Luis Herique Ferrari Belotti
Luis Herique Ferrari Belotti
Número da OAB:
OAB/SP 488936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Herique Ferrari Belotti possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIS HERIQUE FERRARI BELOTTI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2158695-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São José do Rio Preto - Requerente: Luiz Rodrigo Bianchini (Por curador) - Requerente: Maria de Lourdes Firmino Bianchini (Curador(a)) - Requerido: Hb Saúde S/A - Interessado: Plano de Saude Sao Francisco - Hapvida - Interessado: Hapvida Participações e Investimentos S.a. - 3ª Câmara de Direito Privado Pedido de Concessão de Tutela Antecipada em Apelação n. 2158695-47.2025.8.26.0000 Comarca: São José do Rio Preto Requerente: Luiz Rodrigo Bianchini Requerida: Hapvida Participações e Investimentos S/A Decisão Monocrática n. 65.248 (rmc) PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (artigo 299, parágrafo único, do CPC). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE. Pretensão de antecipação da tutela, com vistas à imediata cobertura de tratamento multidisciplinar em regime de internação domiciliar (home care). Laudo pericial, do qual não exsurge, de plano, nenhuma invalidade, que apresenta conclusão no sentido da desnecessidade do home care, podendo os cuidados diários ser prestados por cuidador, ademais da necessidade de visitas regulares de médicos, enfermeiros, nutricionistas e fisioterapeutas. Probabilidade do direito que, portanto, não se faz presente. PETIÇÃO REJEITADA. 1.- Trata-se de petição apresentada em razão de recurso interposto contra a r. sentença de fls. 501/505, prolatada nos autos do processo n. 1068023-33.2022.8.26.0576, que tramitou perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP. Busca-se, consoante as razões expostas às fls. 01/07, a concessão de tutela antecipada com vistas à determinação do custeio, pela operadora requerida, do pretendido tratamento multidisciplinar em regime de internação domiciliar (home care). É o relatório. 2.- O pedido não é de se deferir. Sumária a cognição, está ausente a probabilidade do direito, requisito do artigo 300, caput, do CPC, para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada. Isto porque, questionada a prescrição médica pela operadora ré, ora apelada, foi designada prova técnica para dirimir a controvérsia, cuja conclusão foi pela desnecessidade de fornecimento de internação domiciliar (cf. laudo de fls. 300/305). A propósito, a expert parece ter sido clara no sentido de que o autor não necessita de atendimento domiciliar contínuo de enfermagem (24h/7 dias por semana), sendo, possível o acompanhamento por equipe multidisciplinar, com visitas regulares de fisioterapeuta, nutricionista, enfermeiros e médicos. Não há indícios, por ora, sob este juízo de cognição sumária, de que o laudo pericial apresente algum defeito a conduzir à sua desconsideração como prova. Por fim, a questão familiar do requerente não invalida a prova técnica de plano, máxime porque os cuidados diários poderiam ser realizados por cuidador profissional. De resto, não há notícia no sentido de que a operadora de plano de saúde tenha se negado a custear fisioterapeutas, nutricionistas, enfermeiros e médicos que devem realizar as visitas regulares ao paciente, nos termos do laudo pericial. 3.- Diante do exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefere-se o pleito antecipatório. PETIÇÃO REJEITADA. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Rogerio Vinicius dos Santos (OAB: 199479/SP) - Luis Herique Ferrari Belotti (OAB: 488936/SP) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Batista de Souza Neto (OAB 270649/SP), Luis Herique Ferrari Belotti (OAB 488936/SP) Processo 0000365-19.2025.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucineide Martins Gonçalves Zaupa - Vistos. 1 - Verifico que na planilha de cálculos apresentada às fls. 02/06 foram incluídas as parcelas cujos pagamentos foram efetuados em março de 2019, portanto prescritas, visto que o feito de conhecimento foi protocolado em julho de 2024. Verifico, ainda, que naqueles autos foi determinada a exclusão de tais parcelas, ato cumprido pelo exequente conforme fls. 31 e 40/42 daqueles autos. 2 - Diante disso, proceda o exequente, no prazo de cinco (05) dias, à correção da planilha, excluindo referidas parcelas prescritas e apresentando o valor correto da causa. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Herique Ferrari Belotti (OAB 488936/SP) Processo 1000167-62.2025.8.26.0474 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Hilário José Ferrari - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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