Odair Renesto De Freitas

Odair Renesto De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 488631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odair Renesto De Freitas possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ODAIR RENESTO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALVARá JUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001631-07.2023.8.26.0664/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votuporanga - Embargte: Odair Renesto de Freitas - Embargdo: Ademir Moreno Batista (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS OPOSTOS COM FINALIDADE DE REFORMA DO V. ACÓRDÃO. VERDADEIRA PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. CARÁTER INFRINGENTE EVIDENCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Odair Renesto de Freitas (OAB: 488631/SP) (Causa própria) - Stéphanie Dias Oliveira de Souza (OAB: 468669/SP) (Curador(a) Especial) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177026-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Emerson Henrique de Almeida - Agravado: Banco Rodobens S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto contra a decisão de fls. 36/37 dos autos originários que deferiu a liminar em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69. Em suas razões recursais, o réu, agravante, apesar de reconhecer sua mora, sustenta que há cobrança em excesso, pela exigência de uma parcela paga e pela incidência de encargos abusivos. Disse que tentava acordo, mas que foi surpreendido pelo cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão. Arguiu essencialidade do bem para o exercício da atividade profissional. Pediu a imediata devolução do bem apreendido. Recurso tempestivo e desprovido de preparo, ante o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. 1 - Essencialidade do bem e existência de encargos abusivos são questões dissociadas da decisão agravada, que apenas entendeu presentes os requisitos legais para apreensão do bem dado em garantia a contrato de financiamento com pacto de alienação fiduciária, e que, nesse passo, devem ser apreciadas primeiro na origem, sob pena de supressão de instância. O que importa, ao menos nesta fase inicial, é que a contratação e o inadimplemento das parcelas do financiamento não são negados, valendo anotar que o credor não está obrigado a realizar acordo nem a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC). Frise-se que a cobrança da parcela 32 na notificação se justifica, porque enviada em 23 de abril de 2025 (fls. 27/28 da origem), antes, portanto, do pagamento noticiado pelo agravante, que só aconteceu em 2 de maio seguinte. Nessas circunstâncias, motivo nenhum justifica a devolução do bem já apreendido, ao menos por enquanto. Assim, em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que não estão presentes os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil. 2 - A gratuidade de justiça, que, no caso, só se pode deferir para análise do recurso, porquanto ainda não foi submetida ao crivo do culto Magistrado de primeiro grau, exige prova da alegada hipossuficiência, aqui ausente. Na verdade, o que aqui se tem, a saber, a aquisição de veículo com valor de R$107.000,00, com sinal de R$21.500,00 e a assunção de 48 parcelas de R$2.834,18 são fatos que inviabilizam o deferimento da benesse (fls. 29/31 da origem). Portanto, se o agravante pode arcar, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, com as parcelas mensais e demais gastos inerentes ao veículo, tais como tributos, combustível e manutenção, pode, indubitavelmente, suportar as custas e despesas inerentes ao processo. E mais: se o agravante recebesse mensalmente só o valor que diz receber (R$1.351,02, fl. 7 deste agravo), o pró-labore da pessoa jurídica que titulariza, não haveria a menor chance de assumir o pagamento das parcelas que assumiu. Por fim, a declaração de imposto de renda de fls. 93/102 destes autos de agravo deixa claro que o agravante não é pessoa hipossuficiente. Nego-lhe, pois, a gratuidade de justiça, com ordem de recolhimento do preparo em até 15 dias, sob pena de deserção. 3 - Comunique-se com urgência, dispensadas as informações. 4 - À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Odair Renesto de Freitas (OAB: 488631/SP) - André Luís Fedeli (OAB: 193114/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001035-87.2009.8.26.0128 (128.01.2009.001035) - Alvará Judicial - Família - Eva Aparecida Vanzei da Silva - Vistos. Intime-se a curadora da requerente, por meio de seu patrono constituído, para que informe se houve a outorga da escritura definitiva referente à venda do imóvel. Na hipótese positiva, deverá acostar aos autos comprovante do depósito em conta judicial, nos termos da decisão de fls. 338/339. Com a juntada, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004128-23.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.L.V.P. - - I.L.V.P. - Vistos. Determinação de fls. 75 atendida. Acolho a emenda à inicial de fls. 78/91. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP), ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012457-58.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: E. H. de Almeida Imóveis Ltda - Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira. - Vistos, 1. Fls. 382/385. Embargos do devedor recebidos e processados "sem suspensão da execução" (fls. 215, 368/371 e 379) e, ao final, integralmente rejeitados (fls. 307/309). Execução que segue caráter definitivo por conta e risco da credora na pendência de apelação da devedora (art. 1.012, inc. III CPC). Não se vislumbra, no momento do procedimento, probabilidade de êxito nem relevância na fundamentação que aponte para risco de dano grave ou de difícil reparação, apenas porque a recorrente não deseja ter a sua esfera patrimonial invadida por força do processo, razão pela qual fica indeferido o requerimento para atribuição de excepcional efeito suspensivo ao recurso de apelação que, de ordinário, não o possui. 2. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Odair Renesto de Freitas (OAB: 488631/SP) - Jackson William de Lima (OAB: 408472/SP) - Jackson William de Lima (OAB: 60295/PR) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001173-19.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kilza Conceição Luz - Banco Agibank S.A. - Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos. DECLARO inexigível o contrato de n. 1517074352, bem como o cartão consignado RCC e RMC e toda e qualquer contratação que decorreu dela; CONDENO o requerido à restituição em dobro dos valores descontados. Observo que a atualização do valor, que deverá ocorrer a partir de cada desconto, deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 28/07/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/07/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Ainda, CONDENO o demandado a pagar à parte autora indenização por dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela IPCA a partir desta data e acrescidos de juros de mora (taxa - SELIC - artigo 406 do Código Civil) desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente em maior grau, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, atualizado. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005318-21.2025.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.S. - E.H.A. - Vistos. 1. P. 59: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação. Aguarde a decisão final do órgão ad quem. 2. Deverá o requerido juntar cópia do relatório completo e atualizado de contas chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/), bem como os extratos referente aos três últimos meses dos demais bancos. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), ODAIR RENESTO DE FREITAS (OAB 488631/SP)
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