Diego Da Silva Rodrigues
Diego Da Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 489871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Da Silva Rodrigues possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIEGO DA SILVA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
USUCAPIãO (3)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023312-54.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilmara da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão servirá como mandado, caso for necessário.Intimem-se. - ADV: DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000603-25.2025.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Karimi Carvalho Yamanaka - Vistos. Intimem-se os autores a cumprirem integralmente a decisão de fls. 53/54, no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos itens que não foram atendidos: 3) Em relação ao imóvel: - trazer memorial descritivo e planta, nos termos do artigo 225 da Lei 6.015/73 de Registros Públicos, esclarecendo inclusive em relação à eventuais edificações existentes. A planta e o memorial deverão conter o reconhecimento de firma do profissional responsável. (Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.). Não consta a assinatura digital na planta e memorial de fls. 62/66. No caso de assinatura digital, o art. 105, inc. I, do CPC estipula que a procuração pode ser assinada digitalmente, nos termos da lei. Contudo, segundo o art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a assinatura eletrônica é a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. As autoridades certificadoras devem ser credenciadas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela MP n° 2.200-2/01. Com efeito, incumbe à ICP-Brasil garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas (art. 1º da MP n. 2.200-2/01). Consoante o art. 10, § 1º, da citada medida provisória: As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. Desta forma, no âmbito do processo judicial, para que o documento digital seja considerado válido, a assinatura eletrônica deve ter sido chancelada por processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. - juntar certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis passada ao pé de requerimento (ou seja, contendo a descrição do imóvel usucapiendo, nos termos do memorial descritivo), informando se o imóvel possui matricula e quem são os titulares de domínio. 5) Em relação às certidões dos envolvidos: - caso conste alguma ação possessória nas certidões de distribuição juntadas às fls. 67/72, deverá ser trazida a respectiva certidão de objeto e pé (onde deverá constar qual o imóvel objeto da ação). Ao MP para que manifeste se tem interesse no feito. Fica o patrono do autor advertido a classificar adequadamente a petição como EMENDA À INICIAL, a fim de permitir adequada identificação pelo sistema e acelerar a apreciação judicial. Int. - ADV: DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000070-52.2025.8.26.0542 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - C.L.P.R. - S.R. - Ciência às partes do acórdão de fls. 165/169. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), REGIANE MACÊDO SONODA (OAB 264603/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183112-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Falci Serviços e Comercio Ltda - Agravado: Ideal Marketing Tecnologia Digital Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2183112-64.2025.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não vislumbro na hipótese situação clara de risco iminente da ocorrência de dano grave e/ou irreparável à autora capaz de justificar a antecipação da tutela pleiteada no agravo, razão pela qual o recebo apenas no efeito devolutivo. Ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Diego da Silva Rodrigues (OAB: 489871/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003158-26.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mario Kruger - - Maria Aparecida Gomes Alves - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre o resultado da Carta de Citação/Intimação, recolhendo-se a diligência, se o caso (Motivo da devolução: Não existe o número indicado). - ADV: TALISSA ALMEIDA MACIEL DE CAMPOS (OAB 505409/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), TALISSA ALMEIDA MACIEL DE CAMPOS (OAB 505409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001811-70.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.T.S. - F.Q.B. - Vistos. Fls. 446/453: Ciência as partes quanto ao julgamento do agravo de instrumento. Aguarde-se manifestação das partes, nos termos do ato ordinatório de fls.443. Após e antes de nova conclusão ao MP. Intime(m)-se. - ADV: FABIANO CLEMENTE DA SILVA (OAB 405863/SP), TALISSA ALMEIDA MACIEL DE CAMPOS (OAB 505409/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002834-59.2024.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Quadros Baldo - Vistos. Para que produza seus legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 01/07, destes autos de Inventário dos bens deixados pela inventariada L.T.S.B. Em consequência, atribuo aos interessados, seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erro, fisco ou omissão. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes serão suportadas pelas partes. Atente-se a UPJ ao disposto no artigo 1098, caput, das NSCGJ. Ocorrendo a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se alvará e, havendo necessidade de expedição de formal de partilha, manifestem os interessados sobre o art. 1.273-A, das NSCGJ, ficando desde já deferida a expedição conforme prevê referido artigo. Já consta certidão de homologação pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (fls. 123). P.I.C. - ADV: TALISSA ALMEIDA MACIEL DE CAMPOS (OAB 505409/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)
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