Diego Da Silva Rodrigues
Diego Da Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 489871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Da Silva Rodrigues possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIEGO DA SILVA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
USUCAPIãO (3)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001811-70.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.T.S. - F.Q.B. - Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 dias, sobre o retorno da carta precatória com a realização do estudo psicossocial. - ADV: DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), TALISSA ALMEIDA MACIEL DE CAMPOS (OAB 505409/SP), FABIANO CLEMENTE DA SILVA (OAB 405863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002206-84.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Luiz Ribeiro Falci 35860546882 - DO CADASTRO DO SISTEMA Considerando o polo ativo indicado na inicial, providencie a z. serventia a correção do cadastro processual.. DO VALOR DA CAUSA O valor da causa deve equivaler ao proveito econômico pretendido com o ajuizamento da demanda. Assim, preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: ... II - Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; ... V - Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - Na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; ..." O valor da causa na ação de rescisão contratual deve compreender o valor do contrato. Observe-se o seguinte julgado do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. CONTRATO. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES. SÚMULA Nº 568/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja, o proveito econômico pretendido na demanda. 2. Entendimento da Corte de origem em conformidade com a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Rever a conclusão acerca do proveito econômico pretendido na ação de rescisão contratual implicaria reexame de cláusula contratual, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 5/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.570.450/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.) Assim, deverá a parte autora emendar para retificar o valor da causa que deverá corresponder à soma dos pedidos (valor do contrato que pretende seja rescindido mais o valor pleiteado a título de danos morais), conforme acima exposto e, se o caso, recolher a diferença das custas correspondentes, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. DO CORRETO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS A citação, no caso, deve ser efetuada por meio de carta com AR ou Oficial de Justiça. A parte autora não recolheu as custas referentes à expedição de carta de citação/mandado. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove nos autos o recolhimento devido, sob as penas da legislação. DA LIMINAR O deferimento de liminar sem a oitiva da parte contrária é medida excepcional e pode ser adotada quando se verificar que o chamamento da parte requerida ao processo poderia tornar a medida inócua. No entanto, não se verifica ser o caso dos autos. Desta forma, diante do acima exposto, no presente caso, mostra-se necessário submeter a questão ao contraditório, sendo necessária a oitiva da parte contrária para que esclareça, inclusive, sobre os fatos alegados na inicial. Portanto, no atual momento, indefiro a liminar pleiteada, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. DA CITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO ADOTADO. APÓS O CUMPRIMENTO DO(S) ITEM(S) ANTERIOR(ES): Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003158-26.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mario Kruger - - Maria Aparecida Gomes Alves - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 15 dias oferecer contestação nos termos do artigo 335,III, com as advertências do artigo 344 do CPC.. Fica dispensada, por ora, a sessão conciliatória de modo que o prazo para contestação passará a fluir nos termos do artigo 231 e incisos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TALISSA ALMEIDA MACIEL DE CAMPOS (OAB 505409/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), TALISSA ALMEIDA MACIEL DE CAMPOS (OAB 505409/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000645-74.2025.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Robson José Bezerra - Vistos. Determino ao Requerente a correção do cadastro processual para inclusão dos confrontantes, com endereços completos, Fazendas Públicas e antecessores/titulares de domínio para a citação, no prazo de 15 dias. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BIANCA DA SILVA NUNES (OAB 451022/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021701-03.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Chaquib Scaff - Banco Agibank S.A. e outros - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte extrato atualizado sobre o andamento da Carta Precatória no Juízo Deprecado. - ADV: TALISSA ALMEIDA MACIEL DE CAMPOS (OAB 505409/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021701-03.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Chaquib Scaff - Banco Agibank S.A. e outros - Vistos. Fls. 373: Providencie a Serventia o encaminhamento das cópias da petição inicial (fls. 01/20), procuração (fls. 108/109) e decisão (fls. 148/149), ao Juízo Deprecado, por malote/e-mail institucional. Após, aguarde-se o retorno da carta precatória, pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, oficie-se ao Juízo Deprecado requerendo informações sobre o andamento da carta precatória. Int.. - ADV: TALISSA ALMEIDA MACIEL DE CAMPOS (OAB 505409/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020534-14.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alex Martins da Silva - - Ana Carolina de Godoi Padilha - - Bruna Caldeira de Oliveira Machado - - Bruna Correa da Silva - - Clayton Oliveira Pinto - - Fernando de Jesus Silva Carlos - - Gabrielly Oberle Schurr - - José Carlos Ferreira - - Kevin Willian Silva Vieira de Souza - - Leticia Maria Gonçalves - - Luine Nataia Barbosa Moreno - - Roger Roberto Machado Brasilio - - Thais Caroline da Silva Garcia - - Vitória Rafaela da Silva Batista - - Leticia Fernanda Alexandre - Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Assim, a fim de que se permita adequada análise do pleito de concessão dos beneficios da assistência judiciária, deverá a parte autora trazer aos autos: i) cópia do último comprovante de rendimentos mensais, se assalariado; cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais, se autônomo; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); ii) cópia dos extratos de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos três meses de todos os bancos que tenha conta; iii) cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF) ou, se o caso, comprove sua condição de isento (nos últimos cinco anos), através da juntada da(s) página(s) "Situação das Declarações do IRPF" disponível no site da Fazenda, e que uma vez contribuinte isento, traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados, facultando-lhe a juntada desses documentos como sigilosos e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-los como sigilosos), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, que recolha as custas iniciais (230-6 e despesas citatórias), sob pena de indeferimento da assistência judiciária. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Após, tornem os autos conclusos com urgência, para a análise do pedido liminar. Intime-se. - ADV: DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP), DIEGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 489871/SP)