Bruna Cristina Neix Nieble De Almeida
Bruna Cristina Neix Nieble De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 489034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Cristina Neix Nieble De Almeida possui 172 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (82)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (17)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (15)
Transferência Entre Estabelecimentos Penais (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2196577-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 2º Grupo de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro de Valinhos; 2ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1503427-72.2019.8.26.0548; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionária: Mirian Gomes da Silva; Advogada: Bruna Cristina Neix Nieble de Almeida (OAB: 489034/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005562-65.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - GENI APARECIDA DE LIMA - Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de Casa Branca/SP. - ADV: BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203388-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itapira - Paciente: Luciana Moreira Almeida da Costa - Impetrante: Bruna Cristina Neix Nieble de Almeida - Interessado: Alex de Jesus Fernande - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUCIANA MOREIRA ALMEIDA DA COSTA, detida pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, sob fundamento de que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ato do r. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapira, nos autos da ação penal nº 1500584-79.2025.8.26.0272, em que convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva. Em breve síntese, pretende, a impetrante, o trancamento da ação penal pela ilegalidade das provas decorrentes da busca pessoal e do ingresso policial na residência da paciente sem o devido mandado judicial ou mesmo sem a existência de demonstração da justa causa para as diligências. Ressalta, também, ausência de fundamentação para a segregação cautelar da paciente, sendo que a r. decisão apresentou motivos genéricos, sem apresentar razões concretas e plausíveis para a prisão de LUCIANA. Defende, ainda, que se trata de paciente primária, sem antecedentes criminais, sendo sua prisão baseada apenas na gravidade abstrata dos fatos, não estando, dessa forma, satisfeitos os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Pretende, assim, liminarmente, a imediata expedição de alvará de soltura em favor da paciente LUCIANA, ainda que mediante a imposição das medidas cautelares diversas da prisão, ou ainda, que lhe seja concedida a prisão domiciliar, por ser, a paciente, genitora de duas crianças pequenas. É a síntese do necessário. Decido. Indefiro a concessão da medida liminar requerida. Como é cediço, a concessão de liminar em sede de 'habeas corpus' tem caráter excepcional e só comporta acolhimento se o ato impugnado estiver eivado de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, aferíveis prima facie. Pesem os argumentos expendidos pela combativa impetrante, em princípio, cuidando-se de crime de natureza permanente, cujo estado flagrancial se protrai no tempo, despicienda a prévia autorização judicial para a realização de busca pessoal e/ou domiciliar ou de abordagem por agentes públicos, ainda mais quando houver fundadas suspeitas de sua ocorrência, como no caso. Noutro ponto, o trancamento da ação penal pela restrita via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, sendo temerário o seu encerramento de plano, ainda mais em sede de cognição sumária. Ademais, as teses levantadas, relativas a questões fáticas, não comportam apreciação neste momento procedimental, haja vista confundir-se com o mérito. Em conformidade com a r. decisão objurgada, a paciente, quando abordada, trazia consigo e guardava mais de 80 (oitenta) pinos de cocaína, substância de alto poder vulnerante à Saúde Pública, além da apreensão de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais) em dinheiro. Como se vê, a paciente foi presa pela suposta prática de crime doloso com pena reclusiva máxima superior a 04 (quatro) anos, sendo admissível a segregação cautelar, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Não bastasse, embora primária, consta que foi presa em flagrante pela mesma prática do crime de tráfico drogas, oportunidade em que teve sua prisão relaxada (processo 1500813-73.2024.8.26.027), em razão de decisão judicial específica. Não verifico estarem demonstrados - regularmente - de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar. Reserva-se pois, à Colenda Turma Julgadora, em toda a sua extensão, a apreciação do que foi deduzindo na impetração. Considerando que os autos subjacentes correm em meio digital, permitindo o acesso integral a todos seus termos, processe-se com dispensa das informações do r. Juízo apontado coator Abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para oferecer seu parecer. Com a juntada da manifestação, tornem cls. Int. - Magistrado(a) Waldir Calciolari - Advs: Bruna Cristina Neix Nieble de Almeida (OAB: 489034/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001635-43.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Aberto - CRISTIANE ALVES DE BRITO - Cumpra-se o v. acórdão, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça acostado a fls. 1473/1485 concederam a ordem de oficio a fim de restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais que concedeu a progressão de regime prisional à paciente", dando ciência às partes. Expeça-se contramandado de prisão, se o caso. Int. - ADV: BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP), SILMARA APARECIDA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 121423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500798-88.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN VINICIUS VECCHI CARONI - VISTOS. 1. Adoto o rito previsto no artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, eis que mais benéfico ao réu, conferindo maior celeridade, bem como mais adequado ao exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recebo a denúncia oferecida contra o Réu KAUAN VINICIUS VECCHI CARONI, por infração ao artigo 33, "caput", e no artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06, tendo em vista que ela descreveu individualizada e pormenorizadamente as condutas que configuram crimes em tese, nos termos do artigo 41 do CPP, e também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade. Comunique-se e anote-se. 2. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. Em havendo necessidade, a citação poderá ocorrer com hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal. Notifique-se-o, ainda, para que decline o nome de Defensor Constituído, ou informe ao Oficial de Justiça se requer a nomeação de Defensor pelo Juízo, por não ter condições de constituir um. 3. Solicite-se Defensor Dativo junto ao site de indicação da OAB, se o caso, para patrocinar a defesa do acusado que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado de sua nomeação e para prestar compromisso, nos termos do Provimento nº 1492/08, bem como para apresentar a aludida resposta, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Consigno que as testemunhas de defesa que vierem a ser arroladas, sendo apenas de antecedentes, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, conforme o § 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações por escrito. 5. Comunique-se ao IIRGD do presente recebimento da denúncia. 6. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes, bem como requisite-se certidão junto ao distribuidor local, caso tais certidões já não tenham sido juntadas ou, sua data de expedição contar com mais de 06 meses da presente data. 7. Requisitem-se os laudos periciais de fls. 61/62 e 106 (laudo dos entorpecentes de lacre 0054032 e 0054033). 8. Atualize-se o histórico de partes. 9. Ciência ao Ministério Público. 10. Cadastrem-se as testemunhas arroladas. Int. - ADV: BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004948-94.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALINE BEZERRA DA SILVA - Vista ao Ministério Público e à Defesa constituída. - ADV: BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000018-44.2020.8.26.0019 - Execução da Pena - Semi-aberto - THIAGO RIBEIRO DE OLIVEIRA - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado THIAGO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Campinas - CPP "Prof. Ataliba Nogueira". Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP)