Adriele Finamourt Tunis
Adriele Finamourt Tunis
Número da OAB:
OAB/SP 489768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIELE FINAMOURT TUNIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000710-87.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Kevin Yan da Silva - Tânia Cristina Eumenov e outros - "Contestação apresentada, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC." - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), MARCELO DE MELLO GRANZA (OAB 520680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000917-86.2025.8.26.0111 - Embargos à Execução - Pagamento - R.a. Souza & D..m. Martins Veículos - Vistos. 1- Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº1001513-41.2023.8.26.0111. 2- Recebo os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, nos termos do § 1°, do art. 919, do CPC. 3- Intime-se o embargado para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Sem prejuízo, certifique a serventia a tempestividade dos presentes embargos. Intime-se. Cajuru, 02 de julho de 2025. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003225-60.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao requerido para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de "Execução de Sentença", sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso, tudo nos termos do artigo 1.286, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e do Comunicado CG 1.789/2017. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o interessado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, a Serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados). Por fim, providencie a Serventia a apuração de eventuais custas pendentes de pagamento nos autos, conforme determinado no Comunicado Conjunto n. 862/2023. Não havendo mais a determinar, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500539-44.2023.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - D.S.C. - Vistos. I. Cumpra-se a sentença de fls. 158/173, cadastrando-se no sistema informatizado. II. Arbitro os honorários advocatícios ao(à) nobre defensor(a) dativo(a), equivalente a 70% da Tabela Defensoria Pública/OAB, cód. 316, expedindo-se a respectiva certidão. III. Encaminhe-se à vítima cópia da r. sentença/acórdão condenatórios com trânsito em julgado, se for o caso, nos termos do artigo 399, § único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça das Normas de Serviço. IV. O Réu foi condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 129, § 13º do Código Penal, bem como à pena de 06 (seis) meses de reclusão, por ter incorrido no tipo penal do artigo 147-A, do Código Penal, em regime aberto. Desta forma, por força do COMUNICADO CG Nº 612/2024, diligencie a z. Serventia se o Réu encontra-se preso ou em liberdade. O réu deverá cumprir a pena em regime aberto, mediante as seguintes condições:1- Comprovação em 30 dias, em Juízo, a contar da advertência, de exercício de atividade lícita; 2- Saída para o trabalho no período compreendido entre 06h da manhã e 22h; 3- Permanecer em sua residência durante o repouso noturno e nos dias de folga (sábados, domingos e feriados); 4- Não freqüentar bares ou qualquer outro local de baixa reputação; 5- Comparecimento mensal em Juízo para informações e pesquisas a respeito de atividades; 6- Não sair da Comarca sem prévia autorização judicial; 7- Não alterar sua residência sem autorização prévia do Juízo. IV.1 - Se o Sentenciado estiver solto, nos termos do artigo 22, § 1º, inciso II, da Resolução 417/2021 do CNJ, expeça-se, junto ao BNMP, guia de execução definitiva, juntando-se o documento nos autos usando o código 1585 (anexo do Comunicado Conjunto nº 554/2024), encaminhando-a ao Juízo de Execução. Após o cadastro da guia pelo Juízo de execução, proceda a z. Serventia, imediatamente, à transferência do documento para este, oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo justificativa, conforme item 4.5 do Comunicado Conjunto nº 555/2024. IV.2 - Se o Sentenciado estiver recluso, conforme artigo 11, parágrafo único, inciso III, alínea "a" da Resolução 417/2021 do CNJ, expeça-se, junto ao BNMP, mandado de prisão em regime aberto, sem sigilo ou restrição, juntando-se o documento nos autos usando o código 1591 (anexo do Comunicado Conjunto nº 554/2024). Informado o cumprimento, nos termos do artigo 12, da Resolução 417/2021 do CNJ, expeça-se, junto ao BNMP, certidão de cumprimento de mandado de prisão, juntando-se o documento nos autos usando o código 1598 (anexo do Comunicado Conjunto nº 554/2024), caso tal determinação não tenha sido efetivada pela autoridade responsável. Na sequência, em razão do artigo 22, § 1º, inciso II, da Resolução 417/2021 do CNJ, expeça-se, junto ao BNMP, guia de execução definitiva, juntando-se o documento nos autos usando o código 1585 (anexo do Comunicado Conjunto nº 554/2024), encaminhando-a ao Juízo de Execução. Após o cadastro da guia pelo Juízo de execução, proceda a z. Serventia, imediatamente, à transferência do documento para este, oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo justificativa, conforme item 4.5 do Comunicado Conjunto nº 555/2024. V. Expeçam-se às comunicações de praxe. VI. Providencie a serventia a elaboração de cálculo da pena de multa, expeça-se certidão de sentença (505791), abrindo-se vista ao Ministério Público (505790) para que ajuíze a execução da pena de multa perante a Vara de Execução Criminal competente, nos termos artigo 538-A, das NSCGJ. VII. Caso exista fiança recolhida nos autos, certifique a serventia o valor recolhido atualizado e, após o cumprimento das demais determinações, tornem os autos conclusos para que seja verificada a possibilidade de abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 479 das NSCGJ. VIII. Lance-se a movimentação "Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", remetendo os autos ao arquivo, devendo este permanecer na fila "Processo Arquivado". IX. Havendo comunicação, pelo Juízo das Execuções Criminais, da extinção das penas aplicadas, será alterada, no Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente." X. O réu é beneficiário da justiça gratuita e, portanto, inexigível as custas processuais. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado ou ofício. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público e ao(à) Defensor(a). Intime-se. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000137-49.2025.8.26.0111 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S.M. - Ciência às partes do trânsito em julgado da r. sentença retro. Certidão(ões) de Honorários expedida(s). Cumpra a Serventia o tópico final da R. Sentença arquivando-se os autos. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000991-50.2023.8.26.0040 (processo principal 1000208-75.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.S.B.E.U. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema informatizado Sisbajud. Nesta data procedi a realização de pesquisa e bloqueio de valores on-line, conforme cópias que seguem, no valor de R$ R$ 14.908,36. Intime-se o executado pessoalmente, por carta com AR, devendo o autor recolher as despesas de diligências no prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora) Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, devendo o mesmo se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000509-95.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - - M.V.B.S. - - R.B.S. - Manifeste-se a Parte Passiva, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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