedido de tutela de urgência em relação aos alimentos. 3. Ante a ausência de elementos de convicção acerca da capacidade econômica do requerido, cuja atividade profissional não chegou a ser mencionada, e não havendo indícios documentais dos rendimentos estimados na petição inicial, em cognição não exauriente, própria desta fase processual, fixo alimentos provisórios mensais, a cargo do genitor, em valor equivalente a 60% do salário mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento, que o alimentante depositará em conta bancária da representante legal dos credores todo dia 10 de cada mês, a partir da citação, ou efetuará o pagamento direto em mãos dela. Ressalte-se que se trata de decisão provisória com vistas a garantir, em análise sumária, a mínima sobrevivência do alimentando no curso do processo, podendo o valor ser alterado ao final, em sentença, a depender da dilação probatória, ressalvada a possibilidade de acordo em audiência. 4.Designo audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2025, às 15:00 horas, que será realizada nas dependências do fórum local, mediante comparecimento das partes e advogados, se houver. O comparecimento presencial deve-se dar com antecedência mínima de 15 minutos do horário da audiência na portaria de acesso ao Fórum com documento de identidade com foto e CPF. Referida audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC. Assim, em atendimento à Resolução nº 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro a remuneração do Conciliador em R$82,41, a ser dividida pelas partes, e a ser depositada diretamente em conta bancária do conciliador conforme dados que deverão constar do termo de audiência. O depósito deverá ser realizado em até 10 dias, a contar da data audiência de conciliação, ressalvada a hipótese em que parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo (art. 11 da Resolução 809/2019TJSP). 5. Fica também autorizada a realização da presente audiência de forma mista, possibilitada a participação virtual, pela plataforma MicrosoftTeams, em conformidade com o disposto no artigo 3º, §1º, inciso IV da Resolução 354 do CNJ, conforme redação dada pela Resolução 481, de 22.11.2022, bem como de acordo com o Comunicado Conjunto nº 109/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça. Caso haja interesse da parte e/ou Advogados/Defensores na participação virtual, deverá o interessado informar nos autos, em cinco dias, o seu endereço de e-mail, a fim de que lhe seja enviado o link de acesso à audiência. Em se tratando de participação virtual, no dia da audiência, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Roga-se que procedam à conexão com 15 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados. Cientifique-se de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela escrevente. Ainda, para o ato, deverão as partes estar munidas deRG ouCNH,assim como os respectivos Patronos com aidentificação funcional(OAB). 6.Cite-se e intime-se o réu com as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA REGISTRAR NA CERTIDÃO DE CITAÇÃO os números do RG e CPF da parte requerida, bem como endereço eletrônico (e-mail), se houver. Deverá, ainda, o sr. Oficial de Justiça consultar a parte e certificar se ela comparecerá de maneira presencial ou virtual à audiência designada. 7.Observa-se que a presença das partes em audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, inexistindo isenção por se tratarem de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 8.Dispensa-se a intimação pessoal dos autores, rogando-se ao Advogado que providencie o comparecimento de seus assistidos à audiência. 9.Dê-se ciência ao Ministério Público. As audiências deste Juízo realizam-se no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP. Int.
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