Daniela De Andrade Moraes

Daniela De Andrade Moraes

Número da OAB: OAB/SP 488857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela De Andrade Moraes possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJBA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPE, STJ, TJBA, TJPR, TJGO, TJMG, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: DANIELA DE ANDRADE MORAES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Processo nº: 8008850-78.2023.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor (a): S & L COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros (2) Réu: AMBEV S.A. e outros       Para efeito de realização de perícia mercadológica e contábil, NOMEIO como perito deste Juízo Marcos Mendo Mendonça, cadastrado no E. TJBA, com ampla experiência em administração judicial e que conta com equipe apta a tanto, a fim de realizar a perícia e apresentar laudos circunstanciados, respondendo às perguntas formuladas pelas partes e pelo Juízo deprecante, no prazo de 90 dias. Os honorários periciais deverão ser pagos pelos réus, pois requereram a perícia. Oficie-se o perito nomeada a fim de declinar se concorda com a nomeação para realizar a perícia e apresentar o laudo circunstanciado, no prazo de 90 dias, respondendo às perguntas formuladas pelas partes e para apresentar proposta de honorários. Em seguida, INTIMEM-SE os réus para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Se houver impugnação à proposta de honorários, voltem-me os autos conclusos para decisão. E se não houver ou julgada a impugnação, aceito o encargo, OFICIE-SE ao perita para dar início à perícia, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 15 dias do local e do horário (art. 466, §2º, e 474 do CPC). Juntado os laudos periciais aos autos, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). E EXPEÇA-SE ALVARÁ para pagamento ao perito. Intime-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de julho de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Processo nº: 8008850-78.2023.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor (a): S & L COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros (2) Réu: AMBEV S.A. e outros       Para efeito de realização de perícia mercadológica e contábil, NOMEIO como perito deste Juízo Marcos Mendo Mendonça, cadastrado no E. TJBA, com ampla experiência em administração judicial e que conta com equipe apta a tanto, a fim de realizar a perícia e apresentar laudos circunstanciados, respondendo às perguntas formuladas pelas partes e pelo Juízo deprecante, no prazo de 90 dias. Os honorários periciais deverão ser pagos pelos réus, pois requereram a perícia. Oficie-se o perito nomeada a fim de declinar se concorda com a nomeação para realizar a perícia e apresentar o laudo circunstanciado, no prazo de 90 dias, respondendo às perguntas formuladas pelas partes e para apresentar proposta de honorários. Em seguida, INTIMEM-SE os réus para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Se houver impugnação à proposta de honorários, voltem-me os autos conclusos para decisão. E se não houver ou julgada a impugnação, aceito o encargo, OFICIE-SE ao perita para dar início à perícia, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 15 dias do local e do horário (art. 466, §2º, e 474 do CPC). Juntado os laudos periciais aos autos, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). E EXPEÇA-SE ALVARÁ para pagamento ao perito. Intime-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de julho de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Processo nº: 8008850-78.2023.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor (a): S & L COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros (2) Réu: AMBEV S.A. e outros       Para efeito de realização de perícia mercadológica e contábil, NOMEIO como perito deste Juízo Marcos Mendo Mendonça, cadastrado no E. TJBA, com ampla experiência em administração judicial e que conta com equipe apta a tanto, a fim de realizar a perícia e apresentar laudos circunstanciados, respondendo às perguntas formuladas pelas partes e pelo Juízo deprecante, no prazo de 90 dias. Os honorários periciais deverão ser pagos pelos réus, pois requereram a perícia. Oficie-se o perito nomeada a fim de declinar se concorda com a nomeação para realizar a perícia e apresentar o laudo circunstanciado, no prazo de 90 dias, respondendo às perguntas formuladas pelas partes e para apresentar proposta de honorários. Em seguida, INTIMEM-SE os réus para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Se houver impugnação à proposta de honorários, voltem-me os autos conclusos para decisão. E se não houver ou julgada a impugnação, aceito o encargo, OFICIE-SE ao perita para dar início à perícia, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 15 dias do local e do horário (art. 466, §2º, e 474 do CPC). Juntado os laudos periciais aos autos, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). E EXPEÇA-SE ALVARÁ para pagamento ao perito. Intime-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de julho de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Processo nº: 8008850-78.2023.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor (a): S & L COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros (2) Réu: AMBEV S.A. e outros PASSO A SANEAR o processo, a teor do que preconiza o art. 357 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, assim como o réu foi regularmente citado, inexistindo irregularidades, estando, portanto, o processo em ordem, pelo que declaro o feito SANEADO. Quanto às provas, identificando-se que no caso a questão de mérito é de direito e de fato, e há necessidade de produção de outras provas, entendo pertinente a realização da prova oral requerida pela autora. DESIGNO audiência de instrução para a data de 11 de março de 2025, às 9h, que será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "Sto. A. de Jesus - 3ª Vara Cível". Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4441026. Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 4441026. Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página. As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência. Acaso alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato. E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a Chefe de Cartório, através do número (75) 988465461 ou (75) 3162-1305, para esclarecimentos. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem à sala de audiência no dia e horário do ato. As testemunhas deverão ser intimadas na forma preconizada no art. 455, caput, e §1º do CPC, sob pena de desistência tácita na forma do seu §3º. Cumpra-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 27 de janeiro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito   Ana Lua Castro Aragão Assessora
  6. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Processo nº: 8008850-78.2023.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor (a): S & L COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros (2) Réu: AMBEV S.A. e outros PASSO A SANEAR o processo, a teor do que preconiza o art. 357 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, assim como o réu foi regularmente citado, inexistindo irregularidades, estando, portanto, o processo em ordem, pelo que declaro o feito SANEADO. Quanto às provas, identificando-se que no caso a questão de mérito é de direito e de fato, e há necessidade de produção de outras provas, entendo pertinente a realização da prova oral requerida pela autora. DESIGNO audiência de instrução para a data de 11 de março de 2025, às 9h, que será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "Sto. A. de Jesus - 3ª Vara Cível". Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4441026. Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 4441026. Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página. As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência. Acaso alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato. E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a Chefe de Cartório, através do número (75) 988465461 ou (75) 3162-1305, para esclarecimentos. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem à sala de audiência no dia e horário do ato. As testemunhas deverão ser intimadas na forma preconizada no art. 455, caput, e §1º do CPC, sob pena de desistência tácita na forma do seu §3º. Cumpra-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 27 de janeiro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito   Ana Lua Castro Aragão Assessora
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Processo nº: 8008850-78.2023.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor (a): S & L COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros (2) Réu: AMBEV S.A. e outros PASSO A SANEAR o processo, a teor do que preconiza o art. 357 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, assim como o réu foi regularmente citado, inexistindo irregularidades, estando, portanto, o processo em ordem, pelo que declaro o feito SANEADO. Quanto às provas, identificando-se que no caso a questão de mérito é de direito e de fato, e há necessidade de produção de outras provas, entendo pertinente a realização da prova oral requerida pela autora. DESIGNO audiência de instrução para a data de 11 de março de 2025, às 9h, que será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "Sto. A. de Jesus - 3ª Vara Cível". Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4441026. Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 4441026. Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página. As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência. Acaso alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato. E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a Chefe de Cartório, através do número (75) 988465461 ou (75) 3162-1305, para esclarecimentos. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem à sala de audiência no dia e horário do ato. As testemunhas deverão ser intimadas na forma preconizada no art. 455, caput, e §1º do CPC, sob pena de desistência tácita na forma do seu §3º. Cumpra-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 27 de janeiro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito   Ana Lua Castro Aragão Assessora
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036438-49.2025.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0814802-41.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00384934 AGTE: MARIA CLARA CARVALHO DE BRITO COUTINHO REP/P/S/MÃE LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO ADVOGADO: YAN ALMEIDA CALDAS OAB/RJ-250096 AGDO: NESTLE BRASIL LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 AGDO: LACTALIS DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA ADVOGADO: DANIELA DE ANDRADE MORAES OAB/SP-488857 AGDO: DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA ADVOGADO: DANIELA DE ANDRADE MORAES OAB/SP-488857 Relator: DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO Funciona: Ministério Público DECISÃO: (...) Pelo exposto, dou provimento ao recurso para deferir a gratuidade de justiça à Agravante. Página 1 de 1 MV Desembargador JOÃO BATISTA DAMASCENO Beco de Música, 175- Lâmina IV - Gabinete 311 Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20.021-315
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