Odair Renesto De Freitas
Odair Renesto De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 488631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Odair Renesto De Freitas possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ODAIR RENESTO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALVARá JUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003625-36.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - E. H. de Almeida Imoveis Ltda - - Emerson Henrique de Almeida - Vistos. Diante da certidão de fl. 591, proceda, via Sisbajud, à transferência dos valores bloqueados às fls. 111 e 114 para conta judicial à disposição deste juízo/ processo. Após, não havendo inconsistências nos Formulários apresentados às fls. 587 e 588, expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento dos valores em questão (e acréscimos), e aguarde por 30 dias nova manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP), ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000501-34.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Lucivaldo Batista da Silva - Vistos. 1- Concedo ao(à) autor(a) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC). 3- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s), bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 4- Nos termos do artigo 1º, inciso I, da Recomendação Conjunta nº 01 de 15/12/2015, Defiro, desde logo, a realização de prova pericial médica. Isso porque a existência ou não de capacidade para o trabalho é questão de ordem técnica, por envolver conhecimento da medicina, inexistindo, em análise sumária, própria dessa fase processual, elementos probatórios idôneos para afastar a conclusão da perícia administrativa. Pelos mesmos motivos, mostram-se incabíveis nessa fase a concessão de tutela de urgência e a designação de audiência de conciliação. Intime-se o requerido para, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 5- Intime-se o autor para apresentar os quesitos e se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. Defiro os quesitos unificados constantes no anexo da Resolução supra. Intime-se ainda o INSS, para, querendo, apresentar outros quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 30 dias a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. Os quesitos do Juízo seguem na folha anexa. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito. 6- Nomeio como perito o Dr. Pedro Lucio de Salles Fernandes, CRM 21299, e-mail perito.drpedrolucio@yahoo.com.br e, para sua remuneração, considerando a complexidade do trabalho e o alto grau de zelo profissional, bem como a total falta de profissionais nesta comarca interessados em assumirem o encargo por menor contrapartida, arbitro honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), à luz da Tabela de Honorários dos Peritos na Jurisdição Federal Delegada (Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal). 7- Decorrido o prazo, intime-se o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. 8- Após, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), preferencialmente com carta com A.R. (arts. 270 e 274 do CPC), para que compareça à perícia na data e local designados. 9- Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). 10- No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC).Em observância ao artigo 129-A, inciso II, §1º da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, deverá o perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 11- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). 12- Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito, por e-mail, para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 13- Apresentado o laudo, que esteja em consonância com o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intimem-se a parte autora, apenas, para se manifestarem no prazo de 15 dias, e após venham conclusos para sentença. Caso o laudo pericial apresentado esteja em dissonância com a perícia realizada em sede administrativa, intime-se ambas as partes, citando-se o requerido para se manifestar no prazo legal (arts. 477, §1º, e 183 do CPC), independentemente de nova conclusão. 14- Havendo pedido de esclarecimentos, venham-me conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, requisite-se o pagamento dos honorários, nos termos da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e Resolução 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 15- Após, se nada mais restar a apreciar em termos de prosseguimento, venham conclusos para sentença. 16- Decorrido o prazo de contestação, intime-se o(a) autor(a) para oferecer réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 17- Na sequência, venham conclusos (minuta). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como mandado de citação e intimação e ofício. Intime-se. - ADV: ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP), SALVIANO SANTANA DE OLIVEIRA NETO (OAB 377497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005472-39.2025.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Antônio Vaz - Vistos. Processe-se, observando-se o(a) procurador(a) e certificando a serventia: 1. A representação de todos os interessados e seus cônjuges; 2. Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação, devendo para tanto ser observado o valor de mercado / venal do bem: Agravo de Instrumento - Inventário - Determinação de recolhimento complementar do ITCMD - Valor que deve integrar a base de cálculo na forma como detalhada pela Fazenda Pública - Lei Estadual 10.705/00 indica a base de cálculo do ITCMD o valor venal do bem (entendido como valor de mercado) - Necessidade de anuência da Fazenda quanto ao valor atribuído ao bem pelo contribuinte - Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175743-97.2017.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 06/03/2018). 3. Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas, devendo estar atualizadas em até 60 dias; 4. Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi apresentada; 5. Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 5.1. Pesquisas junto ao Renajud, Sisbajud, Infojud, Arisp e de indisponibilidade de bens em nome do falecido e de herdeiros renunciantes, neste último caso, bem como requisite-se certidão de eventual testamento junto ao RCTO. No que tange a requisição da certidão perante o RCTO, defere-se a justiça gratuita, caso assim requerida na inicial, sem prejuízo de posterior reexame. 6. Para apuração do valor de transmissão judicial causa mortis, cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21 do Decreto-Lei nº 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1. Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7. Intime-se o Município de Votuporanga para se manifestar, caso queira, em cinco dias, conforme ofício PGM/CF nº03/2017, arquivado em cartório. 8. Na falta de algum item deverá o(a) inventariante ser intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. 9. Se houve o recolhimento da taxa judiciária, observando o art. 4º, inciso III, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/2003, com a manifestação do Contador Judicial. A gratuidade é analisada principalmente com base no acervo do espólio e não só renda dos herdeiros. Assim, o recolhimento da taxa judiciária deverá obedecer o art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11608/2003, o que será verificado, oportunamente, por ocasião da apresentação das primeiras declarações, ocasião em serão conferidas, consoante a expressão econômica da massa patrimonial, as faixas de valores aplicáveis, além da necessidade, ou não, de concessão dos benefícios da justiça gratuita, se pedida anteriormente, ressaltando-se, a respeito, que o espólio tem capacidade tributária de primeira ordem no tema recolhimento de custas. Em reforço a esse entendimento o seguinte julgado, com a ementa transcrita in verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PATRIMÔNIO CONSIDERÁVEL. PAGAMENTO AO FINAL. O espólio é o responsável pelas custas processuais do inventário, sendo inadequado o exame da situação financeira da inventariante e dos herdeiros para fins de concessão da benesse jurídica. Quando expressivo o valor hereditário e auferindo renda a meeira e os herdeiros, não cabe o deferimento da gratuidade, autorizando, todavia, o recolhimento ao final, na falta de sua disponibilidade. Agravo provido, em parte (Agravo de Instrumento nº 70002017788, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 07/03/2010). 9.1. Os custos do item 5.1 serão atribuídos ao espólio e diretamente decotados do monte partível, caso não concedida a gratuidade. 10. Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se regularmente instruído. 11. Estando em ordem, tornem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001561-75.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Azul Car Pneus Ltda - Vistos. Em relação à tutela antecipada, tal como requerida, não pode ser deferida, pois não preenchidos os requisitos previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Com efeito, não há nos autos qualquer prova dos fatos alegados na inicial, sendo imprescindível o contraditório e a dilação probatória, a fim de viabilizar uma análise mais profunda da questão. Desta forma, estando ausente a probabilidade do direito alegado, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré, através de carta com aviso de recebimento digital ou pelo portal eletrônico, para os termos da ação, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna a parte autora, sob pena de revelia (CPC, 344). Faculto ao(à)(s) requerido(a)(s), dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001035-87.2009.8.26.0128 (128.01.2009.001035) - Alvará Judicial - Família - Eva Aparecida Vanzei da Silva - Vistos. Ante a petição de folhas 355/356, aguarde-se por mais 30 dias nova manifestação do autor. Intime(m)-se. - ADV: ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001173-19.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kilza Conceição Luz - Banco Agibank S.A. - Diante da apelação interposta, dê-se vista à parte contrária (requerente) para apresentação das contrarrazões. A seguir, cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005318-21.2025.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.S. - E.H.A. - Vistos. Analisando os autos, nota-se que a contestação apresentada às p. 62/75 possui pedido reconvencional. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021, proceda a requerida ao recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), tendo em vista que foi indeferido o benefícios da justiça gratuita ao requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, certifique-se o pagamento e encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor (botão atividade: Enviar ao Distribuidor Reconvenção), para as providências cabíveis, haja vista que a reconvenção deverá observar o peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvençã. Int. - ADV: ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
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