Bianca Madella Cerene Soares

Bianca Madella Cerene Soares

Número da OAB: OAB/SP 488843

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Madella Cerene Soares possui 72 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BIANCA MADELLA CERENE SOARES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0415931-92.1995.8.26.0053 (053.95.415931-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Armando Lopes Bentivegna - - Arnaldo Teixeira - - Elenice Baptista - - Eduardo Ponce Biscaino - - Hiromi Tuji - - Lurdes dos Santos - - Miguel Pescuma Luongo - - Natalina Satiko Matuoka - - Mário Sasaki - - Marta Regina Lima Rodrigues - - Accacio de Paula - - Tania Regina Misciasci Derisio e outros - Emilia Ramos Langeano - - Elisabete Langeano - - Ana Luisa Langeano - - Antonio Carlos Langeano e outros - Marcia Tito Ribeiro e outros - TELMA ARAUJO LIMA - - Sandra Regina Mamede Polizio - - Sidney Nakama - - Elza Sumika Ueno - - Silvio Tomio Ueno - - Cleusa Maria Gomes de Abreu - - Maria Cristina Gomes de Abreu Toniolo e outros - Terravista Capital Ltda. - - ERGA OMNES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS c e outro - Vistos. I - Fls. 4051: Nada a deliberar, tendo em vista os ofícios expedidos às fls. 4060/4065. II - Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de Apelação - recurso não provido, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), PEDRO ALCANTARA DIAS RIBEIRO (OAB 248598/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006220-62.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: GISELE GREGNANIN Advogado do(a) AUTOR: BIANCA MADELLA CERENE SOARES - SP488843 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0101164-05.2007.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Marta Ferreira dos Santos - - Ivone Martins - - Jane Teixeira Queiroz - - Deise de Souza Silva - - Mario João Marciano - - Arlete Silva - - Avelino Rabelo - - Marilene Veloso Nogueira - - Dulcineia Santana Constantino - Miriam Bernardo da Silva - - Marcos Bernardo da Silva - - Marcia Bernardo da Silva - Terravista Capital Ltda - - Onceup Investments Ltd - VISTOS. 1. Fls. 461/632 - Compulsando os autos, verifico que às fls. 276 foi juntado depósito de prioridade com saldo em favor de ARLETE SILVA. Conforme demonstra a certidão de fls. 289/290, o valor foi devidamente transferido para a conta indicada pelo patrono originário. Deste modo, intime-se a cessionária para que se manifeste se a cessão de crédito de fls. 335/359 engloba o depósito citado ou não. Prazo 10 (dez) dias. 2. Fls. 647/650 - Consigno o atual entendimento que vem sendo aplicado nesta Unidade em relação aos pedidos de habilitação de herdeiros, nos quais são deferidas as habilitações apenas para fins de regularização processual, determinando, por outro lado, que os interessados promovam o devido arrolamento/inventário/sobrepartilha dos bens deixados pelo de cujus para fins de definição dos quinhões pelo Juízo competente, além da ordem para liberação do crédito ou determinação para transferência de valores para os autos do inventário/arrolamento. Portanto, a habilitação direta dos herdeiros nestes autos terá apenas o condão de regularizar a representação processual, de modo que o levantamento ou transferência de valores, só será autorizada após a apresentação da devida partilha/sobrepartilha judicial/extrajudicial do crédito em questão. Assim, reitero a decisão de fls. 436/442, devendo o patrono providenciar o necessário. Prazo 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP), FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0101164-05.2007.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Marta Ferreira dos Santos - - Ivone Martins - - Jane Teixeira Queiroz - - Deise de Souza Silva - - Mario João Marciano - - Arlete Silva - - Avelino Rabelo - - Marilene Veloso Nogueira - - Dulcineia Santana Constantino - Miriam Bernardo da Silva - - Marcos Bernardo da Silva - - Marcia Bernardo da Silva - Terravista Capital Ltda - - Onceup Investments Ltd - VISTOS. 1. Fls. 461/632 - Compulsando os autos, verifico que às fls. 276 foi juntado depósito de prioridade com saldo em favor de ARLETE SILVA. Conforme demonstra a certidão de fls. 289/290, o valor foi devidamente transferido para a conta indicada pelo patrono originário. Deste modo, intime-se a cessionária para que se manifeste se a cessão de crédito de fls. 335/359 engloba o depósito citado ou não. Prazo 10 (dez) dias. 2. Fls. 647/650 - Consigno o atual entendimento que vem sendo aplicado nesta Unidade em relação aos pedidos de habilitação de herdeiros, nos quais são deferidas as habilitações apenas para fins de regularização processual, determinando, por outro lado, que os interessados promovam o devido arrolamento/inventário/sobrepartilha dos bens deixados pelo de cujus para fins de definição dos quinhões pelo Juízo competente, além da ordem para liberação do crédito ou determinação para transferência de valores para os autos do inventário/arrolamento. Portanto, a habilitação direta dos herdeiros nestes autos terá apenas o condão de regularizar a representação processual, de modo que o levantamento ou transferência de valores, só será autorizada após a apresentação da devida partilha/sobrepartilha judicial/extrajudicial do crédito em questão. Assim, reitero a decisão de fls. 436/442, devendo o patrono providenciar o necessário. Prazo 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0412144-16.1999.8.26.0053/85 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sebastião Aparecido de Oliveira - Terravista Capital Ltda. - VISTOS. Do prazo: Manifeste-se a parte exequente em relação ao alegado a fls. 239, no prazo de 10 dias. Fls. 241/242: anote-se a reserva a título de honorários contratuais. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), AMANDA CAROLINE GONÇALVES VIEIRA ARAUJO SOUZA (OAB 479089/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP), BIANCA SUEMI KOGA (OAB 497402/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419976-37.1998.8.26.0053/71 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Laura Franco Mantovani - Pedro Celso Mantovani - - Ana Patricia Jordão Mantovani - - Giovanni Jordão Mantovani - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Para fins de intimação - Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ o substabelecimento/procuração, cadastrando os advogados nominados.Vista ao patrono originário para ciência e eventual manifestação sobre o novo mandato acostado aos autos. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), MARCELLA MULLER MIRANDA (OAB 352387/SP), CARLA FERAREZI DE FREITAS (OAB 408981/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019370-05.2020.8.26.0053 (processo principal 1025415-18.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - MARIA JANDIRA DA SILVA SANTOS - - VANDA TOFOLLO MAROCHITTE - - SUELI GOMEZ SANTIAGO SIMÕES - - SOLANGE SILVA - - ROSA APARECIDA DE SOUZA SANTOS - - NILREA MENEZES FERREIRA - - NAIR SILVESTRE TINOCO - - MARILDA CAMILO OLIMPIO CUSTÓDIO - - BEATRIZ DANTAS PEREIRA DE ARAUJO - - MARIA ANITA DOS SANTOS - - MADALENA ALBINA E GONÇALVES - - LUZINEIDE MARTINS FONTES SAVASSA - - FRANCISCA DE SOUZA SILVA - - ENI PANTALHONE DA SILVA - - DILENE GUSTAFERRO SUZART MORALES - - BEATRIZ GONÇALVES LEÃO DOS SANTOS - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Brasil - - Terravista Capital Ltda. - - Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Ciência ao interessado do depósito efetuado, devendo se manifestar no Incidente Processual correlato (Provimento CG n° 29/2023) para fins de levantamento, comunicando-se, ainda, se o valor depositado satisfaz o crédito para fins de extinção. Deverá informar os dados bancários suficientes para expedição oportuna de MLE (https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638337741610339513). No caso de pessoas físicas, comprovar ainda a regularidade cadastral do CPF de cada um dos beneficiários do depósito que poderá ser obtida através do linkhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp , bem como indicar em que página dos autos está a procuração com poderes para dar e receber quitação ou providenciar sua juntada. Saliento que, havendo o depósito do crédito principal e dos honorários sucumbenciais, deverão ser apresentados requerimentos nos incidentes respectivos, sendo vedado fazê-los em um único incidente, pois tratam-se de naturezas distintas (crédito principal e honorários). - ADV: ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP)
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